-
Gab. D
A sentença está totalmente incorreta. Senão vejamos:
LRF - Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
[...]
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (...)
[...]
§ 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
-
Creio que a elaboração dos orçamentos não precisa obedecer ao código civil e Não pode haver cédito ilimitado em qualquer hipótese.
-
Gabarito D
1ª parte - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas do Código Civil, conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4º;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: [...]
2ª parte - A consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada será permitida para o atendimento de passivos contingentes.
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
§ 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
§ 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
§ 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
-
Revisão:
Gabarito D
1ª parte - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas do Código Civil, conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4º;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: [...]
2ª parte - A consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada será permitida para o atendimento de passivos contingentes.
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
§ 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
§ 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
§ 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
-
Trata-se de uma questão sobre normas de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as duas partes do enunciado.
1ª PARTE: “O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma
compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com
as normas do CÓDIGO CIVIL, conterá reserva de contingência, cuja forma de
utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
Essa parte está INCORRETA. O art. 5º da LRF se
refere à LRF (Lei Complementar citada) e não ao Código Civil:
“Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual,
elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias e com as normas desta LEI COMPLEMENTAR: [...]
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de
utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: [...]
2ª PARTE: A consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação
ilimitada será PERMITIDA para o atendimento de passivos contingentes.
Essa parte está INCORRETA. O art. 5º da LRF veda a
consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação
ilimitada para o atendimento de passivos contingentes:
“Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual,
elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias e com as normas desta LEI COMPLEMENTAR: [...]
III - conterá reserva de contingência, cuja forma
de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: [...]
§ 4º É vedado consignar na lei
orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada".
Logo, a sentença está totalmente incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".