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Questões de Direitos e Garantias dos Usuários


ID
2383255
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto expressamente na Lei n° 12.965, de 23/04/2014 (Marco Civil da Internet), sobre os direitos e garantias dos usuários:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C

    Lei n° 12.965 Art. 7: "O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania"

  • Art. 7º  O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário 

  • O caput do artigo 7º da lei 12.965/2014 diz que "O acesso a internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurandos os seguintes direitos[...]"

  • O item d) logo de cara é falso, como se pode observar.


ID
2725309
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

SOBRE O MARCO CIVIL DA INTERNET, REGULADO PELA LEI Nº 12.965/2014, VERIFIQUE A ASSERTIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da Lei 12.965/2014: Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet. 

  • "Embora não seja uma visão partilhada por todos, o Marco Civil representa uma grande evolução na regularização. E não estamos dizendo que com isso perderemos liberdade. Na verdade a lei veio para garantir justamente que esta liberdade não seja enfraquecida ou ignorada pelas grandes corporações. O Brasil é um dos países que mais utiliza a rede mundial de computadores, e o Marco nos coloca em patamares parecidos com o Chile e a Holanda, que já possuem leis parecidas. A criação da lei, que já foi elogiada pela ONU e pelo próprio criador da internet, Tim Berners-Lee, pode se tornar um importante mecanismo de defesa contra danos à privacidade dos internautas, além de garantir também, que cada um tenha responsabilidade por aquilo que publica e compartilha."

    Abraços

  • Lei nº 12.965/14

     

    Letra A - CORRETA. Art. 9 O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

     

    Letra B - INCORRETA. Art. 13.  Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

     

    Letra C - CORRETA. Art. 7 O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.

     

    Letra D - CORRETA. Art. 3 A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal; II - proteção da privacidade; III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei; IV - preservação e garantia da neutralidade de rede; V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; VII - preservação da natureza participativa da rede; VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

     

     

  • Pegadinha clássica (Marco Civil da Internet):

    Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento. (Ex: cabe à Net manter os registros de que a pessoa se conectou à internet)

    Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento. (Ex: cabe ao Facebook manter registro que a pessoa acessou o Facebook)


ID
3529867
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • O Marco Civil da Internet é uma Lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários da internet; é uma espécie de “Constituição” dela. Num Estado democrático, as leis podem e devem refletir a ampliação de direitos e não sua restrição. O Marco Civil é inovador por ser uma Lei que amplia e garante direitos na internet e que não trabalha com a perspectiva de que os direitos garantidos nos espaços virtuais sejam menores que aqueles existentes no nosso dia a dia.

    As leis podem e devem ser usadas para garantir direitos e evitar abusos, permitindo a convivência entre todos. O Marco Civil da Internet pretende garantir os direitos fundamentais dos usuários da rede, para que a internet continue seu desenvolvimento de forma livre e aberta.

    O Marco Civil da Internet garante que qualquer pessoa possa se expressar livremente on-line, já que determina que seja seguida a mesma regra que vale para qualquer espaço público. Isso traz um equilíbrio entre as garantias constitucionais de proteção da liberdade de expressão e de proteção da intimidade, da honra e da imagem das pessoas.

    O Marco Civil não prevê qualquer mecanismo que permita o controle da internet pelo Governo ou por qualquer pessoa. Muito pelo contrário: ele garante um ambiente aberto, democrático e livre. Isso significa a continuidade da internet como espaço de inovação, de empreendedorismo e de acesso à informação.

    O caput do Artigo 2o cita o respeito à liberdade de expressão como fundamento da disciplina do uso da Internet no Brasil. O inciso I do Artigo 3º do Marco Civil determina a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição”.

    fonte: pensando.mj

  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

    Art. 8 -  A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

  • GABARITO: Letra B

    LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014 - Marco Civil da Internet.

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

    Art. 8o A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

    Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

    I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou

    II - em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.

    Os provedores responsáveis deverão proteger os registros, dados pessoais e as comunicações privadas dos usuários, cuja finalidade é a preservação da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem dos usuários, sendo que a divulgação de tais informações se dará apenas através de ordem judicial, ressalvada a possibilidade das autoridades administrativas obterem os dados cadastrais, na forma da lei.

    O descumprimento desses deveres importará a aplicação das sanções previstas no art. 12 desta Lei, além das demais previstas em outros diplomas legais, aplicáveis conforme a gravidade, a natureza da infração e os danos resultantes.

    Além disso, será nula qualquer cláusula que prejudique o usuário no sentido de não garantir a inviolabilidade do sigilo, ou não adote o foro brasileiro para proposição de possíveis ações judiciais que visem a responsabilizar as prestadoras.

  • A) As cláusulas contratuais que em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil, ERRADO

    Art. 8º , Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

    II - em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.

    B) A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet CERTO

    Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

    C) O Marco Civil da Internet define registro de conexão como o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais ERRADO

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VI - registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados

    III - endereço de protocolo de internet (endereço IP): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;

    D) Os usos e costumes particulares da internet ser utilizados como fatores de interpretação do Marco Civil da Internet

    Art. 6º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.


ID
3536551
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei 12965, de 23 de abril de 2014, estabelece princípios e garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. No Capítulo II, trata dos direitos e garantias do usuário. Em seu art. 7º define que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados 13 direitos.
Entre esses direitos está aquele que determina que as informações devem ser claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, os quais somente poderão ser utilizados para finalidades que:


I – justifiquem sua coleta.

II – não sejam vedadas pela legislação.

III – estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet.

IV – favoreçam a divulgação de notícias com interpretação ideológica em campanhas eleitorais.



Está(ão) correta (s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

    a) justifiquem sua coleta;

    b) não sejam vedadas pela legislação; e

    c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

  • GABARITO: Letra C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

    Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    [...]

    VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

    a) justifiquem sua coleta;

    b) não sejam vedadas pela legislação; e

    c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

    Ainda sobre a proteção da privacidade e intimidade, é necessário que, em primeiro lugar, o usuário esteja ciente, desde a assinatura do contrato, que seus dados serão mantidos nos arquivos dos provedores, porém a utilização ou divulgação deles somente será realizada quando a situação se demonstrar necessária (como, p. ex., investigação de crime cibernético) e através de ordem judicial ou requisição da autoridade competente.


ID
4126153
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.965/2014, o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania. Marcar C para o que são direitos que são assegurados ao usuário, E para o que não são e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
( ) Redução da qualidade contratada da conexão à internet.
( ) Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

    Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    As informações pessoais transmitidas através da rede – principalmente no que diz respeito aos e-commerces, que detém dados completos dos usuários, inclusive número de cartão de crédito – devem ser armazenados no mais estrito sigilo. Qualquer violação à privacidade dos usuários será devidamente indenizada. Caso famoso ocorreu com o Facebook, ao utilizar as informações de seus usuários para permitir a publicidade direcionada, o que lhe acarretou uma condenação de 10 (dez) milhões de dólares*.

    II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

    No mesmo sentido, a guarda de dados e informações dos usuários da internet prevista nessa lei deve ser realizada com a estrita observância das regras constitucionais de preservação da intimidade, sendo passíveis de serem reveladas somente através de ordem judicial.

    III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

    Toda e qualquer conversa privada – seja por mensagem de texto, áudio ou vídeo também está preservada pelo princípio da proteção da intimidade, salvo se ordem judicial exigir a sua divulgação. No que toca às comunicações, elas também submetem-se à Lei 9296/1996.


ID
5551381
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.965/2014, o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados, entre outros, os seguintes direitos:


I. Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

II. Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.

III. Manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.

IV. Publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

    III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

    IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

    V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;

    VI - informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;

    VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;

    VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

    a) justifiquem sua coleta;

    b) não sejam vedadas pela legislação; e

    c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

    IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;

    X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;               

    XI - publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;

    XII - acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e

    XIII - aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

    Fonte: Lei 12.965/2014


ID
5567863
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Horizontina - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.965/2014, o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados, entre outros, os seguintes direitos:

I. Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
II. Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.
III. Não suspensão da conexão à internet, salvo por ordem judicial.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (I)

    II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

    III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; (II)

    IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; (III)

  • Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.