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ID
4127947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.

O terceiro juridicamente interessado em determinada causa poderá intervir no processo como assistente, devendo, para tanto, requerer a assistência até o fim do prazo para a interposição de recurso contra a sentença.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, apenas para relembrar e complementar os estudos, no caso de MS, o ingresso de litisconsorte ATIVO somente será admitido, se for realizado ANTES do despacho da petição inicial:

    Lei 12.016/09:

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

  • ASSISTÊNCIA

    A assistência é modalidade de intervenção de terceiro ad coadjuvandum, pela qual um terceiro ingressa em processo alheio para auxiliar uma das partes. Pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição, assumindo o terceiro o processo no estado em que se encontre. A assistência é admissível em qualquer procedimento.

  • Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o

    processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

  • Errado! A assistência pode ser admitida a qualquer grau de jurisdição e em qualquer procedimento!

  • Apenas complementando:

    É essencial não confundir a assistência do CPC com o assistente de acusação previsto no CPP.

    Como estudamos diversas matérias, pode ser que, em determinado teste, simulação ou até prova, possamos nos confundir.

    Digo isso porque o assistente de acusação, no CPP, poderá ser admitido enquanto não passar em julgado a sentença.

    Reparem como a presente questão pode levar à confusão.

    Abraços!

  • A Assistência é admissível em qualquer momento e grau de jurisdição. Porém recebe o processo no estado em que se encontrar.

  • GAB. ERRADO

      Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • NÃO CONFUNDIR COM CPP:

    O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e ANTES DO TRÂNSITO em julgado.

    Ao assistente da acusação é permitido participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público.

    NÃO CONFUNDIR:

     Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Dispõe a lei processual que "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la", e que "a assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre" (art. 119, CPC/15). 


    Conforme se nota, a possibilidade de intervir como assistente não se limita à fase de conhecimento, ao trânsito em julgado da sentença, podendo o requerimento ser formulado em qualquer fase do procedimento.


    Gabarito do professor: Errado.
  • Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Dispõe a lei processual que "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la", e que "a assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre" (art. 119, CPC/15). 

    Conforme se nota, a possibilidade de intervir como assistente não se limita à fase de conhecimento, ao trânsito em julgado da sentença, podendo o requerimento ser formulado em qualquer fase do procedimento.

    Gabarito do professor: Errado.

  • Assistência é permitida em qualquer procedimento, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

    Lembrando

    Assistência no MS

    -> ANTES da inicial: admite

    -> DEPOIS da inicial: não admite

  • para o STJ não é cabível assistência na execução. STJ 936684 SP (2020

  • Não há esse limite temporal exigido para o ingresso do terceiro juridicamente interessado na qualidade de assistente. Ele poderá entrar no processo em qualquer grau de jurisdição.

    Perceba que o art. 119 afirma que a assistência será admitida em todos os graus de jurisdição!

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Resposta: E

  • GABARITO - ERRADO

    A assistência pode ser admitida a qualquer momento, guys!

    Art. 119 § único do CPC - A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    BORA!

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    João Cechet

    Servidor Público Federal do TRT 4 desde os 19 anos.

  • DICA: No processo Civil, diferente do processo penal, é admitida a assistência em qualquer fase.

    No processo penal o assistente não atua na fase de execução da pena.

  • ART.119. pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro judicialmente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. parágrafo único. *A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre*