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Art. 3º: A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
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beleza.. mas a letra c está incompleta.. mas está errada por isso?
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A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão e a lei 10.520 de 2002.
Conforme o inciso I, do artigo 3º, da citada lei, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o dispositivo acima é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "D".
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Considerando-se a Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, sobre a fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
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GABARITO: LETRA D
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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A pessoa persiste no erro!!!
Em 03/09/20 às 17:19, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 01/09/20 às 18:19, você respondeu a opção C. Você errou!
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gab- D
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
FONTE: 10.520/ PREGÃO
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gab- D
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
FONTE: 10.520/ PREGÃO
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GAB [ D ] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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As bancas deveriam se decidir, pois incompleta não é sinônimo de incorreta. A letra C tb cabe.
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Examinemos cada opção, separadamente:
a) Errado:
A presente opção malfere o teor do art. 3º, I, da Lei 10.520/2002, in verbis:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o
objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das
propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com
fixação dos prazos para fornecimento;"
Como daí se extrai, além da necessidade da justificação, existem outras providências a serem tomadas, para além da definição do objeto do certame, o que torna incorreta, ainda, a utilização da palavra "somente" neste item.
b) Errado:
Novamente equivocada esta opção ao afirmar não haver necessidade de justificar a contratação, como acima pontuado. Também foram omitidas outras providências necessárias, tal como exigido na lei.
c) Errado:
O equívoco aqui repousa na omissão das providências consistentes em definir as exigências de habilitação e os critérios de aceitação das
propostas.
d) Certo:
Por fim, a presente opção corresponde, com fidelidade, à literalidade da norma acima transcrita, de maneira que não há erros a serem apontados.
Gabarito do professor: D