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ID
4127887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação aplicável ao SNUC e aos espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o seguinte item.

A inclusão de uma APP no cômputo da área de reserva legal de um imóvel rural não altera o regime de proteção dessa APP.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: 

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

    § 1º O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gaba: CERTO

    APP ~> Zona Rural ou Urbana

    Reserva Legal ~> apenas Zona Rural.

    Bons estudos!!

    • Gabarito: Certo
    • Fundamento: art. 15, §1º da lei 12.651( Código Florestal).
    • "§1º O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo."
  • Gabarito: certo.

    Lei 12651/2012(código florestal)

    Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:     (Vide ADC Nº 42)         (Vide ADIN Nº 4.901)

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.