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GABARITO - ERRADO
Eficácia Limitada, uma vez que depende de lei que a regulamente para que possa produzir plenos efeitos.
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Classificação:
Plena: As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia
Contida: contida são aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.
Limitada: As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais.
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Gabarito: Errado
“O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição. A mera outorga constitucional do direito de greve ao servidor público civil não basta - ante a ausência de auto-aplicabilidade da norma constante do art. 37, VII, da Constituição - para justificar o seu imediato exercício. (MANDADO DE INJUNÇAO 20 – DISTRITO FEDERAL de 01/05/1994, com relatoria do ministro CELSO DE MELLO)
Abraços e bons estudos.
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Dica pra memorizar: Esqueça a palavra "contida" e substitua por "contível", que é mais lógica.
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Resposta:Errado
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Ano: 2013 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: STF Provas: CESPE - 2013- STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.CERTO
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GABARITO: ERRADO
GREVE SERVIDORES PÚBLICOS - Norma de eficácia limitada
GREVE INICIATIVA PRIVADA - Norma de eficácia contida
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Gaba: ERRADO
A norma constitucional é autoaplicável?
NÃO-->Limitada
SIM --> É Restringível? SIM --> Contida
SIM --> É Restringível? NÃO --> Plena
Prof. Ricardo Vale
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Norma de eficácia limitada
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Segundo o STF norma de eficácia limitada.
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Normas de eficácia Plena
~ Produzem ou estão aptas a produzir,desde sua entrada em vigor,todos os efeitos
~ Aplicabilidade direta,imediata,integral
Normas de eficácia contida
~ Podem sofrer restrições
~ Aplicabilidade direta e imediata,mas não integral
Normas de eficácia limitada
~ Necessitam de regulação para produzirem os seus efeitos
~ Aplicabilidade indireta,mediata e reduzida
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limitada
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NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA
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Art. 37, VII — direito de greve dos servidores públicos (eficácia limitada)
Cabe lembrar que o STF, adotando a posição concretista geral, julgou procedentes os referidos MIs, determinando, até que o Congresso Nacional legisle, a aplicação da lei da iniciativa privada para todo o funcionalismo público (em momento seguinte, restringindo esse entendimento, o STF não mais admitiu o direito de greve para serviços essenciais, como é o caso dos policiais civis: cf. RCL 6.568, j. 20.05.2009.
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Bruna Silveira foi perfeita no seu comentário...devemos ter cuidado para não confundir direito de greve do Servidor Público com o da iniciativa privada. Este tem eficácia contida e aquele eficácia limitada.
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Eficácia Limitada.
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O Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão que concluiu pela impossibilidade de extensão aos policiais civis da vedação do direito à greve dos policiais militares.
Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a interpretação teleológica dos arts. 9º, 37, VII, e 144 da Constituição Federal (CF) veda a possibilidade do exercício de greve a todas as carreiras policiais previstas no citado art. 144. Não seria necessário, ademais, utilizar de analogia com o art. 142, § 3º, IV, da CF, relativamente à situação dos policiais militares.
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição e também da doutrina. Deve o candidato analisar o dispositivo constitucional sobre greve em relação a classificação das normas constitucionais. Vejamos o que nos diz o art. 37, VII:
"VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
Ora, o enunciado fala de norma de eficácia plena, aquela que por si só pode produzir efeitos, com aplicabilidade direta e imediata. Entretanto, a norma constitucional trabalhada notoriamente diz que direito será exercido nos termos e limites da lei.
O inciso VII do art, 37 precisa de uma lei para produzir efeitos, assim sendo, ela melhor se encaixa na ideia de norma de eficácia limitada, com aplicabilidade indireta e mediata.
GABARITO ERRADO.
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A norma constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada como norma de eficácia plena.
Normas constitucionais de eficácia limitada:
São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”).
Gabarito: ERRADO
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Gab. ERRADO
Uma questão que responde... Q351757
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, dos direitos sociais, dos princípios que regem a administração pública e da disciplina constitucional dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem.
A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.
Gab. certo
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Olá, colegas concurseiros!
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GREVE SERVIDORES PÚBLICOS - Norma de eficácia limitada
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PLENA CONTIDA LI - MI -TA - DA
Autoaplicável AUTOAPLICÁVEL NÃO Autoaplicável
Direta Direta INDIRETA
Imediata Imediata MEDIATA
Integral (Pode não ser) Integral DIFERIDA
1- Normas de Eficácia PLENA (NÃO restringível): Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, NÃO necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.
Ex.: “a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu” =
- realização de concurso público, direito de resposta.
- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo
2- Normas de Eficácia CONTIDA REDUZIDA (pode ser restringida): são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.
Obs.: A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto NÃO sobrevier condição que REDUZA sua aplicabilidade, considera-se PLENA SUA EFICÁCIA !
Ex.: exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, DIREITO À PROPRIEDADE.
– é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
3- Normas de Eficácia LIMITADA (PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO): Segundo Lenza: são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.
Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico. Grandes fortunas, nos termos de LEI COMPLEMENTAR. Art. 14 (...) § 9.º
- o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional
- STF = MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.
- Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação
Segundo o STF, o desmembramento de município previsto na CF é norma de eficácia LIMITADA.
Para o STF, a norma que estabelece o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos tem eficácia LIMITADA.
ATENÇÃO: as normas de eficácia contida regulam suficientemente determinada matéria, havendo apenas uma margem para a atuação restritiva por meio de legislação infraconstitucional.
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Greve dos servidores públicos : eficácia limitada
Greve do setor privado: eficácia contida
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EFICÁCIA LIMITADA
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Errado! Trata-se de uma norma de eficácia limitada, que depende de complementação posterior.
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GABARITO (E) Quanto a aplicabilidade da Norma Constitucional: NEL (Norma de Eficácia Limitada) que trata do direito a greve dos servidores públicos. Elas dependem de regulamentação para produzirem seus efeitos.
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eficácia limitada!
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Eficácia limitada, precisam de lei regulamentadora.
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Art. 9º É assegurado o direito de greve...
§ 1º A LEI DEFINIRÁ os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis ÀS PENAS DA LEI.
PRECISA DE UMA LEI PARA REGULAMENTAR, logo é uma norma de eficácia LIMITADA!
"A Cespe é um disco voador, viaje nele."
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Explicando melhor:
DIREITO DE GREVE NA INICIATIVA PRIVADA:
“o direito de greve, na iniciativa privada, é norma de eficácia contida prevista no art. 9º, da CF/88. Desde a promulgação da CF/88, o direito de greve já pode exercido pelos trabalhadores do regime celetista; no entanto, a lei poderá restringi-lo, definindo os “serviços ou atividades essenciais” e dispondo sobre “o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS:
Normas constitucionais de eficácia limitada: São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”).
Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal de 1988 outorga aos servidores públicos o direito de greve; no entanto, para que este possa ser exercido, faz-se necessária a edição de lei ordinária que o regulamente. Assim, enquanto não editada essa norma, o direito não pode ser usufruído.
As normas constitucionais de eficácia limitada possuem as seguintes características: a) são não-autoaplicáveis, ou seja, dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos. b) possuem aplicabilidade indireta (dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos) mediata (a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos)ereduzida (possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição).
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS - https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/127228/00000000000/curso-17710-aula-00-v1.pdf?Expires=1607007379&Signature=DadkY-E5~fhffxJifC4Ob8X7uEk5wgGW4wfnRosx3wzdJ~ztfUaTbjp50Ml0QGJdxdIqo4lgZN8P02hs~PB928mzq7EJVoqKSukDJSYseuNSSHeFAAYnr1PChWMcmecKvWMsQPtf6ZIiEUrfwy~~83hEpFMr1Tk3h2mC5riyHhxcBykDa4BQ5PMUqoUZFII~DM1F6YyI6SRuG6d0DDDBGljcO2P0rgHzNgB0UPcXK5h1MdDzrHy54T32pRzMvZ4HeYG8XN3H2HpPDWXWBOLPNZcY~KmVuf0PN1XhtUDUWQ9sjEnCVuYLWbEzlhWvM9lwagU4qdSLkNACWa0tt7JW0A__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ
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Normas constitucionais:
Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;
Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;
Limitada--> Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora.
GAB: ERRADO
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O direito de greve dos servidores públicos é de Eficácia Limitada pois é necessário edição de lei ordinária que o regulamente.
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eficácia plena: aplicabilidade direta imediata e integral
eficácia contida: aplicabilidade direta imediata e não integral; restringe-se por lei, ou seja, até ser elaborada norma a eficácia é plena.
eficácia limitada: aplicabilidade indireta, mediata e não integral; depende de lei.
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Errado
Normas possuem eficácia limitada ou reduzida por só manifestarem a plenitude dos efeitos jurídicos pretendidos pelo legislador constituinte após a emissão de atos normativos previstos ou requeridos por ela. Têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida por só incidirem totalmente sobre os interesses objeto de sua regulamentação jurídica.
-> Limitada - depende de Lei
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O DIREITO DE GREVE (Art. 9º da CF) é uma norma de eficácia CONTIDA de acordo com sua redação, pois pode ser limitações ou restrições por uma lei, sendo essa uma das características dessa norma.
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CONTIDA ----> lembra do COADOR.
O pó de café está pronto para ser vendido no mercado. Mas vc pode colocar no coador para deixar o café mais gostoso.
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A norma constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada como norma de eficácia LIMITADA
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ERRADA:
Segundo Art. 37, inciso VII: "O direito a greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica".
É uma norma de EFICÁCIA LIMITADA, pois sua aplicabilidade é indireta, mediata e não integral, depende de lei.
Segundo a classificação das Normas Constitucionais por José Afonso da Silva as NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA são aquelas que DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO FUTURA para produzir todos os seus efeitos.
São NÃO-AOTOAPLICÁVEIS, pois dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos; APLICABILIDADE INDIRETA: dependem de nora regulamentadora para produzir seus efeitos MEDIATA a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possa produzir seus efeitos e REDUZIDA.
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Essa coisinha da eficácia das normas é bem chatinha, então entrei em contato com o professor Aragonê (Gran Cursos - Juiz TJDF) e ele me mandou algo que clareou - e muito - minha mente:
Oi, Pedro!
Esse assunto é uma treva, porque a atecnicidade da CF não permite o oferecimento de um critério seguro de diferenciação entre normas contidas e limitadas, fonte de maior confusão.
Assim, o que você precisa ter em mente, num primeiro momento, é se o dispositivo fala na edição de lei para tratar sobre aquele assunto. Se houver previsão de lei, você estará diante de norma contida ou limitada, excluindo a norma plena.
Avançando, se houver a necessidade da lei para o dispositivo constitucional se concretizar, a norma constitucional é limitada. Usando seu exemplo, "o direito de greve do servidor público será exercido nos termos de lei específica" (artigo 37, VII). Ou seja, precisa da lei. Logo, é norma limitada.
Agora, se eu falar que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as exigências que lei estabelecer (artigo 5º, XIII), estou diante de norma contida, porque a norma constitucional já assegurou o livre exercício do trabalho, vindo a lei apenas para restringir/conter/frear o alcance da norma.
Espero ter ajudado.
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GREVE SERVIDORES PÚBLICOS - Lei vai ampliar Norma de eficácia limitada
GREVE INICIATIVA PRIVADA - Lei Restringe Norma de eficácia contida
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RESUMINDO:
Limitada - precisa de norma regulamentando - aqui que entra o mandado de injunção.
GREVE SERVIDOR PÚBLICO: uma vez que depende de lei que a regulamente para que possa produzir plenos efeitos
Plena - não há dúvida, já é aplicada direto;
Contida - pode vir a ser contida pelo poder público;
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É norma de eficácia limitada, tendo em vista que necessita de lei para vigorar de modo pleno.
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Norma de eficácia Limitada
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GABARITO: ERRADO
A norma que garante direito de greve é de eficácia limitada, pois sua aplicabilidade é INDIRETA, MEDIATA e NÃO INTEGRAL, dependendo de lei regulamentadora.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA- Precisa de lei regulamentando.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA- Precisa de lei regulamentando.
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É OBVIO SE NECESSITA DE LEI ESPECIFICA E NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, APLICABILIDADE E FORMA INDIRETA, MEDIATA E NÃO INTEGRAL
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Eficácia limitada!
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GREVEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE LIMITADAAAAAAAAAAAAAAAA Importante gravar esse inferno. rs
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Errado, limitada.
Seja forte e corajosa.
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NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA
- Tem a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida
Ex.: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
→ caso dos servidores públicos, eles tem o direito de greve, mas precisam de uma lei para poder aplicá-lo.
GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS: EFICÁCIA LIMITADA;
GREVE DOS CELETISTAS: EFICÁCIA CONTIDA.
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ERRADO
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA: São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.
Um exemplo clássico de norma de eficácia limitada é o art.37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”).
Aprofundando...
Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal de 1988 outorga aos servidores públicos o direito de greve. No entanto, para que este possa ser exercido, faz-se necessária a edição de lei ordinária que o regulamente. Assim, durante muito tempo, entendeu-se que, enquanto não editada essa norma, o direito não poderia ser usufruído.
Contudo, em sede de mandado de injunção, o STF certificou o Congresso acerca da omissão constitucional. Assim sendo, finalmente, no MI 670/708/712, o STF decidiu que enquanto a lei de greve dos servidores não fosse editada, seria aplicável aos casos, no que couber, a Lei 7783/89.
Vamos à luta!
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CONTIDA: "Estabelecidos em lei"/ "Salvo disposto em lei"
LIMITADA: "Na forma da lei"/ "A lei disporá"
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GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS: EFICÁCIA LIMITADA;
GREVE DOS CELETISTAS: EFICÁCIA CONTIDA.
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Muitos comentários repetidos e também comentários errados dizendo que é preciso uma lei ordinária ou complementar que autorize a greve dos servidores públicos. Na verdade a Constituição Federal fala em "Lei específica", então ficar atento a este termo nas provas.
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O direito de greve do servidor público está previsto no art. 37, inciso VII da CF/88 segundo o qual:
"o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica"
O referido preceito constitui norma de eficácia limitada por estabelecer que o direito de greve necessita da edição de uma lei específica para regulamentar sobre o assunto e produzir seus efeitos.
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NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou tem possibilidade de produzir todos seus efeitos que o legislador constituinte quis regular.
Os remédios constitucionais são exemplos de normas de eficácia plena: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção.
As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:
>>> São autoaplicáveis;
>>> Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
Art. 5º, LXIX: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público.
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
São normas aptas a produzir todos seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas pelo Poder Público.
Exemplo de norma de eficácia contida: CF. Art. 5º, XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Assim, em se tratando de norma constitucional de eficácia contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.
Art. 5º, XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
São aquelas normas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos seus efeitos.
Exemplo de norma constitucional de eficácia limitada: CF. Art. 37, VII – O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
As normas de eficácia limitada:
>>> são não-autoaplicáveis;
>>> Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem, indiretamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e vinculante.
O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores sem sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.
O efeito vinculante, por sua vez, manifesta-se na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Veja, portanto, que as normas de eficácia limitada produzem efeitos mínimos e dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.
Art. 14, §9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazo de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade as eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta/indireta.
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INICIATÍVA PRIVADA - EFICÁCIA CONTIDA
SERVIDORES PÚBLICOS - EFICÁCIA LIMITADA
EM RELAÇÃO AO DIREITO DE GREVE.
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GAB.: ERRADO. EFICÁCIA LIMITADA.
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Sacanagem da banca não incluir a informação nos termos da lei. Ninguém é obrigado a decorar o que está na CF. Até porque decoreba não leva ninguém a lugar algum. Estudamos para conhecer e interpretar a CF. Não para decorar seus artigos. Eu acertei a questão, pq lembrei-me do dispositivo. Mas a questão pode ser passível a anulação, no meu entendimento.
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A norma constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada como norma de eficácia plena.
(Limitada)
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ATENÇÃO! Jurisprudência do STF - Direito de Greve:
. Trabalhadores da iniciativa privada: norma de eficácia contida;
. Servidores públicos: norma de eficácia limitada.