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ID
4127941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.

Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Diz o art. 104 do CPC:

      Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    Vejamos que no caso de prescrição, é admitido que o advogado postule em juízo, sem procuração, desde que sane o vício em 15 dias. O dispositivo legal não fala, em instante algum, em ausência de capacidade postulatória no caso em comento.

    Diante do exposto, a assertiva da questão encontra-se errada.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • trata-se de ato ineficaz o realizado por adv sem procuração. Lembrar q no CPC 73 não era ineficácia era inexistencia.

  • VULGO CAUÇÃO DE RA-TO

  • o Advogado nao sera Admitido a Postular em Juízo sem Procuracao, Salvo para Evitar Pr Eclusao, Decadencia ou Prescrição, ou para Praticar Ato Considera do Urgente" (art.104, do Ncpc)

  • A ausência de procuração não retira do advogado a capacidade de postular em juízo. A redação da questão estaria correta caso o termo "incapacidade postulatória" fosse substituído por "vício de representação", corrigido através da apresentação da procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período pelo juiz.

    Art. 104 ...

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    Entendi a questão através da colaboração dos colegas que responderam antes.

  • ERRADO: Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue o item a seguir. Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.

    COMENTÁRIO: O advogado normalmente precisa de procuração (instrumento do mandato) para postular. Se o advogado postular SEM procuração NÃO HAVERÁ FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA, MAS AUSÊNCIA DA PROVA DE REPESENTAÇÃO. Os atos não ratificados serão considerados ineficazes relativamente àqueles em cujo nome foram praticados (art. 104, parágrafo 2° do CPC de 2015 e art. 662 do Código Civil), e não inexistentes, como dispunha o CPC de 1973 (art. 37, parágrafo único). Estabelece, porém, o parágrafo 1° do art. 5° do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), que o advogado pode postular sem procuração, desde que afirme urgência, obrigando-se a apresentá-la no prazo de 15 (quinze dias), prorrogável por outros quinze dias. Por sua vez, o CPC de 2015, praticamente restaurando a redação do art. 37 de CPC de 73, estabelece que o advogado pode postular em juízo SEM procuração para evitar preclusão (perda da faculdade de praticar um ato processual, com efeitos limitados ao processo), decadência (perda de um direito potestativo em razão do seu NÃO exercício no prazo legal ou convencional) ou prescrição (perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo), ou para praticar ato considerado urgente, cabendo ao advogado exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze dias), prorrogáveis por igual período, mediante decisão do juiz - e não despacho do juiz apesar da letra da lei.

  • Para evitar a prescrição, o advogado pode agir sem procuração, apresentando-a, depois.

  • O enunciado escorrega ao falar em “incapacidade postulatória”.

    Nos casos do art. 104, do CPC/2015, dentro do qual se inclui a atuação para evitar prescrição, o ato praticado pelo advogado é válido e eficaz e a ele é conferida capacidade postulatória, mesmo sem a apresentação da procuração.

    Contudo, a não apresentação da procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual período, acarreta a ineficácia do ato praticado.

    Portanto, nesses casos é conferida a capacidade postulatória ao advogado sem procuração, de forma excepcional!

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • Já li e reli os comentários e até agora não vi onde ta errado a questao.

  • A capacidade postulatória decorre, em regra, da habilitação regular nos quadros da Ordem. Se o advogado é advogado, ele naturalmente tem capacidade postulatória.

    O erro da questão tá aí: a ausência de juntada da procuração configura defeito na representação processual da parte.

    Dito de outra forma: o advogado, como tal, tem capacidade postulatória, o que ele não comprovou aí no caso concreto foi que efetivamente tinha poderes para representar aquela parte pela qual ele se manifestou.

  • a capacidade postulatória independe de procuração

  • a capacidade postulatória independe de procuração

  • Diz o art. 104 do CPC:

     Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    Vejamos que no caso de prescrição, é admitido que o advogado postule em juízo, sem procuração, desde que sane o vício em 15 dias. O dispositivo legal não fala, em instante algum, em ausência de capacidade postulatória no caso em comento.

    Diante do exposto, a assertiva da questão encontra-se errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Trata-se de mera irregularidade de representação da parte, a ausência de procuração do advogado nos autos do processo constitui vício sanável, devendo o magistrado conceder prazo razoável para que o defeito seja sanado, nos termos do art. 76 do CPC/15.

    CPC

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.