SóProvas


ID
4127803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo, julgue o item subsequente.

O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     O princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo Di Pietro, por este princípio além da submissão à lei a administração dever· observar os princípios constitucionais e demais atos normativos, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos. Pela juridicidade, o controle judicial vai além do mero controle de legalidade, abrangendo todo o ordenamento jurídico (leis, atos normativos, princípios, etc.). Consequentemente, a margem de liberdade da Administração fica mais restrita.

    Comentários: Herbert Almeida.

  • AO CONTRÁRIO !!!

    princ. da juridicidade amplia o conceito de legalidade e, por conseguinte, diminui a liberdade de administração.

  • ERRADO

    O PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE, bem como a constitucionalização dos princípios da Administração conferiu ao Poder Judiciário e aos demais órgãos de controle a possibilidade de examinar aspectos do ato antes vedados ao Poder Judiciário. Princípios como os da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, dentre outros previstos no ordenamento jurídico, são utilizados no controle de atos administrativos, dentro da ideia, já referida, de que a Administração Pública deve obediência não só à lei, mas ao Direito. A consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e, em consequência, do mérito do ato administrativo.”

    (DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 74).

  • Com o princípio da juricidade (segurança Jurídica) houve uma redução da discricionariedade e ampliando a legalidade.

    O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento (DIMINUIÇÃO) do espaço de discricionariedade do administrador público.

  • Na verdade ele restringiu, porque esse principio é uma extensão do princípio da legalidade:

    Princípio da legalidade: obedecer a lei

    Principio da Juridicidade: obedecer não só a lei, mas todo o ordenamento jurídico

  • Errado, houve uma redução da discricionariedade.

    LoreDamasceno.

  • Resposta:Errado

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    Segundo Gustavo Scatolino e João Trindade (2016), a partir da mutação do princípio da legalidade surge o conceito de Juridicidade.

    Princípio da juridicidade é que, ao contrário do que parece, a Administração perde liberdade de ação. Na legalidade clássica, a Administração estava vinculada unicamente aos ditames da lei. Com a juridicidade, além da submissão à lei, deve a Administração observar os princípios constitucionais e os regulamentos que ela mesma produz, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos.

     -------------------------

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/24817/o-surgimento-do-principio-da-juridicidade-no-direito-administrativo

    * Questão duplicada -Q.898603- *

  • Resposta:Errado

    --------------------------

    A administração deve obediência ao princípio da legalidade, o que significa que deve atuar somente nos casos e na forma prevista nas leis. O princípio da juridicidade amplia esta observância, de modo que a Administração deve respeito não só ao disposto nas leis mas, também, ao disposto no Direito como um todo, incluindo princípios gerais, normas internacionais, infralegais dentre outros. Desta forma, a Administração deve atuar conforme a lei e o Direito. Evidentemente, este princípio, ao contrário do que afirma a questão, diminui a discricionariedade do administrador público.

    --------------------------

    FONTE:Prof. Patricia Riani / Q.898603

    *Questão duplicada-Q.898603- *

  • Reduz a discricionariedade, um vez q a Administração é obrigada a observar não somente as leis em sentido estrito, mas todo o ordenamento, daí o nome de Princípio da Juricidade.

  • O princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade. Consequentemente, a margem de liberdade da Administração fica mais restrita.

  • não há principio que veja legalidade de uma outra forma, o princípio em questão apenas a COMPLEMENTA, mas não a REDEFINE, legalidade é legalidade e ponto!

  • Gabarito: ERRADO

    Juridicidade = adequação do ato administrativo À lei e ao direito.

    Ora, se um ato além de respeitar a lei precisa estar de acordo com o direito (costumes, direitos, princípios, etc) há menos liberdade de ação por parte do administrador público.

  • GABARITO: ERRADO. O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

    Na verdade, o Princípio da Juridicidade ampliou o conteúdo tradicional da legalidade, o que, por sua vez, teoricamente, tende a reduzir o espaço para discricionariedade.

    Bloco da legalidade e princípio da juridicidade

    O princípio da legalidade não se reduz ao simples cumprimento da lei em sentido estrito. A Lei federal n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), no art. 2º, parágrafo único, I, define a legalidade como o dever de atuação conforme a lei e o Direito. A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito. (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo)

  • Gabarito:"Errado"

    Atuação conforme preconiza a lei não significa aumento de discricionariedade!

    CF,art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • GABARITO ERRADO

    Segundo a obra Direito Adm. Descomplicado (Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino), o princípio da juridicidade amplia o conceito do próprio princípio da legalidade.

    Para Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da juridicidade assim está conceituado(in verbis):

    "A Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), no art. 2.o, parágrafo único, I, prevê que a atuação administrativa deverá se dar em conformidade com a lei e o Direito. O referido dispositivo legal contempla a noção de princípio da juridicidade, segundo o qual a conduta administrativa está subordinada não só a uma lei ordinária ou complementar, mas também deve respeitar o chamado “bloco de legalidade” (Constituição Federal, Constituições Estaduais, tratados e convenções, decretos legislativos, princípios gerais de direito, Preâmbulo da Constituição etc.)."

    Dessa forma, ESQUEMATIZANDO, temos:

    Legalidade: ADM deve obediência à Lei

    Legalidade = Lei (sentido estrito) 

    Juridicidade: Amplia a Legalidade, agora a ADM deve obediência aos Princípios Constitucionais e os regulamentos produzidos por ela mesma.

    Juridicidade = Lei (Bloco de Legalidade)

  • Gabarito: ERRADO.

    O princípio da juridicidade, ao contrário do que dispõe a questão, alarga o conceito de legalidade, deixando-o mais restrito. Assim, o administrador fica mais "amarrado" ao que determina a lei.

  • Assertiva E

    O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

  • Gabarito: Errado

    O princípio da Juricidade amplia o conceito sobre a legalidade, consequentemente, a discricionariedade administrativa fica mais reduzida, uma vez que o agente público se sujeita a todo ordenamento jurídico.

  • Alexandre Mazza esclarece que o princípio da juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.

    Dessa forma, conclui-se que o princípio da juridicidade não acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público. Ao contrário, a consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e do mérito do ato administrativo. 

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Juridicidade = legitimidade

  • princípio da juridicidade, por ter uma proposta de bloco de legalidade, vai além da legalidade, vincula a atividade estatal ao conjunto de princípios e regras, valorizando a realização dos direitos do homem sobre a mera aplicação da lei administrativa, da qual este consagrado nos princípios gerais do direito.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A legalidade está ligada a uma certa redução da discricionariedade

  • A constitucionalização do Direito Administrativo produziu reflexos intensos sobre o princípio da legalidade (que resultou consideravelmente ampliado) e a discricionariedade (que resultou consideravelmente reduzida).

    Fonte: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 

  • O princípio da juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade.

  • Transformando o conceito para um exemplo, seria:

    Uma pessoa tentando invadir uma casa com dois cães, um chamado Legalidade e o outro Juridicidade, a chance de o invasor se safar com os dois cães fica muito mais limitada do que se estivesse somente o Legalidade ali.

    .

    Se falei abobrinha, releva. Bons estudos.

  • O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

    ERRADO - DIMINUIU A DISCRICIONARIEDADE.

  • Estado de direito: Estado se submete as leis que cria.

    p da legalidade : submete a lei

    p da juridicidade: se submete a lei e ao principios/direitos.

    --> Com o pos positivismo A Atuação da administração pública deve respeitar não apenas a lei, mas também todos os princípios consagrados na ordem jurídica. Surge com isso o princípio da juridicidade e não mais da legalidade.

    p da juridicidade equivale a uma maior limitação a atuação estatal. o seu campo de discricionariedade diminui e de vinculação aumenta.

  • O Princípio da Juridicidade é mais que a simples legalidade. É agir de acordo com:

    a) a Lei;

    b) a CF e

    c) todas as regras do ordenamento jurídico, inclusive, os tratados internacionais e princípios.

    Portanto, ela não aumenta discricionariedade do adm. público, pelo contrário, restringiu sua atuação.

  • GABARITO: ERRADO

    Pelo contrário, o principio de Juridicidade da ênfase ao principio de legalidade, ou seja, reduz a discricionariedade do Adm. Publico, pois tudo é feito perante a LEI, CF, art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;  

  • A Questão é polemica porque:

    Segundo Gustavo Scatolino e João Trindade (2016) O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público

    Alexandre Mazza esclarece que o princípio da juridicidade é uma ampliação do princípio da Legalidade, .......mas, não aumenta   o espaço de discricionariedade do administrador público.

    Dessa forma, há uma clara discordância entres os doutrinadores.

  • PRINCIPIO DA LEGALIDADE: toda administração direta e indireta obedecerá os princípios do: LIMPE

    também chamado de juridicidade. a legalidade da administração pública é chamada de estrita, pois, só pode o que está na lei.

  • "O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público."

    NA VERDADE...

    O PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE AMPLIA A LEGALIDADE E DIMINUI A DISCRICIONARIEDADE DA ADM

    GABARITO: ERRADO

  • O princípio da juridicidade não acarreta o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público. Ao contrário, a consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e do mérito do ato administrativo. 

  • O princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo Di Pietro, por este princípio além da submissão à lei a administração dever· observar os princípios constitucionais e demais atos normativos, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos. Pela juridicidade, o controle judicial vai além do mero controle de legalidade, abrangendo todo o ordenamento jurídico (leis, atos normativos, princípios, etc.). Consequentemente, a margem de liberdade da Administração fica mais restrita.

    Comentários: Herbert Almeida

    princípio da legalidade: obedecer a lei

    Principio da Juridicidade: obedecer não só a lei, mas todo o ordenamento jurídico

  • O princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo Di Pietro, por este princípio além da submissão à lei a administração dever· observar os princípios constitucionais e demais atos normativos, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos. Pela juridicidade, o controle judicial vai além do mero controle de legalidade, abrangendo todo o ordenamento jurídico (leis, atos normativos, princípios, etc.). Consequentemente, a margem de liberdade da Administração fica mais restrita.

    Comentários: Herbert Almeida

    princípio da legalidade: obedecer a lei

    Principio da Juridicidade: obedecer não só a lei, mas todo o ordenamento jurídico

  • [...]acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

    Ao contrário, diminuiu o espaço.

  • GABARITO

    "ERRADO"

    - Na verdade, diminuiu o espaço de atuação do administrador, pois esse além de ficar sujeito a lei fica também sujeito aos princípios e demais atos normativos.

  • Existe ainda o princípio da juridicidade, que vem ganhado destaque na doutrina moderna por buscar 

    ampliar os conceitos tradicionais do princípio da legalidade. Por juridicidade, deve-se entender uma conjunção

    dos princípios da legalidade, da legitimidade e da moralidade. Assim, passa-se a exigir que a atuação da Administração, além de baseada em lei anterior, esteja voltada para os reais anseios da coletividade 

    (abrangendo o caráter de legitimidade, mais amplo que o da legalidade) e sempre atendendo à moral.

    Professor Erick Alves

  • Princípio da juridicidade está vinculado à ideia de submissão da Administração a todo o ordenamento jurídico, e não somente à lei em sentido estrito. Isso reduz ainda mais a discricionariedade do administrador público.

  • Ora, uma vez que você expande o campo da legalidade, ou seja, a harmonia do atos estatais não deve estar tão somente condicionada à legalidade estrita, mas deve estar em harmonia com o direito, o campo de atuação fica mais restrito.

  • Princípio da legalidade: obedecer a lei

    Principio da Juridicidade: obedecer não só a lei, mas todo o ordenamento jurídico

  • GABARITO ERRADO

     

    4.1 – Do princípio da juridicidade:

    1.      O princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo Maria Di Pietro, por este princípio, além da submissão à lei, a Administração deverá observar os princípios constitucionais e demais atos normativos, o que aumenta, assim, a possibilidade de revisão judicial de seus atos. Pela juridicidade, o controle judicial vai além do mero controle de legalidade, abrange toda a ordem jurídica (leis, atos normativos, princípios, etc.). O interessante sobre o surgimento desse princípio é que a Administração perde liberdade de ação, sua margem de liberdade fica mais restrita. Com a ampliação da legalidade, reduz-se a discricionariedade e, em consequência, o mérito do ato administrativo:

    a.      Legalidade clássica – a Administração é vinculada unicamente aos ditames da lei;

    b.     Juridicidade – além da submissão à lei, deve a Administração observar os princípios constitucionais e os regulamentos que ela mesma produz, aumenta com isso a possibilidade de revisão judicial de seus atos, diminuindo, assim, o âmbito de sua discricionariedade.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

    DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 74

  • Errado

    Princípio da Juridicidade = adequação do ato administrativo À lei e ao direito.

    A consagração do princípio da juridicidade não aceita a concepção da Administração vinculada exclusivamente às regras prefixadas nas leis, mas sim ao próprio Direito, o que inclui as regras e os princípios previstos na Constituição. Nesse sentido, no âmbito federal, o art. 2.º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999 consagra a juridicidade aqui aventada: “Art. 2.º (…). Parágrafo único.

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I – atuação conforme a lei e o Direito”.

    Há, portanto, estreita relação entre a improbidade administrativa e o princípio da juridicidade, pois a violação a qualquer princípio jurídico tem o potencial de configurar a prática da improbidade, desde que presentes os requisitos previstos na Lei 8.429/1992 e que serão destacados em momento oportuno.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2019/11/05/principio-da-juridicidade-improbidade/

  • Errado!

    Na administração Pública, deve obediência ao P. da Legalidade e o principio da juridicidade amplia esta observância, diminuindo assim o grau de discricionariedade.

  • Gab.: ERRADO!

    >>A consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e do mérito do ato administrativo. (Qc)

  • Princípio da Juridicidade é a ampliação do princípio da legalidade, através de Normas Constitucionais, CF, Princípios do Direito.

    Logo não há discricionariedade da Administração Pública e nem o mérito administrativo.

    Há um vínculo da Administração pública com o Princípio da Legalidade, obedecendo as normas descritas em Lei.

  • O mérito cabe ao judiciário!

  • Eu fui pela lógica, mas sabendo dos conceitos é claro!!

    Se tem algo aumentando a legalidade, diminui o espaço da discricionariedade!!

    Erros me mandem msg!!

  • Juridicidade: ampliação do principio da legalidade, no sentido de atentar-se não somente a legalidade da conduta, mas também aos principios, moralidade, etica, e demais leis que determina o modo de atuação do no serviço publico.

  • Gabarito: ERRADO

    FURMARC – PGE 2012: O princípio da juridicidade, concebido para parte da doutrina como estágio evolutivo atual do princípio da legalidade, exige do administrador público atuação em conformidade não apenas com a lei, em sentido formal, mas com todo o direito. CERTO

  • GAB.: E

    Ele restringiu, porque esse principio é uma extensão do princípio da legalidade, logo, diminui a liberdade de administração.

    Princípio da legalidade --> obedecer a lei

    Principio da Juridicidade --> obedecer não só a lei, mas todo o ordenamento jurídico

  • Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei.

    Juridicidade é uma extensão do princípio da LEGALIDADE portanto, limita ainda mais as ações da ADM> Pública.

  • Pelo contrário: restringiu!

    Princípio da Juridicidade: Diogo Figueiredo explica que o princípio da juridicidade possui três parâmetros distintos: legalidade, legitimidade e moralidade. Trata-se, pois, da enunciação do princípio da legalidade em termos amplos, a partir da constitucionalização do Direito Administrativo, formando-se o que da doutrina refere-se como “BLOCO DE LEGALIDADE”, não se restringindo à mera submissão à lei estrita, mas à ORDEM JURÍDICA. 

  • Errado, colegas.

    Restringiu a atuação do agente público, pois deve respeitar todo o ordenamento jurídico( leis, princípios,CF etc) e não somente a lei.

  • Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - Atuação conforme a lei e o Direito;

    Desta forma, o princípio da legalidade significa que a Administração Pública deverá atuar conforme a lei e o direito, trata-se de legalidade em sentido amplo ou juridicidade (lei + direito). 

    CS – DIREITO ADMINISTRATIVO – PARTE I 2020.1

  • A Cespe fez tudo certinho, mas trocou a palavra diminuiu por aumentou.

  • GABARITO ERRADO.

    O princípio da juridicidade não alarga a discricionariedade do administrador público. Configura verdadeira evolução do princípio da legalidade, pois atualmente a Administração não está adstrita somente ao cumprimento da lei, mas sim de todo o ordenamento jurídico.

    - Evolução do princípio da legalidade:

    1) Legalidade estrita: mero cumprimento da lei;

    2) Legitimidade: cumprir a lei, observando o interesse público;

    3) Juridicidade: cumprir a lei, observando o interesse público e os direitos fundamentais, ou seja, observar todo o ordenamento jurídico, tendo como centro a Constituição Federal – “Constitucionalização do Direito Administrativo”.

  • Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa

  • Gab: Errado!

    Princípio da Juridicidade, basicamente é uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo o princípio da juridicidade, o administrador não se sujeita apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico. Consequentemente, a discricionariedade administrativa fica mais reduzida, uma vez que o agente público se sujeita às leis, aos regulamentos, aos princípios e a todos os demais componentes de nosso ordenamento jurídico. Assim, se um ato atender à lei, mas ferir um princípio, poderá ele ser anulado, até mesmo pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ERRADO.

    "A doutrina moderna defende que, com a constitucionalização do direito administrativo, a legalidade deve ser compreendida mais como “Princípio da Juridicidade”, que consiste na conformação da atuação Administrativa não apenas ao texto das leis formais editadas pelo Poder Legislativo, mas a todo o ordenamento jurídico."

    Fonte: Prof. Rodolfo Penna (Estratégia Concursos).

  • o princípio da juridicidade não acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público. Ao contrário, a consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e do mérito do ato administrativo. 

  • Juridicidade: amplifica o conceito de legalidade e, atuação baseada na lei e do direito como um todo (princípios, atos normativos), ocorrendo uma mitigação da discricionariedade administrativa.

  • ERRADO

    Joga assim que é sucesso: "O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o DIMINUIÇÃO do espaço de discricionariedade do administrador público."

  • discricionariedade = poder de escolha do adm publico

    princípio da juridicidade diminui o poder de escolha

  • Quem entende que a Juridicidade restringiu ainda mais a discricionariedade do administrador, não entendeu a juridicidade. Olha, professor de cursinho que nem é formado em Direito não é fonte considerável.
  • juricidade ampliação da legalidade. legalidade sujeita as leis juridicidade as leis e todo o ordenamento jurídico.
  • Gosto de lembrar da máxima do Lenio Streck, segundo o qual "princípios não abrem a interpretação; eles fecham".

  • Conclui-se que o princípio da juridicidade não acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público. Ao contrário, a consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e do mérito do ato administrativo. 

    Gabarito : Errado .

  • Pelo contrário, amplia a legalidade, agora a ADM deve obediência aos Princípios Constitucionais e os regulamentos produzidos por ela mesma.

    "Não treine até acertar, treine até não conseguir errar."

    Rumo a aprovação no TJ/SE 2022.

  •   A legalidade encontra-se inserida no denominado princípio da juridicidade que exige a submissão da atuação administrativa à lei e ao Direito. Em vez de simples adequação da atuação administrativa a uma lei específica,  exige-se a compatibilidade dessa atuação com o chamado “bloco de legalidade. (Rafael Carvalho).