SóProvas


ID
4127857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF a respeito da proteção ao meio ambiente, julgue o item subsequente.

Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

    LXXIIIqualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    GABARITO. ERRADO

  • GABARITO- ERRADO

    Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.

    Qualquer cidadão

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    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

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    Bons estudos!

  • Cidadão é o vinculo que o individuo possui com o Estado soberano atestado pelo título de eleitor.

  • errado, qualquer pessoa é diferente de cidadão.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO.

    QUALQUER CIDADÃO.

  • Resposta CORRETA, mas a banca considerou INCORRETA. Deve ser anulada.

    Ação popular ambiental continua a reclamar uma interpretação temporânea do conceito de cidadão.

    A legitimidade da ação popular, no plano infraconstitucional, vem explicitada no artigo 1º, §3º, da Lei 4.717/95, dizendo que a prova da cidadania, para o ingresso em juízo, será feita com titulo eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Aludida relação estaria restringindo o conceito de cidadão à ideia ou conotação política, ou seja, somente o indivíduo quite com as susas obrigações eleitorais poderia utilizar-se da ação popular.

    Vide artigo 5º, caput, e LXXIII, bem como o artigo 225, caput, ambos da CF/88

    Com isso, denota-se que o destinatário do meio ambiente ecologicamente equilibrado é toda a coletividade – brasileiros e estrangeiros aqui residentes – independentemente da condição de eleitor.

    Importantíssimo – O artigo 1º, § 3º, da Lei 4.717/65 não foi recepcionado pela CF/88. ADI 4.467/2010.

  • Se fosse outra banca eu marcaria CERTO, mas como é o CESPE... ERRADO

    Qualquer cidadão é diferente de qualquer pessoa

  • INFORMAÇÃO ADICIONAL SOBRE AÇÃO POPULAR E DIREITO AMBIENTAL

    Em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local; contudo, diante das peculiaridades, as ações envolvendo o rompimento da barragem de Brumadinho devem ser julgadas pelo juízo do local do fato

    Em 2019, houve o rompimento de uma barragem de rejeitos de minério, localizada em Brumadinho (MG). O rompimento resultou em um terrível desastre ambiental e humanitário. Felipe, na condição de cidadão, ajuizou ação popular contra a União, o Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., pedindo para que os réus fossem condenados a recuperar o meio ambiente degradado, pagar indenização pelos danos causados e pagar multa por dano ambiental. Como Felipe mora em Campinas (SP), ele ajuizou a ação no foro de seu domicílio e a demanda foi distribuída para a 2ª Vara Federal de Campinas (SP). Ocorre que na 17ª Vara Federal de Minas Gerais existem ações individuais, ações populares e ações civis públicas tramitando contra os mesmos réus e envolvendo pedidos semelhantes a essa ação popular ajuizada em Campinas. Quem é competente para julgar esta ação popular: o juízo do domicílio do autor ou o juízo do local em que se consumou o ato danoso? O juízo do local onde se consumou o dano (17ª Vara Federal de Minas Gerais). Regra geral: em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local. Isso porque como a ação popular representa um direito político fundamental, deve-se facilitar o seu exercício. Exceção: o STJ entendeu que o caso concreto envolvendo Brumadinho era excepcional com inegáveis peculiaridades que impõem a adoção de uma solução diferente para evitar tumulto processual em uma situação de enorme magnitude social, econômica e ambiental. Assim, para o STJ é necessário superar, excepcionalmente, a regra geral. Entendeu-se que seria necessário adotar uma saída pragmática para permitir uma resposta do Poder Judiciário aos que sofrem os efeitos desta grande tragédia. A regra geral do STJ deve ser usada quando a ação popular for isolada. Contudo, no caso de Brumadinho havia uma ação popular em Campinas (SP) competindo e concorrendo com várias outras ações populares e ações civis públicas, bem como com centenas, talvez milhares, de ações individuais tramitando em MG, razão pela qual, em se tratando de competência concorrente, deve ser eleito o foro do local do fato. Em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental. STJ. 1ª Seção. CC 164362-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/06/2019 (Info 662).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.

    Qualquer cidadão

  • Quase caí na pegadinha!!

    "Todo cidadão é uma pessoa, mas nem toda pessoa é Cidadão".

  • MEU DEUS EU TAVA MOSCANDO ????????

    errei.

    AÇÃO POPULAR É QUALQUER CIDADÃO

    ....….........................QUALQUER CIDADÃO

    ....….........................QUALQUER CIDADÃO

    ....….........................QUALQUER CIDADÃO

    ....….........................QUALQUER CIDADÃO

    ....….........................QUALQUER CIDADÃO

    ....….........................QUALQUER CIDADÃO

  • Lei 4717/65 - Regula a ação popular.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Qualquer cidadão. Ser cidadão requer estar no gozo dos direitos políticos.

  • QUALQUER CIDADÃO NO GOZO DOS DIREIROS POLÍTICOS