SóProvas


ID
4120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das Exceções:

I. O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, quando tiver parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil em relação à pessoa dos litigantes.

II. Apresentada a exceção de incompetência abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 5 dias improrrogáveis.

III. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, em regra, as exceções de suspeição ou incompetência não suspendem o feito.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - correto - art. 801, c, CLT
    II - Art. 800 CLT - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis.
    III - Art. 799 CLT - Nas causas da jurisdição da justiça do trabalho, somente podem ser opostas, COM SUSPEIÇÃO DO FEITO, as exceções de suspeição ou impedimento.
  • Art 799 - nas causas da Justiça do Trabalho, somente poderão ser opostas, com suspeição do feito, as exceções de suspeição e incompetência.
  • Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;

    b) amizade íntima;

    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

    d) interesse particular na causa.

    Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

    § 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.

    § 2º - Se se tratar de suspeição de Juiz de Direito, será este substituído na forma da organização judiciária local.
  • Lembrando que para exceção de incompetência são 24 horas para vista dos autos e para exceção de suspeição, 48 horas para nova audiência de istrução e julgamento desta exceção.
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIROArtigo 801: O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: [...]  c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil.
     
    Item II –
    FALSOArtigo 800: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
     
    Item III –
    FALSOArtigo 799: Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • Tem gente que não tem vergonha de copiar e colar a resposta do colega com O MESMO erro de digitação, poderia pelo menos corrigir para ficar menos SUSPEITO!? 
  • EXCEÇÃO
    INCOMPETENCIA 24 HRS IMPRORROGAVEIS
    IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO (suspendem o fato) 48 HRS
  • Macete para lembrar:

    Exceção de "IN"competência = "IN"ferior = 24horas

    Exceção de "Su"speição = "SU"perior = 48 horas.


  • alterdo pela reforma!!!!

    Art. 800. Apresentada a exceção de incompetência territorial NO PRAZO DE CINCO DIAS a contar da notificação antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    #1 Protologada a petição, será suspenso oo processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta consolidação até que se decida a exceção.

    #2 Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litis consortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias.

    #3 Se entender necessá a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantido o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória,no juízo onde este houver indicadocomo competente.

    #4 Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retornará seu curso,com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.