SóProvas


ID
4127989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.

Os servidores públicos, sejam eles civis ou militares, possuem direito a greve.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -ERRADO

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

    Informativo- STF 860

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Gabarito: ERRADO

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Vedado o motim.

  • Resposta:Errado

    ------------------------

    Nossa constituição,diferentemente do que estabelecia a anterior,permite que o servidor público civil possa se filiar a sindicato e que possa fazer greve.

    Deve-se observar que o servidor público militar continua impedido de sindicalizar-se e fazer greve, uma vez que a permissão se aplica somente ao servidor civil.

    -----------------------

    FONTE:Básico para concursos / Alfacon

  • MILITAR NÃO PODE

  • É vedado para militares o direito de greve (famoso motim).

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • Gab E

    CF. Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • Informativo 860 STF

    Direito de greve e carreiras de segurança pública

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (...)

    Por isso, considerou que a segurança pública, privativa do Estado, deve ser tratada de maneira diferenciada tanto para o bônus quanto para o ônus. Observou, no ponto, que uma pessoa que opta pela carreira policial sabe que ingressa num regime diferenciado, de hierarquia e disciplina, típico dos ramos policiais. É um trabalho diferenciado, por escala, com aposentadoria especial, diverso das demais atividades do serviço público. Os policiais andam armados 24 horas por dia e têm a obrigação legal de intervenção e realização de toda e qualquer prisão em flagrante delito. Devem cuidar ainda da própria segurança e de sua família, porque estão mais sujeitos à vingança da criminalidade organizada do que qualquer outra autoridade pública. Justamente em razão dessas peculiaridades, o ministro registrou a impossibilidade de os policiais participarem desarmados de reuniões, manifestações ou passeatas.

  • Pessoal , na constituição diz porém a uns dias atrás aqui em Minas policiais civis estavam em greve e isso acontece constantemente , e são muitos . Um dos exemplos foi a respeito da reforma da previdência . Então eu pergunto : qual será a ação do STF em relação ?

  • Gab. E

    Militares (vedação constitucional) e órgãos da segurança pública (pela sua

    essencialidade) não têm direito a greve.

  • Gabarito:"Errado"

    Em razão disto, quando há reivindicações as esposas dos militares que "tomam" os quartéis...

    CF, art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • CF/88 -> art. 142, §2º IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • ERRADO

    Os servidores que atuam diretamente na garantia da segurança pública não podem exercer o direito de greve. Isso se dá em virtude do princípio da igualdade material, uma vez que esses agentes desempenham funções imprescindíveis à garantia da ordem pública.

  • Art 142 da CF IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Segundo a lei que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal a Lei 4898/65 Art. 43. São TRANSGRESSÕES disciplinares: XXVIII - provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;

  • Minha contribuição.

    Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

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    CF/88

    Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:  

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Abraço!!!

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO SENDO VEDADO ANONIMATO.''

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''

  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    ...

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;  

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada, e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • A regra é que os servidores civis possuem direto de greve conforme a CF.

    A greve é vedada aos MILITARES conforme a CF, e aos Servidores civis integrantes dos órgãos de segurança pública por força do entendimento do STF: Informativo 860 STF

    Portanto, questão Errada.

  • OBSERVAÇÃO QUE TAMBÉM PODE SER ÚTIL : A guarda municipal ,apesar de não estar no caput do art 144, de acordo com o STF também não possui o direito absoluto de greve, por exercerem atividades inerentes à segurança pública, de caráter manifestamente essencial

  • Olá, pessoal! Antes de mais nada, vejamos o que nos diz a Constituição, mais especificamente aos militares no art. 142, § 3º, IV:

    "IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; "

    Pois bem, sabemos então que o militar não pode realizar greve.

    Sobre os civis, tem entendido o STF, na impossibilidade de greve da polícia civil (carreira de segurança pública).

    Com isso, gabarito ERRADO, uma vez que os militares não possuem direitos de greve e alguns civis também.
  • Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF/88

    Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:  

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

    NÃO É PERMITIDO AS GUARDAS MUNICIPAIS GREVAREM E NEM APOSENTADORIA ESPECIAL .

  • ERRADO

    Há um entendimento pacificado de que é vedado o direito de greve aos servidores da área de segurança pública

    Lembram do Espirito Santo em 2017? Quando a PM entrou de greve e caos se espalhou?

  • Para servidores militares é vedado o direito de greve

  • Art 142 , V da Constituição Federal , de acordo com esse artigo , ao militar é vedado a sindicalização e a greve

    .

  • Militares não podem fazer greve, por fazer parte dos serviços essenciais a população.

  • MILITARES: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    CIVIL: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

  • O CESPE não se cansa de cobrar essa questão, viu!

  • STF- veda a greve--------PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM, Polícia Penal federal, estadual ou distrital.

    CF de 88----veda a greve e a sindicalização-----Militares da Forças Armadas, PM e CBM

  • Militar

    Vedado o direito de greve e sindicalização

    •Enquanto estiver em serviço ativo não pode filiar a partido político

  • Não possuí direito à greve os servidores que trabalham na segurança pública.

  • Nao possuem direito de greve servidores da segurança publica (STF). E nem militares(CF).

  • Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. (Art 142,  IV, CF/88)

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidoes públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860))

  • INFORMATIVO 860!!!!

  • Greve é vedado a servidores militares

  • Gabarito: ERRADO 

    CF. Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Bons estudos!

    ==============

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  • Rapazzzz, espero que meu comentário ajude os senhores:

    é o seguinte: ERRO DA QUESTÃO CONSISTE EM AFIRMARQUE SERVIDOR PUBLICO MILITAR TEM DIREITO A GREVE;

    A CF PROÍBE AOS MILITARES: SFG.

    SINDICALIZAÇÃO;

    FILIAÇÃO PARTIDÁRIA; E

    GREVE.

    SE AJUDOU CURTE E BONS ESTUDOS GALERA.

  • POLICIAL MILITAR NÃO TEM DIREITO A GREVE.

  • aos encarregados pela segurança pública, não têm este direito, segundo a CF de 88.

    só vem PM-PA.

  •  ► A proibição de Greve para carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.

  • ART.142.

    inciso IV- ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    portando a questão esta errada

  • É vedado o direito de greve para os militares das Forças Armadas e para os membros de segurança pública elencados no art 144 da CF/88.

  • Servidores envolvidos na segurança pública não podem entrar assim em greve, tendo em vista a função essencial que exercem para a sociedade.

  • A jurisprudência sinaliza que o seguinte entendimento trata-se de uma VEDAÇÃO ABSOLUTA (a expressão vedação absoluta foi cobrada pelo CESPE na prova de Delta da PF):

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF.

    • Os servidores civis têm direito a greve, porem se forem integrantes de orgãos de segurança publica não poderão EXERCE-LO; embora tenham o direito, é norma de eficacia contida.

    • O militar na ativa, são PROIBIDAS a sindicalização e a greve; Enquanto em serviço ativo, NÃO PODE estar filiado a partidos políticos;

    • Policiais são proibidos de fazer greve.

    O exercício do direito (ou seja, embora possuam esse direito, não poderão exerce-lo) de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de

    segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado

    em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • militar não

  • Gabarito: ERRADO

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;         

     

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • MILITARES: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    CIVIL: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

    Gostei

    (62)

    Respostas

    (2)

    Reportar abuso.

  • É vedado direito de greve na área da segurança pública.;

    GAb: Errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo.

  • Vedado o direito a greve.

    • É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    • Aos militares é proibida a sindicalização e a greve.
    • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidadeé vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.

    Os servidores públicos, sejam eles civis ou militares, possuem direito a greve.

    Errado

    Vedados aos Militares= GREVES+ SINDICALIZAÇÕES

    STF= Não permitem que os Policiais Civis façam greves, portanto, é vedado

  • Aos não assinantes, gabarito ERRADO.

    Não há necessidade de "encher linguiça", a questão possui diversos comentários com a explicação do porquê do gabarito.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

    O principal objetivo do GAC é, de forma TOTALMENTE GRATUITA, disseminar conhecimento.

    O projeto sempre contará com o "feedback" de quem o acompanha, estando aberto a sugestões, elogios e críticas.

    SIGA O GAC NO INSTAGRAM: @grupodeapoioaoconcurseiro

  • DAS SEGURANÇA PÚBLICA

    COMPOSIÇÃO:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - Policia Federal (Mais importante decorar as competências para provas)

    II - Policia Rodoviária Federal

    III - Policia Ferroviária Federal

    IV - Policia Civil

    V - Policia Militar e Corpo de Bombeiros

    VI - Policia Penal Federal, Estadual e Distrital

    COMPETÊNCIAS:

    Policia Federal ( + cai)

    I - Apurar infrações penais contra União ou suas entidades (Empresa Pública e Autarquia) *Atenção* NÃO SOCIEDADE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO PÚBLICA e Infrações interestadual e federal

    II - Prevenir e reprimir tráfico ilícito de drogas e afins, contrabando e descaminho. - (TCD)

    III - Exercer funções de polícia MARITIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS(MAF) - Polícia Federal "ostensiva"

    IV - Exercer, com exclusividade, as funções de policia judiciaria da União. (Cai bastante, não confudir com a policia civil que age em tudo exceto na união)

    • PRF (Policia Rodoviária Federal)

    Patrulhamento ostensivo de rodovias federais.

    PFF (Policia Ferroviária Federal)

    Patrulhamento de ferrovias federais.

    PC ( Polícia Civil)

    Dirigida por delegados, incumbidas função de policia judiciaria e apuração penal, exceto as de competência da União (PF).

    PM e BM (Policia Militar / Bombeiro Militar)

    Policiamento ostensivo, preservação ordem pública. (Policia Militar)

    Atividades de defesa civil. (Bombeiro Militar, não falou em fogo viu?)

    Policia Penal (Recentemente criada com EC 104/19) - (Assunto quente pras provas)

    Vinculados aos sistema penal de sua respectiva unidade federativa, cabe a segurança de estabelecimentos penais.

    PM/BM/PC/PP - Subordinadas ao governadores de Estado, DF e Território.

    [CUIDADO] - GUARDA MUNICIPAL

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Não são da segurança pública, não é lei complementar, não podem ser emprestadas a outros municipios)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Não a União viu?)

  • MILITARES NAO POSSUEM DIREITO A GREVE NENHUMAA

  • Lembrando que Guardas Municipais também não podem fazer greve.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

  • oxe eu já vi a policia da bahia entrando em greve

  • militar só fumo
  • ERRADO

    De acordo com a Constituição de 1988, membros das Forças Armadas e policiais militares não podem fazer greve. A proibição foi estendida a policiais federais e civis em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2017

  • Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • GAB: ERRADO

    De acordo com a Constituição de 1988, membros das Forças Armadas e policiais militares não podem fazer greve. A proibição foi estendida a policiais federais e civis em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2017

    Além disso, A decisão também determina que os servidores poderão ter o salário descontado em caso de paralisação. A decisão desta segunda-feira (2) é do presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares. Ele considerou que a guarda municipal integra as forças de segurança e, como tal, não pode entrar em greve.2 de mar. de 2020

  • Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. 

  • GREVE

    É vedado, de maneira absoluta, a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • Agregando mais conhecimento,

    Mesmo a Guarda Municipal não estando no rol do artigo 144 da CF, o STF entende que os Guardas não possuem direito a greve.

  • Gabarito: MENTIRA!

    Militares não têm direito à greve.

    Na verdade, o STF vai além, informando que servidores que atuam na área da segurança não têm direito à greve. (STF, ARE n. 654.432)

  • Simplificando-o, fazem parte de Estrutura de Segurança do Estado.

  • CF: vedado greve aos militares. Policia civil pode...

    STF: nenhum órgão de Segurança pode fazer greve.

  • Quem é da segurança pública a única greve que faz é a greve de ter uma vida normal.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    informativo 860

  • Vedado direito a greve e sindicalização aos militares.

  • BASTA LEMBRAR DA LINHA DE FRENTE DA PANDEMIA:

    SEGURANÇA PÚBLICA NÃO PARA!!!!!!!

    SAÚDE NÃO PARA!!!!!

  • Proibido o exercício do direito a greve dos servidores que atuem diretamente na área de segurança pública - VEDAÇÃO ABSOLUTA

    ATENÇÃO: Se no enunciado fosse retirado os ''militares'', a questão estaria certa.

  • ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    • Are. 654.432 nenhum órgão da segurança pública não pode fazer greve
    • STF: A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras de segurança pública é compatível com o princípio da isonomia.
    • STF: O exercício do direito de greve, sob qlq forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
  • NENHUM ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA TEM DIREITO A GREVE.

    Lembrando que o direito de sindicalização é assegurado, exceto aos militares