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GABARITO ERRADO
Art. 8º, Res-237/97. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
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A questão descreve a LICENÇA PRÉVIA, mas a denomina como Licença de Instalação - esse é o erro da questão.
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O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) FIXA OS CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÃO- concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento. não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - Licença de Instalação (LI) AUTORIZA A INSTALAÇÃO, DESDE QUE ATENDIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LICENÇA PRÉVIA- autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
Licença de Operação (LO) AUTORIZA A OPERAÇÃO DESDE QUE ATENDIDAS AS LP e LI- autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
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Licença Prévia
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GABARITO: ERRADO.
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ERRADO - É a licença prévia
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LP (PAULISTA)
é
LOko
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Gabatiro: Errado
Sobre expedição de licenciamento ambiental temos a Resolução 237/97 (CONAMA)
A licença é dividida em 3 partes (LP, LI, LO)
1º Licença Prévia (LP) prazo min "Fixado no projeto" prazo máx 5 anos
2º Licença Instalação (LI) prazo min "Fixado no projeto" prazo máx 6 anos
3º Licença Operação (LO) prazo min "4 anos" prazo máx 10 anos
*permitida a prorrogação de cada uma pelo prazo máximo nela fixado.
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Na verdade a questão descreve a licença prévia.
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Fase PREliminar é licença PRÉvia
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ERRADO.
Falou em fase preliminar é licença prévia.
BASTA LEMBRAR: PRÉvia ----- PREliminar.
PERTENCEREMOS!!
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Complementando:
Resolução nº 237/97 CONAMA:
Art. 18, § 4º -> A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser REQUERIDA com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA EXPIRAÇÃO DE SEU PRAZO DE VALIDADE, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
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A licença prévia (LP) pode ser definida legalmente (art. 19,
Decreto 99.247/1990 e art. 8º, Reso. CONAMA nº 237/1997) como: a
licença ambiental concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade econômica, aprovando sua localização
e concepção, atestando a viabilidade ambiental, e estabelecendo os
requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação. Ainda, deve-se salientar que a
concessão da LP não autoriza, em hipótese alguma, o início das obras
nem o funcionamento da atividade.
Portanto, a licença ou fase de LP, no licenciamento ambiental
comum, independentemente de ser federal ou estadual ou municipal,
só atesta à Administração Pública que um dado empreendimento ou
atividade econômica, de origem pública ou privada, está em vias de ser analisado, avaliado, estudado, testado por uma equipe
multidisciplinar de profissionais, a partir de critérios técnicos e legais
de viabilização do plano ou projeto perante os critérios de defesa
ambiental. Ou seja, tem-se a atividade antrópica rematada ao campo
teórico (análise, localização, concepção, discussão, problematização
e eventual resultado de estudos de viabilidade ambiental), de modo
que o órgão ou entidade ambiental federal possa alicerçar a fase
seguinte ao processo administrativo do LAF, a LI.
FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental /
Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021. ebook.