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GABARITO- CERTO
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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Mnemônico da Colega Camila M. a ela os créditos.
MEU PIPI
Massa falida
Empresas públicas da
União
Preso
Incapaz
Pessoas jurídicas de direito público
Insolvente civil
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Certo, Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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GABARITO: CERTO.
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Diz o art. 3º, §2º, da Lei
9099/95:
Art. 3º
(...) § 2º Ficam excluídas da competência do
Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de
interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a
resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Diante do exposto, a assertiva da
questão, de fato, resta correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
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Diz o art. 3º, §2º, da Lei
9099/95:
Art. 3º
(...) § 2º Ficam excluídas da competência do
Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de
interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a
resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Diante do exposto, a assertiva da
questão, de fato, resta correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
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Gabarito absurdo. A questão pede para que se considere, em seu enunciado, o JEFP. Logo, pessoa jurídica de direito público pode ser parte, ainda que somente no polo passivo.
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Art. 8º da Lei 9.099/95: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
EU GRAVEI ESSA DECOREBA COM UM MACETE: MEU PIPI
Massa falida
Empresa pública da
União
Preso
Incapaz
Pessoa jurídica de direito público
Insolvente civil
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Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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Item correto! Esses sujeitos (as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz) não poderão ser partes (seja como autores, sejam como réus) em um processo que tramita nos Juizados.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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ENUNCIADO 131 – As empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser demandadas nos Juizados Especiais.
isso porque, o art. 8º só fala em EMPRESA pública da UNIAO;
HOJE, EXISTEM OS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA (LEI 12.153/2009)
Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
ATENÇÃO A ESSE ULTIMO INCISO III: veja que ele NÃO INCLUI AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e isso foi explorado em questão VUNESP (Q1368337)
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GABARITO- CERTO
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.