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De acordo com a doutrina, a LDO deverá estabelecer os parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir a realização das metas e objetivos contemplados no PPA.
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Gab. D
A LDO, componente típico do orçamento-programa, é elemento de integração entre planejamento (PPA) e orçamento (LOA). Desse modo, os parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual visa garantir a realização das metas e objetivos do PPA.
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GABARITO: D
De forma simples, a LDO é o elo de ligação entre o PPA e a LOA
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Tríade do Orçamento Programa = PPA (metas e obj. médio prazo) ==> LDO (tático) ==> LOA (Operacional).
Bons estudos.
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PPA - estabelece o DOM - Diretrizes, objetivos e metas;
LDO - estabelece o MP - Metas e prioridades.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivoe metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LDO é MP: buscará metas e prioridades da administração pública federal.
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GAB D
- A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/88.
- Segundo o art. 165 § 2º da CF/88: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
RESUMO PARA A PROVA:
- PPA - DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS.
- LDO – MP "METAS E PRIORIDADES"
- LOA - TRÊS ORÇAMENTOS - FISCAL, DE INVESTIMENTOS E DE SEGURIDADE SOCIAL.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)