SóProvas


ID
4127977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.

Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso. Correto.

    Literalidade da lei: Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  • Lembrando do cpc:

     Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Prazo interrompido: retoma o prazo total quando voltar a correr;

    Prazo suspenso: quando voltar a correr, conta-se apenas pelo prazo que restava quando da suspensão.

  • Certo, Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A contrario sensu, nas causas cíveis de maior complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença não interrompem o prazo para interposição de recurso para a cespe

  • GABARITO: CERTO.

  • Diz o art. 50 da Lei 9099/95:

            Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                       (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)          (Vigência)

     

     

    Ora, de fato, no Juizado Especial Cível os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso.

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Eu sempre me confundo quando suspende e quando interrompe. Porque em uma vídeo aula que vi, aqui mesmo, a afirmação era de suspensão. Depois, houve uma atualização que afirma que interrompe. E sempre fico na dúvida de qual responder.

  • Quais as mudanças do recurso de Embargos de declaração nos juizados especiais com o Novo CPC?

    O Novo CPC promoveu uma profunda modificação nos juizados especiais, de maneira expressa.

    Vejamos, de maneira esquematizada, no que tange aos embargos de declaração no âmbito dos juizados especiais, algumas significativas MUDANÇAS.

    A  (Lei  /95) previa que cabia embargos de declaração nos casos de:

    a) Omissão;

    b) Obscuridade;

    c) Contradição;

    d) Dúvida.

    O  expressamente acaba com a hipótese da DÚVIDA (art.1064 do CPC/2015) Isso porque, com o , há embargos de declaração por:

    a) Omissão;

    b) Obscuridade;

    c) Contradição;

    d) ERRO MATERIAL.

    No CPC/73 previa que os embargos de declaração interrompem o prazo do recurso.

    Na Lei dos Juizados os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso inominado.

    Entretanto, a partir da entrada em vigência do , os embargos de declaração no juizado INTERROMPEM o prazo do recurso inominado e não mais suspendem.

    Portanto, tanto no âmbito do CPC/2015, quanto no do Juizado especial haverá a INTERRUPÇÃO do prazo do recurso ao ser interposto o recurso de embargos 

  • tanto no CPC como na lei de JUIZADO especial INTERROMPEM prazo de recurso com a interposição de embargos de declaração

  • Certo, Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA 9099 (ART 48-50)

    -INTERPOSTOS ESCRITO OU ORALMENTE NO PRAZO DE 5 DIAS

    -INTERROMPEM O PRAZO P RECURSO