SóProvas


ID
4127809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos instrumentos jurídicos que podem ser celebrados pela administração pública para a realização de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-ERRADO

    Trata-se de concessão administrativa! Qnd a adm é usuária direta ou indiretamente e ela fica responsável por 100% da tarifa paga.

     

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Créditos : Órion, QC.

  • Errado

    Art 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Lei 11079/2004

  • Resposta:Errado

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    A lei 11.079/04 prevê dois tipos de parcerias público-privadas: a concessão administrativa e a patrocinada. Na concessão administrativa, a Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, visto que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado, de forma direta ou indireta. Por sua vez, a concessão patrocinada caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao parceiro privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário.

    Portanto, quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão administrativa.

    --------------------------

    FONTE:Fernanda Baumgratz / Q.898605

    * Questão duplicada -Q.898605-*

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a prestação de serviços dos quais a Administração seja usuária direta ou indireta é celebrado por Concessão Administrativa e não Patrocinada. Simplificando, veja a diferença.

    Concessão Administrativa: é, basicamente, um contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nesta modalidade, a Administração custeia todo o serviço.

    Concessão Patrocinada: é também contrato administrativo, tem por objeto a execução de um serviço público ou de uma obra pública. Entretanto, a Contraprestação pecuniária é do parceiro público somada à tarifa paga pelo Usuário. Aqui, a participação pecuniária do poder público é obrigatória.

    J. Wilson Granjeiro - Manual de Direito Administrativo Moderno, 3° Ed.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Concessão administrativa - Só a administração paga

    X

    Concessão patrocinada - patrocinada pelo cidadão e pela administração; custos divididos.

  • (ERRADO)

    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas ➜ envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público (PATROCINADOR) ao parceiro privado.

  • PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.

    PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Anotações dos comentários aqui do QC. =)

  • As Parcerias Público-Privadas podem ser constituídas de duas formas diversas, definidas na legislação, quais sejam, a concessão patrocinada e a concessão administrativa.

    a) Concessão patrocinada
    Trata-se de contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado. Sendo assim, este contrato poderá ser firmado com empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional paga pelo Poder Público concedente.

    b) Concessão administrativa
    Trata-se de espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens.

    Assim, quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão administrativa.

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 11.079/04)


    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 681-682.

  • GABARITO: ERRADO.

  • § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • 1- CONCESSÃO COMUM (Lei 8987/95) – 2 espécies:

    • Na concessão comum, o Estado não paga nada ao concessionário

    1.1- Concessão Simples:

    - transferência da execução do serviço público ao particular

    - por sua conta e risco

    - cobrança: Tarifa dos Usuários

    1.2- Concessão precedida de obra:

    - particular realiza obra pública de relevância p/sociedade

    - particular executa a obra às suas expensas + depois cobra do usuário pela exploração do serviço decorrente da obra.

    (Ex: Estado contrata empresa para construir linha de metrô. A empresa fica responsável pela obra e em contrapartida explora o serviço do metrô por prazo determinado.)

     

    2- CONCESSÃO ESPECIAL/ ESPECÍFICA/ PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) (Lei 11.079/04):

    - É indispensável a licitação (art. 10)

    2.1 Concessão Patrocinada:

               - serviço público e/ou obra pública

               - tarifa do usuário + Estado paga (máx. 70%, salvo lei esp. + autoriz. leg.)

               - sua conta e risco

    (Ex: contrato de manutenção de rodovia + cobrança de pedágio dos usuários + pagamento pelo ente público concedente de valores definidos em contrato.)

     

    • a responsabilidade será objetiva (art. 37, § 6.º, da CF/88)

    2.2- Concessão Administrativa:

    - prestação de serviços

    - Toda remuneração custeada pelo Estado

    - Administração Pública é única usuária direta ou indireta

    - pode envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

    (Ex. Presídio, Hospital.)

     

    • responsabilidade será subjetiva (artigo 927 CC)

  • Errado

    L11079

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • que questão horrivel.

  • A questão faz referência à modalidade PPP administrativa.

    GAB.: ERRADO

  • referente ao comentário do professor, o art. 5 inc. III da lei das ppp's prevê a repartição de riscos entre as partes.