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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se for destinado para os regimes da previdência social dos servidores públicos.
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Gab. D
LRF. Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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O engraçado é que, se fosse a CESPE, todas estariam incorretas. Há a necessidade de ser destinado por LEI aos regimes de previdência dos servidores.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão trata da
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, conforme disposto da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Segue o art. 44, LRF:
“É vedada a aplicação
da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos
que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social,
geral e próprio dos servidores públicos".
Então, é possível
a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos
se forem destinadas por lei aos regimes de previdência social,
geral e próprio dos servidores públicos.
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais
alternativas não guardam relação com o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra D.
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É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos.
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Amigo, cuidado com essa afirmação. Multivalorado significa que ele pode assumir diferentes valores. Cada tupla corresponde a um único valor e não mais de um valor em uma única tupla