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A conduta que se alegue fraudulenta deve ter ocorrido após o surgimento do direito do credor. Nesse sentido, dispõe o Código Civil:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2 o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
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Gab: Errado
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
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ora, se eu tenho um crédito depois de acontecer a fraude fico prejudicado entao ?
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Artigo 158, do CC==="Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos"
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Exemplo prático:
Dia 1: Joãozinho realiza um negócio jurídico de transmissão gratuita com Mariazinha. Exemplo: doa-lhe um carro de 300 mil reais.
Nesse dia 1, Joãozinho nem sabia que, no dia 5, fecharia um negócio jurídico com Dudu.
Dia 5: Joãozinho e Dudu fecham um negócio jurídico. Desse negócio, Joãozinho deveria pagar a Dudu 300 mil reais.
Dia 7: Dudu quer anular o negócio jurídico gratuito entre Joãozinho e Mariazinha, pois poderia ser beneficiado com os 300 mil reais, alegando FRAUDE CONTRA CREDORES para essa anulação.
Raciocínio: o negócio jurídico (gratuito ou oneroso) anterior ao negócio jurídico que ensejou a possível fraude contra credores não pode ser anulada, pois a fraude contra os credores deve ocorrer "ao tempo" de seu negócio jurídico.
Assim, Dudu não poderia pedir anulação do negócio jurídico.
Assertiva: Será viável a anulação de transmissão gratuita de bens por caracterização de fraude contra credores, ainda que a conduta que se alegue fraudulenta tenha ocorrido anteriormente ao surgimento do direito do credor.
Gabarito: E de Era uma vez os seus 300 mil, Dudu.
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fraude contra credores - requisitos:
1) anterioridade da dívida.
2) prejuízo aos credores.
3) consilium fraudis (intenção de prejudicar credores ou conluio).
Obs.: no caso de disposição GRATUITA de bens ou remissão de dívida, a fraude contra credores é PRESUMIDA. Basta comprovar o evento danoso aos credores.
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À luz das disposições do direito
civil pertinentes aos Negócios Jurídicos, cuja previsão legal está contida nos artigos 104 e seguintes do CC, pede-se a análise da questão. Senão vejamos:
"Será viável a anulação de transmissão gratuita de bens por
caracterização de fraude contra credores, ainda que a conduta
que se alegue fraudulenta tenha ocorrido anteriormente ao
surgimento do direito do credor."
Em análise minuciosa, verifica-se que a alternativa está ERRADA, pois somente os credores que já o eram no momento da disposição fraudulenta poderão promover a denominada ação pauliana (art. 158, § 2.º, do CC). Vejamos:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de
dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à
insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores
quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2 o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Registra-se que na IV Jornada de Direito Civil, foi aprovado o Enunciado n. 292, prevendo que “para os efeitos do art. 158, § 2.º, a anterioridade do crédito é determinada pela causa que lhe dá origem, independentemente de seu conhecimento por decisão judicial".
Gabarito do Professor: ERRADO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n°
10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação -
Planalto.
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Em suma, só os credores que já o eram ao tempo da fraude é que podem pleitear a anulação.
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E. Fundamento da resposta: art. 158, parágrafo 2o, CC.
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Errado, Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Observações:
Não é necessário comprovar a consilium fraudis se a alienação for gratuita ou se remissão de dívida.
A anterioridade do crédito pode ser dispensada, EXCEPCIONALMENTE, se for verificado que houve uma fraude predeterminada em detrimento de credores futuros (STJ).
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Pelo princípio da anterioridade do crédito, apenas aqueles que já eram credores ao tempo do negócio fraudulento podem requerer sua anulação.
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Errado
Código Civil
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
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E na hipótese de fraude premeditada? Excepcionalmente, contudo, o STJ afirma que este requisito da anterioridade pode ser dispensado se for verificado que houve uma fraude predeterminada em detrimento de credores futuros (REsp 1092134/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/08/2010). Em outras palavras, a pessoa, já sabendo que iria ter dívidas em um futuro próximo, aliena seus bens para evitar que os credores tenham como cobrá-lo.
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Errado,
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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APÓS. Até porque o tempo rege o ato. Se na época podia então ok
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Art. 158, CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§2º. Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
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pessoal, vi que há uma exceção sobre a anterioridade do crédito...
NO GERAL, SÓ ABRANGE OS CREDORES QUE JÁ ERAM NO TEMPO DA INSOLVÊNCIA.
PORÉM, HÁ EXCEÇÃO...
Existem exceções à necessidade da anterioridade do crédito. É o caso em que se comprova o conluio fraudatório predeterminado para lesar futuros credores. (STJ. REsp 1092134 -SP. Julgamento em 05/08/2010);