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ID
4127848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o entendimento do STJ acerca da improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

Não é permitida a utilização de prova emprestada do processo penal nas ações de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

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    Bons estudos!

  • GABARITO - ERRADO

    STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    Q424392

    É inadmissível, no âmbito das ações por improbidade administrativa, a juntada de prova emprestada da seara criminal, conforme entendimento pacífico do STJ. ERRADO

  • Errado.

    Súmula 591 STJ.

  • Gabarito: ERRADO

    É permitido sim! Aplicação da Súmula 591, STJ:

     

    É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa

     

  • STJ Súmula 591: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    GABARITO - ERRADO

  • STJ Súmula 591É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    GABARITO - ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    STJ Súmula 591É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    BONS ESTUDOS!

  • Errado. Súmula 591 / STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Acredito que o fundamento da resposta da questão está na jurisprudência do STJ, mas não exatamente é a súmula 591.

    A súmula trata de prova emprestada de processo penal a outro processo judicial, nesse caso, de improbidade (de natureza cível) e a questão trata de processo administrativo disciplinar.

  • É permitida a prova emprestada no PAD desde que devidamente autorizada pelo juiz competente.

  • Gabarito:"Errado"

    STJ, Súmula nº 591. É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Nas ações de improbidade administrativa é admissível a utilização de prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurado o contraditório e ampla defesa. STJ AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 30.706/MG.

  • “Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo sob a forma documental.” (DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 52).

  • errado

    pois existe sim

    olhe só

    condenação penal ; invariavelmente acarreta a condenação nas esferas civil e administrativa

    absolvição penal ;estende-se a outras instancias exclusivamente quando fundada inexistência de fato ou na ausência de autoria

    OBS; Absolvição na esfera penal por falta de provas não gera efeito nas demais esferas

  • Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de improbidade administrativa é admissível a utilização de prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurado o contraditório e ampla defesa.

    Gabarito do Professor: ERRADO


    Fonte: STJ, Jurisprudência em Teses - Edição 40.
  • ERRADA!

    Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de improbidade administrativa é admissível a utilização de prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurado o contraditório e ampla defesa.

    Aos colegas que fundamentaram o erro na súmula 591, STJ, talvez esse não seja o motivo do erro, já que ação de improbidade tem natureza civil! Não se trata de processo administrativo disciplinar.

  • STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Colaborando

    Motivação "Alliunde"

    Bons estudos.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 591-STJ: É permitida a prova "emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • ERRADO

    A prova emprestada pode ser justificada pela necessidade de otimização, racionalidade e eficiência da prestação jurisdicional.

    O Código de Processo Civil (CPC) trata, em seu art. 372, da possibilidade de o magistrado validar o empréstimo, dispondo que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".

    COMPLEMENTANDO..

    STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Além disso, é possível condenação exclusiva desde que fundamentada na "prova emprestada".

  • Jurisprudência em Teses do STJ N. 40: Nas ações de improbidade administrativa é admissível a utilização da prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Galera, PAD e Ação Judicial de Improbidade adm são coisas diferentes!

    Está errado justificar com base na Súmula 591/STJ, que trata de PAD.

    A justificativa para o erro da questão é a Jurisprudência em Teses do STJ N. 40: Nas ações de improbidade administrativa é admissível a utilização da prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • prova emprestada é "aquela que, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no em questão. Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado, é admitida pelo sistema brasileiro."
  • Errado

    STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • É permito a prova emprestada, desde que assegurado a ampla defesa e contraditório.

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    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Súmula 591 STJ: É permitida prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Não está correto justificar a assertiva com a S. 591 STJ.

    O PAD ocorrerá quando houver a representação de qualquer pessoa sobre fato que importe em ato de improbidade à Administração Pública. Ela irá instaurar o PAD e, verificando a materialidade, informará ao MP e ao TC sobre o fato. Diante dessa informação, o MP instaurará o inquérito civil e, consequentemente, oferecerá a ação civil ao juiz competente. (Jurisprudência considera Ação de improbidade uma espécie de Ação Civil Pública). Agora sim, quando do recebimento da inicial pelo juiz competente estará instaurada a Ação Civil de que trata a LIA. Portanto, uma coisa é o PAD, que ocorre na Administração Pública, o qual somente poderá ensejar as penalidades previstas em estatuto (8.112/90 quando for federal) e outra coisa é o processo judicial em Ação de Improbidade, que poderá ensejar as sanções previstas na LIA.