SóProvas


ID
4127851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- CERTO

    Jurisprudência em Teses, do STJ – Edição nº 61:

    “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Bons estudos!

  • Resposta: Estado responde por conduta lícita/ilícita.

    Complemento: a responsabilidade do Estado por atos lícitos ocorrerá quando expressamente prevista em lei ou a conduta cause sacrifício desproporcional ao particular.

  • Outra da banca com o mesmo tema: O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal. ERRADO

    STJ: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • GABARITO CERTO.

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal

  • Resposta:Certo

    ----------------------

    Se João, Policial Militar, no exercício de suas funlções e em legítima defesa, atira em José haverá responsabilidade civil do Estado no que tange à reparação dos danos causados à família pela morte da vítima. O fato de ser excludente de ilicitude em nada altera a responsabilide civil do Estado.

    ---------------------

    FONTE:Vinicius Lima / Q.898619

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Responsabilidade do Estado: É a obrigação que o Estado tem de indenizar os danos materiais, morais ou estéticos causados por seus agentes.

    STJ: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Fonte: Resumos / QC

    Abraço!!!

  • gaba CERTO

    (PARA OS NÃO ASSINANTES)

    STJ: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    para você entender, caso não seja familiarizado com o termo. As EXCLUDENTES DE ILICITUDE PENAL estão previstas no art 23 CP.

    Famoso mnemomico "bruce LEEE"

    Legitima Defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de um dever legal

    Exercício regular de um direito.

    para ilustrar, imagine que um policial esteja em uma perseguição e inicia uma troca tiros o policial dispara sua arma e este tiro acerta um terceiro que nada tinha a ver com o que acontecia. Neste caso, embora haja uma excludente de ilicitude(legítima defesa por parte do policial em face do seu agressor) o terceiro deverá ter os danos sofridos reparados..

    Espero ter ajudado!

    PARAMENTE-SE!

  • Segundo o STJ:

    (...) a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos cíveis causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal: REsp 884.198/RO, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 23.4.2007; REsp 111.843/PR, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ 9.6.1997.

    (...) eventual causa de justificação (legítima defesa) reconhecida em âmbito penal não é capaz de excluir responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados indevidamente a ora recorrida. (...)

    STJ. REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012.

  • Mesmo tendo a figura de excludente de ilicitude, ainda assim é possível responsabilizar o Estado!

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    1)     Culpa de terceiros;

    2)     Caso fortuito ou força maior;

    3)     Culpa exclusiva da vítima/terceiros.

    OBS: conduta lícita ou ilícita, nexo causal e dano = fato administrativo, a ausência de qualquer um se torna excludente.

    OBS: EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃAAAAAAAAAAAAAO!!!!

    ATENUANTE

    1)     Culpa concorrente da vitima.

  • GAB: C.

    A CESPE tem um caso de amor com essa súmula do STJ, já caiu umas 03 vezes nos últimos dois anos.

    Excludente de ilicitude não impede a RCE.

    Bons estudos!

  • Certa

    STJ- Edição 61°- A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Súm. 61 STJ.

    Adm. pública responde civilmente pelos danos causados de seus agentes, mesmo que sejam munidos de excludente de ilicitude.

  • Assertiva C

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Administração Publica pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: STJ, Jurisprudência em Teses - Edição 61.

    -----------------------------------------------
    CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO PROVOCADOS POR POLICIAIS MILITARES. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA RECONHECIDA NA ESFERA PENAL. FALECIMENTO DA VÍTIMA. DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS DANOS CIVIS.
    1. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos cíveis causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal: REsp 884.198/RO, 2ª Turma,Rel. Min. Humberto Martins, DJ 23.4.2007; REsp 111.843/PR, 1ª Turma,Rel. Min. José Delgado, DJ 9.6.1997.
    2. Logo, apesar da não responsabilização penal dos agentes públicos envolvidos no evento danoso, deve-se concluir pela manutenção do acórdão origem, já que eventual causa de justificação (legítima defesa) reconhecida em âmbito penal não é capaz de excluir responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados indevidamente a ora recorrida.
    3. Recurso especial não provido.
    (REsp 1266517/PR,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/12/2012,DJE 10/12/2012)

  • Administração publica responde civilmente e objetivamente pelos danos causados de seus agentes, mesmo que seja praticada com excludente de ilicitude (penal), porém deve leva-se em consideração que o agente pode responder, nas esferas, civil, administrativa e penal de forma independente, ocorre que, a responsabilidade na esfera penal só repercutira na administrativa (processo de sindicância por exemplo) quando negada a autoria do delito ou  inexistência do fato, de acordo com a jurisprudência do STJ.

  • Atenção com a LEI DE CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 13869/2019):

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • A existência de causa excludente de ilicitude penal... pelos danos causados por seus agentes

    não impede a responsabilidade civil do Estado

    CERTO

    O AGENTE está coberto pela excludente

    O ESTADO poderá arcar com algum dano cometido pelo agente no cumprimento de seu ato

  • BIZU KKK Pelas questões que estou resolvendo desse tema, o estado sempre sai ganhado

  • A regra é a independência das instâncias , apenas vinculando a responsabilidade administrativa a penal quando houver inexistência do fato ou ausência de autoria .

  • Cespe já cobrou em outra prova:

    CESPE2019: O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal. -ERRADA

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • CERTO

    Jurisprudência em Teses, do STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    COMPLEMENTANDO ..

    responsabilidade civil do Estado será extinta quando estiverem configuradas certas situações, as quais excluem o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado ao particular. Tais situações são: o caso fortuito, a força maior, a culpa da vítima ou de terceiro e o estado de necessidade.

  • Importante ter uma leitura atenta! pois a questão narra excludente de ilicitude e não de responsabilidade, fato pelo qual, a questão está correta. Uma excludente de ilicitude não é apta a provocar uma excludente de responsabilidade.

  • Exatamente,

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado:

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior 

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado:

     -> Culpa Concorrente da Vítima

    -> Culpa Concorrente de Terceiro

    LoreDamasceno.

  • As esferas são independentes.

  • Ano: 2019 Banca: CESPE

    Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado. CERTO

  • a responsabilidade da administraçao perante particulares é objetiva e só depende da ocrrencia do fato, nexo e dano. independe de qq outra coisa como por exemplo dolo, culpa, exclusao de ilicitude...

  • TA CERTO ... PQ UMA COISA É UMA COISA .. OUTRA COISA É OUTRA COISA KKKKKK

  • Prevalece a independência das esferas. É a mesma lógica de quando a absolvição na esfera criminal interfere no resultado do processo administrativo disciplinar apenas quando for reconhecida a efetiva inexistência do fato ou da autoria.

  • ele tinha que mencionar a negativa de autoria ou a inexistência de fato , essas interferem na responsabilidade civil.

  • GABARITO CERTO

  • As excludentes de responsabilidade estatal são:

    - Caso fortuito

    - Força maior

    - Culpa exclusiva da vítima

  • Tem caído muito na provas !

    STJ- Edição 61°A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • ( causa excludente de ilicitude âmbito penal ) ( responsabilidade civil do Estado âmbito administrativo ) - Mesmo não respondendo penalmente, poderá responder pelo dano causado administrativamente.

  • independência de instâncias

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Administração Publica pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Instâncias independentes.

    NÃO CONFUNDIR:

    Excludentes de ilicitude penal com Excludentes de Responsabilidade civil do estado.

  • Um policial em perseguição a um ladrão (exercício regular do direito) acaba danificando automóvel de um particular.

    STJ- Edição 61°- A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Mas nesse caso cabe ação de regresso ? mesmo o agente amparado pela excludente de ilicitude ?

  • As instâncias são independentes.

  • Questão linda para cair de novo !

    STJ: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • Um exemplo:

    (CF, art. 5º, XXV): No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

  • Cuidado! parece ser questão desatualizada. lei 13.869-2019, a famosa lei de abuso de autoridade, prevê, em seu art. 8, que as excludentes de ilicitude tem seus efeitos aplicados na esfera administrativa e civil.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e nem atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em acidentes nucleares, danos ambientais, atentado terrorista e crimes praticado a bordo de aeronave de matrícula brasileira

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • MELHOR EXEMPLO PARA A RESPOSTA

    Mesmo havendo motivo de força maior ou caso fortuito, a responsabilidade do Estado

    poderá ficar configurada se houver, também, a omissão do Poder Público.

    Por exemplo, quando as chuvas provocam enchente na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinados

    serviços de limpeza dos bueiros teria sido suficiente para impedir a enchente

    AVANTE ! ◘☻♥

  • O fato de não ser crime, não impede a responsabilização do estado. Lembrando que, o estado pode ser responsabilizado por condutas lícitas ou ilícitas.

  • ex: Viatura da PM perseguindo veículo em evasão, depois a viatura bate numa loja e quebra tudo. Estado vai pagar.

  • O PENAL SÓ AFASTA O CIVIL E O ADM SE PELA NEGATIVA DE AUTORIA E INEXISTÊNCIA DO FATO