SóProvas


ID
4127818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo a serviços públicos e aos direitos dos usuários desses serviços.

De acordo com o STJ, o princípio da continuidade do serviço público autoriza que o poder público promova a retomada imediata da prestação do serviço no caso de extinção de contrato de concessão por decurso do prazo de vigência ou por declaração de nulidade, desde que tal poder realize previamente o pagamento de indenizações devidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Jurisprudênica em Teses do STJ nº 97

    6) Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, independentemente de prévia indenização, assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Sobre o princípio:

    O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Resposta:Errado

    ------------------------

    O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, havendo a extinção de concessão de serviço público por decurso do prazo, cabe ao ente concedente a retomada imediata da prestação do serviço público até a realização de nova licitação, para garantir a continuidade do serviço público, não se condicionando o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização (REsp 1390911/SC).

    -----------------------

    FONTE:Prof. Fernanda Baumgrat / Q.898608

    * Questão Duplicada / Q.898608 *

  • Resposta:Errado

    Pensa comigo: se você aluga uma casa e o contrato vence, o proprietário(dono da casa) teria que pagar alguma indenização a você? Claro que não, pois o contrato venceu. É a mesma coisa no contrato público. (proprietário= adm pública e o locatário=empresa)

    FONTE:Rafael Cunha / Q.898608

  • SEGUNDO O STJ:

    3. O STJ sedimentou a compreensão de que a retomada dos serviços públicos pelo Poder Público, objeto de contratos de concessão ou permissão por implemento do seu prazo final ou por nulidade, não pode ser condicionada à prévia indenização, de forma a garantir a continuidade do serviço.

    STJ. REsp 1643802/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017.

    No mesmo sentido:

    REsp 1.422.656/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.3.2014;

    AgRg no REsp 1.505.433/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6.9.2016.

  • A lei 8.987/1995 somente exige indenização prévia quando houver encampação do serviço.

    Fonte: Meus resumos

    Bons estudos

  • A prioridade é a continuação da prestação do serviço.. o resto "discute" depois..

  • A declaração de nulidade não enseja o pagamento de indenizações se a nulidade não for causada pelo concessionário?

  • Errado.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    A questão não trata da caducidade prevista no art. 38 da Lei n. 8.987/95, pois esta decorre de inexecução total ou parcial do serviço, mas sim da nulidade do contrato de prestação de serviço público.

    Quanto à caducidade, deve-se observar o seguinte procedimento:

    1) Verificação, por parte da administração pública, da falha na prestação do serviço;

    2) A administração comunica à contratada os descumprimentos e dá um prazo para correção das falhas;

    3) Se a contratada não corrigir, instaura-se o processo administrativo com todas as garantias constitucionais e legais;

    4) Caso comprovada a inadimplência, o poder concedente declara a caducidade através de decreto e calcula-se a indenização que, eventualmente, caiba à concessionária.

  • O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, havendo a extinção de concessão de serviço público por decurso do prazo, cabe ao ente concedente a retomada imediata da prestação do serviço público até a realização de nova licitação, para garantir a continuidade do serviço público, não se condicionando o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização (REsp 1390911/SC).

    Gabarito do Professor: ERRADO



  • GABARITO: ERRADO.

  • Na hipótese de extinção do contrato de concessão de serviço público por decurso do prazo de vigência, cabe ao poder público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização (STJ, REsp 1314050/RJ DJe 19/12/2012).

  • Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.

  • CONTINUIDADE:

    Serviço público não pode parar (REGRA). Há exceções.

  • Pode retomar o serviço público independentemente do pagamento de indenizações!

  • A resposta é mais bobinha do que parece, pensa assim, se é para observar o princípio da continuidade, como posso esperar pagar logo indenização para poder continuar o serviço parado?

  • STJ: Firmou o entendimento de que, havendo a extinção de concessão de serviço público por decurso do prazo, cabe ao ente concedente a retomada imediata da prestação do serviço público até a realização de nova licitação, para garantir a continuidade do serviço público, NÃO se condicionando o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.

    Gab E

  • Errado -> desde que tal poder realize previamente o pagamento de indenizações devidas.

    Não exige essa condição.

    LoreDamasceno.

  • Errado

    Conforme o entendimento do STJ, uma vez extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, independentemente de prévia indenização, assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público.

    (Jurisprudência em teses do STJ n. 97).

  • Em regra, a modalidade de extinção que exige prévia indenização é a ENCAMPAÇÃO.

    GAB.: ERRADO

  • Cuidado com os comentários: Não é somente na encampação que ocorre indenização. Mas essa indenização segundo a tese do STJ, não precisa ser prévia.

    Enunciado da questão:

    De acordo com o STJ, o princípio da continuidade do serviço público autoriza que o poder público promova a retomada imediata da prestação do serviço no caso de extinção de contrato de concessão por decurso do prazo de vigência ou por declaração de nulidade, desde que tal poder realize previamente o pagamento de indenizações devidas.

    Teses do STJ nº 97:

    O STJ sedimentou a compreensão de que a retomada dos serviços públicos pelo Poder Público, objeto de contratos de concessão ou permissão por implemento do seu prazo final ou por nulidade, não pode ser condicionada à prévia indenização, de forma a garantir a continuidade do serviço.

    Mas pode haver indenização em razão da extinção do contrato por advento do termo contratual (isto é, do fim do prazo da concessão)? Sim, pode.

    Ex: Em caso de haver bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, que tenham como objetivo garantir a continuidade do serviço público, o poder concedente deve indenizar a concessionária. Ou seja, em caso de a concessionária ter realizado investimentos ainda não ressarcidos, a concessionária receberá indenização com relação a esse material ou equipamento.

    Entenda: Para a continuação do serviço público, o poder concedente receberá os bens reversíveis do particular prestador, então, se a Adm. vai ficar com os bens que o particular comprou, e que ainda não foram amortizados (ele ainda não conseguiu com o lucro, tirar o valor investido), nada mais justo que pagar indenização.

    Já no caso de declaração de nulidade da concessão, também pode haver indenização sim, no caso de a nulidade ser imputável exclusivamente ao Poder Concedente.

    Sendo assim, não é somente na encampação que ocorre indenização. Mas essa indenização segundo a tese do STJ, não precisa ser prévia.

    Fonte: estrategiaconcursos.com.br/blog/extincao-da-concessao/

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Errada!

    Imagina ter que esperar o governador pagar a concessionária para só depois retomar o serviço público. Íamos padecer sem água, luz...