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ID
4128001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir com base nas normas constitucionais que versam sobre as prerrogativas dos vereadores.

Vereadores só poderão ser presos se em flagrante de crime inafiançável.

Alternativas
Comentários
  • Só tem imunidade material, na circunscrição do município e no exercício de suas funções.

  • Vereador só imunidade material=palavras, votos e opiniões no seu município; não tem imunidade formal=processo; e consequentemente não tem foro por prerrogativa de função.

    DESTACO aqui saber diferenciar imunidade material, a formal e a prerrogativa de função pois são temas diretamente interligados, os quais se aplicam a umas e outras autoridades não.

  • Resposta:Errado

    ------------------------

    Os Vereadores não gozam de qualquer imunidade formal. A Carta Magna apenas lhes atribuiu a imunidade material, limitada à circunscrição do Município.

     

    Porém, a CE pode prever foro por prerrogativa de função no TJ local

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    FONTE:Órion / Q.898669

    *Questão duplicada -Q.898669-*

  • Gabarito: Errado

    A Constituição da República assegura imunidade material (inviolabilidade parlamentar) aos Vereadores "por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município" (art. 29, VIII). Tal imunidade (freedom of speech) não é absoluta, pois somente se dá no exercício funcional, devendo haver vínculo (nexo de causalidade) entre as palavras e/ou opiniões do parlamentar e o exercício da sua função.

    Entretanto, a Constituição não assegura imunidade formal (freedom from arrest) para os Vereadores.

  • OS VEREADORES NÃO TEM IMUNIDADE FORMAL!

    A Constituição Federal, no art. 53, § 2º, afirma que os parlamentares, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Essa imunidade pertence aos Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais e Distritais. Os Vereadores não possuem essa garantia.

  • Vereador não tem imunidade Formal!

  • Gabarito:"Errado"

    Os vereadores não possuem imunidade formal, conforme abaixo:

    CF, art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;   

    (IMUNIDADE MATERIAL, apenas).

    CF, art.53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

  • CUIDADO! MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

    "O STF ,por unanimidade, em junho do ano corrente (2020), na Primeira Turma da corte decidiu que a prerrogativa era inconstitucional, apesar de ser estabelecida pela Constituição fluminense aos parlamentares municipais do estado, confirmando inclusive a posição do TJ-RJ.

    (...)

    Por isso, GALERA CONCURSEIRA, resta claro que vereador não tem mais prerrogativa de foro, e se cometer crime responderá na primeira instância, perante o juiz da vara criminal competente."

    FONTE: Blog Alfacon - Prerrogativa de foro de Vereador e o STF (21/07/2020). Acessado em 05/10/2020. (OBS: Não consegui colocar o link.)

  • Vereador-> somente imunidd material e só dentro do Município respectivo.

    Foro Especial n pode ser concedido a vereador por Cons Estadual, salvo se p/ o TJ.

  • Julgue o item a seguir com base nas normas constitucionais que versam sobre as prerrogativas dos vereadores.

    Não estará abarcado pela imunidade material o vereador que ofender adversário político em entrevista em município diverso daquele no qual cumpre mandato.

    Certo

  • Olá, pessoal! Existem dois tipos de imunidade, a formal e a material.

    A formal, como o caso do enunciado, trata da situação prisional e processual, de algumas carreiras políticas. Tal imunidade não foi conferida aos vereadores pela Constituição, o que deixa por si só a questão errada.

    A fim de complementação, a imunidade material é por palavras e votos do parlamentar durante o exercício de suas funções. Esta sim foi conferida aos vereadores (art. 29, VIII).

    GABARITO ERRADO. Uma vez que não temos imunidade formal para vereadores.
  • Os Vereadores não gozam de qualquer imunidade formal. A Carta Magna apenas lhes atribuiu a imunidade material, limitada à circunscrição do Município.

  • vereador===não tem imunidade formal!

  • Gabarito ERRADO

    VEREADORES NÃO GOZAM DE IMUNIDADE FORMAL!

    Lembrei da cobertura jornalística que fiz na minha cidade quando 7 vereadores foram presos em operação da PF! kkkkk

  • Copiando anotar

    imunidade material = palavras, votos e opiniões (freedom of speech) - Vereador tem, apenas no seu município

    Imunidade formal = imunidade processual (freedom from arrest) - Vereador NÃO tem, em lugar nenhum!

  • Os vereadores não gozam de imunidade FORMAL, estes somente gozam de imunidade material ou seja estes possuem inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICIPIO.

  • Errado

    Acresce:

    Imunidade Material - (freedom of speech) - exclui a responsabilidade civil e penal dos congressistas por opiniões, palavras e votos (CF.Art. 53). Quando as opiniões, palavras e votos forem proferidos fora do CN, exige-se que o ato esteja relacionado ao exercício da atividade parlamentar.

    Imunidade Formal - (freedom from arrest) - também conhecida como incoercibilidade pessoal relativa, não exclui o crime, mas protege o parlamentar em relação à prisão e ao processo penal.

  • A imunidade dos Vereadores é material,e não formal. Por suas palavras,opiniões,e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

  • vereador não tem imunidade formal

  • Gabarito: E

    Não confundir com a imunidade formal garantida aos parlamentares - Deputados e Senadores - e não aos vereadores. A CF versa que aqueles, os parlamentares, não serão, desde a expedição do diploma, presos, salvo em caso de crime inafiançável. Quanto à imunidade material, a Carta Magna garante aos vereadores, como também aos Deputados e Senadores.

  • os bichinhos só têm imunidade material.

  • Errei na pressa de responder automaticamente sem me dar conta que era VEREADOR e não DEPUTADO

  • A imunidade dos Vereadores é material,e não formal. Por suas palavras,opiniões,e votos noexercício do mandato e na circunscrição do município.

  • Vereadores

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; *

    Imunidade formal: NÃO gozam;

    Imunidade material: POSSUEM, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

  • prisão é imunidade formal vereador não tem imunidade formal, apenas material e dentro do seu município.
  • CF, art. 29:

    [...]

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;         

    IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;         

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; [...].

    • inviolabilidade apenas material e na circunscrição do município