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Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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CERTO
CPC
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
#estabilidadesim #nãoareformaadministrativa
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
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Gab. CERTO
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...)
Fonte: CPC.
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Exatamente, é a regra conforme o CPC.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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GABARITO: CERTO.
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Vejamos o consignado nos arts.
188 e 189 do CPC:
Art. 188. Os atos e os termos processuais
independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir,
considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a
finalidade essencial.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em
segredo de justiça os processos (...)
Ora, de fato, os atos processuais,
via de regra, são públicos e independem de forma determinada.
A assertiva da questão está
correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Artigos 188 e 189 do CPC.
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Certo
NCPC
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
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Princípio da liberdade de forma dos atos processuais (Exceção: quando a lei determinar).
Princípio da publicidade: (Exceção: quando houver segredo de justiça, ou quando as partes requererem ao juiz)
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À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, é correto afirmar que: Em regra, os atos processuais são públicos e independem de forma determinada.
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"Também é importante destacar que os atos processuais são, em regra, públicos ( art. 189 do CPC e art. 5º., LX , da Constituição da República). Haverá, porém, publicidade restrita ( ou, como se costuma dizer na prática forense, em expressão que o CPC acolhe, segredo de justiça) nas causas em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda das crianças e adolescentes; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ( como se dá, por exemplo, em um processo executivo em que, para localizar bens penhoráveis, tenha havido necessidade de se solicitar à Receita Federal a declaração de bens e rendimentos do executado); ou que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade da arbitragem seja comprovada em juízo( Art. 22 C, parágrafo único, da Lei de Arbitragem). Em todos esses casos de publicidade restrita o direito de consultar os autos e de obter ascertidões dos atos e termos do processo é limitado às partes e seus advogados ( Art. 189, parágrafo 1º). Terceiros que demonstrem interesse jurídico poderão requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem assim de inventário e partilha resultante de separação ou divórcio ( Art. 189, parágrafo 2º.). O Novo Processo Civil Brasileiro. Alexandre Freitas Camara.
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CERTO
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos
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CERTO
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos
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Art. 188. Os ATOS E OS TERMOS PROCESSUAIS INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, SALVO quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.