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ID
4125787
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da insuficiência de recursos públicos e, ao mesmo tempo, do aumento da demanda da sociedade, as parcerias público-privadas apresentam-se como uma alternativa para viabilizar determinados serviços públicos. As características dessa modalidade de relacionamento entre o Estado e a iniciativa privada estão corretamente apresentadas em:

Alternativas
Comentários
  • Analisemos as opções propostas, considerando-se as características pertinentes às parcerias público-privadas:

    a) Errado:

    O serviço não deixa de ser público apenas porque foi objeto de uma PPP. Apenas a sua execução é que sofre transferência transitória à iniciativa privada, mas o Estado mantém a respectiva titularidade (competência constitucional ou legal).

    b) Errado:

    Como adiantado no comentário anterior, os contratos de PPP possuem prazos determinados, não sendo correto, portanto, sustentar a ocorrência de uma transferência definitiva do serviço para a iniciativa privada. A este respeito, eis o teor do art. 5º, I, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"

    c) Certo:

    Realmente, os contratos atinentes às PPP's podem ser qualificados como de grande porte, com valores mínimos de dez milhões de reais, consoante previsto no art. 2º, §4º, I, da Lei 11.079/2004, in verbis:

    "Art. 2º (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"

     

    d) Errado:

    Na realidade, as PPP's constituem instrumentos aplicáveis a empreendimentos de grande vulto, e não a contratos de pequeno porte, como erroneamente sustentado neste item. Neste ponto, cumpre acionar, uma vez mais, a norma do art. 2º, §4º, I, da Lei 11.079, acima já transcrito.

    e) Errado:

    Conforme comentários da letra B, na realidade, o tempo mínimo de duração dos contratos de PPP é de cinco anos, e não o máximo, conforme incorretamente aduzido pela Banca nesta proposição.


    Gabarito do professor: C
  • Esses contratos se caracterizam pela existência de contraprestação pecuniária do ente estatal, além da existência de compartimento dos riscos da atividade executada.

    São concessões de serviços públicos de natureza especial, ficam sujeitas à aplicação da Lei 8987/95, no silencio da lei específica.

  • Alguém pode colocar a legislação, juris ou doutrina que fundamenta a reposta. Obg.

  • Quais são as características fundamentais das PPP’s

    As PPPs são definidas como o contrato administrativo por meio do qual o Estado (“parceiro público”) e o concessionário (“parceiro privado”) ajustam entre si a gestão, implantação e prestação de um serviço público, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante investimentos de grande vulto do parceiro privado e uma contraprestação pecuniária do parceiro público, com divisão de ganhos e perdas entre os parceiros, nas modalidades concessão administrativa e concessão patrocinada.

    1) são tipos especiais de concessão: as PPPs são uma espécie de contrato de concessão na medida em que o Estado outorga ao parceiro privado a execução de uma tarefa pública. Por essa razão, como já dito, a Lei das Concessões – 8.987/95 – aplica-se subsidiariamente a tais parcerias;

     

    2) por prazo determinado: como toda concessão, a PPP obrigatoriamente está submetida a um prazo determinado para sua vigência. Nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei n. 11.079/2004, a duração do contrato deve ser superior a cinco anos e inferior a trinta e cinco anos (sem embargo, as concessões da Lei Federal nº 9.074/1995 que possuem prazo máximo de duração: para geração de energia elétrica, 35 anos, prorrogáveis por igual período; para transmissão e distribuição de energia elétrica, 30 anos)

    3) objeto com valor superior a R$ 100.000.000,00 (100 milhões de reais): é o que determina o art. 2º, § 4º, I, da Lei das PPPs;

    4) mediante prévia concorrência: a celebração da parceria exige a realização de licitação, sendo obrigatória a utilização da modalidade concorrência pública (art. 10 da Lei n. 11.079/2004). Importante destacar que, na concorrência pública instaurada para selecionar o parceiro privado, o julgamento das propostas poderá anteceder a habilitação, invertendo-se as fases naturais do procedimento, além da previsão de oferecimento de lances em viva-voz (arts. 12 e 13), características estas similares ao rito existente no pregão;

    5) compartilhamento de riscos: nas PPPs, o parceiro público divide os riscos do empreendimento com o parceiro privado;

    As contratações de PPPs diferenciam-se das concessões comuns quanto às cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro ao prever que cumpre ao contrato estabelecer a repartição objetiva de riscos entre as partes, incluindo-se os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. (art. 5º, III da lei 11.079/2004)

    CONTINUA

     

     

  • 6) nas modalidades administrativa ou patrocinada: a lei prevê dois tipos de PPPs.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    Na concessão administrativa, a Administração Pública é a principal usuária do serviço prestado pelo parceiro privado. Normalmente, a concessão administrativa é utilizada quando o serviço prestado pelo parceiro privado é “uti universi”, impedindo cobrança de tarifa do particular.

     

    Já a concessão patrocinada caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário. A concessão patrocinada é utilizada para delegação de serviços públicos “uti singuli”, sendo cabível quando o empreendimento não seja financeiramente autossustentável ou como instrumento de redução das tarifas. As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica (art. 10, § 3º, da Lei n. 11.079/2004);

    7) sendo pactuada a criação de uma sociedade de propósito específico: outra importante peculiaridade presente no regime jurídico das PPPs é a criação de uma pessoa jurídica privada, legalmente denominada “sociedade de propósito específico” encarregada de implantar e gerir o objeto da parceria.

    Assertiva CESPE/AGU. 2015: Durante a realização de obras resultantes de uma PPP firmada entre a União e determinada construtora, para a duplicação de uma rodovia federal, parte do asfalto foi destruída por uma forte tempestade. Assertiva: Nessa situação, independentemente de o referido problema ter decorrido de fato imprevisível, o Estado deverá solidarizar-se com os prejuízos sofridos pela empresa responsável pela obra. GABARITO: CORRETA.

    fonte: DOD e comentários coleguinhas QC

  • Gabarito: C

    o Estado e a iniciativa privada firmam contratos para a realização de serviços de grande porte, e o governo detém a propriedade dos bens.

  • Lei das PPPS: LEI 11079/2004

    Motivo da alternativa E estar ERRADA: A duração do contrato deve ser superior a cinco anos e inferior a trinta e cinco anos (sem embargo, as concessões da Lei Federal nº 9.074/1995 que possuem prazo máximo de duração: para geração de energia elétrica, 35 anos, prorrogáveis por igual período; para transmissão e distribuição de energia elétrica, 30 anos)

  • Resumo:

    PPP = Estado e iniciativa privada + contrato + serviços de grande porte

    E o governo detém a propriedade dos bens.

    Igual na Alternativa C

  • Conceito de serviço público 

    •É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados (particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Princípios dos serviços públicos

    •Princípio da Generalidade

    •Princípio da Continuidade do serviço público 

    •Princípio da Eficiência. 

    •Princípio da Modicidade.

    •Princípio da cortesia 

    •Princípio da atualidade

     Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    •Princípio da mutabilidade 

    •Princípio da segurança 

    •Dentre outros

    Poder concedente (Adm direta)

    União 

    •Estados

    •DF

    •Municípios

    Concessão, permissão e autorização de serviços públicos 

    Concessão de serviço público 

    •Delegação da execução de serviços públicos

    Licitação

    •Modalidade concorrência 

    •Contrato administrativo adesão 

    •Prazo determinado 

    •Não-precário 

    •Pessoa jurídica ou consórcio de empresa 

    •Título sempre oneroso 

    Permissão de serviço público 

    Licitação 

    •Modalidade de licitação varia 

    •Contrato administrativo adesão

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito 

    Autorização de serviço público 

    •Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público

    Sem licitação 

    •Ato administrativo 

    •Unilateral e discricionário 

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito