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ID
4127863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas aplicáveis ao SISNAMA e as Resoluções CONAMA n.º 237/1997 e n.º 378/2006, julgue o item seguinte.


Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, a licença de instalação atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação do projeto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Art. 8º, Res-237/97. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

  • A questão descreve a LICENÇA PRÉVIA, mas a denomina como Licença de Instalação - esse é o erro da questão.

  •  O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) FIXA OS CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÃO- concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento.  não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - Licença de Instalação (LI) AUTORIZA A INSTALAÇÃO, DESDE QUE ATENDIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LICENÇA PRÉVIA- autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos,  não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

     Licença de Operação (LO) AUTORIZA A OPERAÇÃO DESDE QUE ATENDIDAS AS LP e LI- autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores,  no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

  • Licença Prévia

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO - É a licença prévia

  • LP (PAULISTA)

    é

    LOko

  • Gabatiro: Errado

    Sobre expedição de licenciamento ambiental temos a Resolução 237/97 (CONAMA)

    A licença é dividida em 3 partes (LP, LI, LO)

    1º Licença Prévia (LP) prazo min "Fixado no projeto" prazo máx 5 anos

    2º Licença Instalação (LI) prazo min "Fixado no projeto" prazo máx 6 anos

    3º Licença Operação (LO) prazo min "4 anos" prazo máx 10 anos

    *permitida a prorrogação de cada uma pelo prazo máximo nela fixado.

  • Na verdade a questão descreve a licença prévia.

  • Fase PREliminar é licença PRÉvia

  • ERRADO.

    Falou em fase preliminar é licença prévia.

    BASTA LEMBRAR: PRÉvia ----- PREliminar.

    PERTENCEREMOS!!

  • Complementando:

    Resolução nº 237/97 CONAMA:

    Art. 18, § 4º -> A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser REQUERIDA com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA EXPIRAÇÃO DE SEU PRAZO DE VALIDADE, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

  • A licença prévia (LP) pode ser definida legalmente (art. 19, Decreto 99.247/1990 e art. 8º, Reso. CONAMA nº 237/1997) como: a licença ambiental concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade econômica, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental, e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Ainda, deve-se salientar que a concessão da LP não autoriza, em hipótese alguma, o início das obras nem o funcionamento da atividade. Portanto, a licença ou fase de LP, no licenciamento ambiental comum, independentemente de ser federal ou estadual ou municipal, só atesta à Administração Pública que um dado empreendimento ou atividade econômica, de origem pública ou privada, está em vias de ser analisado, avaliado, estudado, testado por uma equipe multidisciplinar de profissionais, a partir de critérios técnicos e legais de viabilização do plano ou projeto perante os critérios de defesa ambiental. Ou seja, tem-se a atividade antrópica rematada ao campo teórico (análise, localização, concepção, discussão, problematização e eventual resultado de estudos de viabilidade ambiental), de modo que o órgão ou entidade ambiental federal possa alicerçar a fase seguinte ao processo administrativo do LAF, a LI. FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental / Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021. ebook.