SóProvas


ID
4127980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.

Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- CERTO

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Mnemônico da Colega Camila M. a ela os créditos.

     MEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • Certo, Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Diz o art. 3º, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 3º

    (...)        § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.



    Diante do exposto, a assertiva da questão, de fato, resta correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
  • Diz o art. 3º, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 3º

    (...)        § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.


    Diante do exposto, a assertiva da questão, de fato, resta correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO


  • Gabarito absurdo. A questão pede para que se considere, em seu enunciado, o JEFP. Logo, pessoa jurídica de direito público pode ser parte, ainda que somente no polo passivo.

  • Art. 8º da Lei 9.099/95: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    EU GRAVEI ESSA DECOREBA COM UM MACETE: MEU PIPI

    Massa falida

    Empresa pública da 

    União

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente civil

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Item correto! Esses sujeitos (as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz) não poderão ser partes (seja como autores, sejam como réus) em um processo que tramita nos Juizados.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • ENUNCIADO 131 – As empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser demandadas nos Juizados Especiais.

    isso porque, o art. 8º só fala em EMPRESA pública da UNIAO;

    HOJE, EXISTEM OS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA (LEI 12.153/2009)

    Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    ATENÇÃO A ESSE ULTIMO INCISO III: veja que ele NÃO INCLUI AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e isso foi explorado em questão VUNESP (Q1368337)

  • GABARITO- CERTO

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.