GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
As informações pessoais transmitidas através da rede – principalmente no que diz respeito aos e-commerces, que detém dados completos dos usuários, inclusive número de cartão de crédito – devem ser armazenados no mais estrito sigilo. Qualquer violação à privacidade dos usuários será devidamente indenizada. Caso famoso ocorreu com o Facebook, ao utilizar as informações de seus usuários para permitir a publicidade direcionada, o que lhe acarretou uma condenação de 10 (dez) milhões de dólares*.
II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
No mesmo sentido, a guarda de dados e informações dos usuários da internet prevista nessa lei deve ser realizada com a estrita observância das regras constitucionais de preservação da intimidade, sendo passíveis de serem reveladas somente através de ordem judicial.
III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
Toda e qualquer conversa privada – seja por mensagem de texto, áudio ou vídeo também está preservada pelo princípio da proteção da intimidade, salvo se ordem judicial exigir a sua divulgação. No que toca às comunicações, elas também submetem-se à Lei 9296/1996.