-
Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
-
Questão repetida com a questão 898636 e 1061310 isso vem acontecendo muito no QC por favor, além de reportarem a duplicidade façam uma reclamação na central https://www.qconcursos.com/fale-conosco
-
À luz das disposições do direito
civil pertinentes aos Contratos, cuja previsão legal específica consta dos artigos 421 e seguintes do CC, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:
"De acordo com o STJ, a transferência de veículo pelo
segurado, sem a prévia anuência da seguradora, é, por si só,
fato suficiente para eximi-la do dever de indenizar caso
referido bem sofra sinistro após a data da alienação."
Em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está ERRADA, pois segundo o entendimento consubstanciado pelo STJ, ressalvada a hipótese de efetivo
agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em
razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Senão vejamos a previsão da súmula 465:
Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo
agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em
razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Gabarito do Professor: ERRADO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
-
O seguro de veículo colima garantir o bem e não a pessoa de sua propriedade .' [...]. Assim, a responsabilidade da seguradora continua perante o novo proprietário do veículo, ainda que sem a comunicação da transferência, se não há má-fé ou inabilitações técnica ou moral do adquirente." (REsp 600788 SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 30/10/2006, p. 293)
-
Errado, quando li - transferência de veículo pelo segurado, sem a prévia anuência da seguradora, é, por si só, fato suficiente para eximi-la do dever de indenizar.
Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
Gab: Errado
Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
-
O que seria a hipótese de efetivo agravamento do risco por exemplo?
-
Errado
STJ, na Súmula 465, sobre o assunto: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”.
-
Efetivo agravamento pode ser o exercício de uma atividade profissional com a utilização do veículo que aumente consideravelmente a possibilidade de sinistro.
-
Quando vem a expressão "por si só" fica ESPERTO.
-
errrado
-
Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
-
Gabarito: Errado
CC
Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.