-
GABARITO- ERRADO
lei 13.460/2017, Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
§ 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§ 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
-
São exigências para apresentar manifestações à ouvidoria de órgãos públicos a utilização de meio eletrônico e a indicação dos motivos determinantes. termo restritivo, desconfie!
é opcional que seja feito por meio eletrônico, mas em boa parte dos órgãos há ouvidoria é só chegar lá e reclamar, não funciona muito, mas pode reclamar!
Gab: errado
-
oh matéria chata..
-
Lembrando que aqui é uma página para estudar para concurso e não para debater a reforma administrativa. Vamos escrever conteúdo da matéria!
-
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
§ 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§ 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
§ 3º Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.
§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
-
A questão exige conhecimento do teor do art. 10 da Lei 13.460/17, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Vejamos:
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
§ 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§ 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
§ 3º Caso não haja ouvidoria, o usuário
poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade
responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se
subordinem ou se vinculem.
§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio
eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese
em que deverá ser reduzida a termo.
§ 5º No caso de manifestação por meio
eletrônico, prevista no § 4º, respeitada a legislação específica de
sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou sua
ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.
§ 6º Os órgãos e entidades públicos
abrangidos por esta Lei deverão colocar à disposição do usuário
formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação do
requerimento previsto no
caput
, facultada ao usuário sua utilização.
§ 7º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva em análise está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO
-
GABARITO: ERRADO.
-
Poderá se dá por via escrita ou oral
-
Errado, não exige tais exigências.
São VEDADAS quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
A manifestação poderá ser feita por MEIO ELETRÔNICO, OU CORRESPONDÊNCIA CONVENCIONAL, OU VERBALMENTE, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
LoreDamasceno.
-
Errado
L13.460/2017
Que trata sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
§ 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§ 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.