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GABARITO - CERTO
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).
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Cuidado: Nem todo crime ambiental será julgado Pela Justiça Federal.
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Gabarito: CERTO
- Compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolva:
· animais silvestres;
· animais ameaçados de extinção;
· espécimes exóticas; ou
· animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil
E desde que haja caráter transnacional. Diz-se que existe caráter transnacional (também chamado de "relação de internacionalidade") quando:
• iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro; ou
• iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html
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QC de tempos em tempos resolve soltar umas questões que já estavam na plataforma.
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Lei de Crimes Ambientais - Justiça Federal - Transnacionalidade
Para o STF, o envio clandestino de animais silvestres ao exterior tem natureza de delito transnacional, razão por que seu processamento compete à justiça federal.
CERTO
Se o envio clandestino é para o EXTERIOR, logo a transnacionalidade é confirmada naturalmente, então a justiça FEDERAL tem a competência. Só lembrar que é competência dela outros crimes que também são transnacionais.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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se atingir interesse direto e específico da união = justiça federal
se atingir interesse apenas genérico e indireto da união = justiça estadual
contravenções penas ambientais = justiça estadual
Na lei dos crimes ambientais, a ação penal é publica incondicionada
bons estudos e espero ter ajudado
#BORA_VENCER
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GABARITO: CERTO.
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Certo.
Envolveu o estado estrangeiro, a competência é federal.
Por isso já existe a PF...
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Contravenções penais ambientais: Justiça Estadual
Interesse direto da União e crimes Transnacionais: Justiça Federal.
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COMPETÊNCIA PARA JULGAR
Competência desta lei ( 9.605/98) e para apuração das infrações penais será, em regra, da JUSTIÇA ESTADUAL.
Contudo, nada impede que, caso violado interesse da União (CF/88, Art.109), a competência seja firmada perante a JUSTIÇA FEDERAL.
Por exemplo a conduta criminosa for praticada dentro de unidade de conservação federal, nos termos do Art.109, IV, da CF/88, será atribuição da Polícia Federal a apuração do ilícito.
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Tão certo que até dói.
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competência:
regra= justiça comum
exceção= justiça federal, caso tenha caráter transacional.
gab: correto
@carreira_policiais
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Precisou o STF se posicionar para afirmar isso. Tem delta que só quer saber de se livrar do flagrante e passar a competência para outro...
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https://linktr.ee/livrosdedireito
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Gabarito: Certo
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).
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Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. STF. Plenário. RE 835558/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/2/2017 (repercussão geral) (Info 853).
Diz-se que existe caráter transnacional (também chamado de "relação de internacionalidade") quando:
- iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro; ou
- iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.
Fonte: DoD