SóProvas


ID
4128019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do entendimento do STF e da doutrina sobre as CPI, julgue o item subsequente.

A quebra de sigilo bancário e fiscal são medidas compreendidas na esfera de competência das CPI instauradas pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Lembrar sempre que as medidas cautelares tomadas pela CPI devem sempre respeitar o princípio da colegialidade, não podendo ser determinadas monocraticamente pelo seu presidente, ou por quórum inferior a maioria simples dos membros.

  • CPI PODE QUEBRAR SIGILO

    BANCÁRIO

    FISCAL

    TELEFÔNICO

  • Resposta:Certo

    #CPI PODE

    ~ Quebra de sigilo (bancário,fiscal,dados)

    ~ Ouvir testemunhas

    ~ Perícia

    #CPI NÃO PODE

    ~ Busca domiciliar

    ~ Interceptação telefônica

    ~ Ordem de prisão

    ~ Medida Cautelar

  • Gab: CERTO

    Acrescentando...

    Uma coisa que a banca quer tentar nos confundir também é que as CPI's não têm competência para determinar interceptação telefônica, ou seja, ter acesso ao conteúdo das conversas. Pode apenas quebrar o sigilo FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO. Portanto, gabarito certo.

    Erros, mandem mensagem :)

  • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI)

     - São criadas pela CD e SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros;

     - São criadas por prazo determinado (temporariedade);

     - São criadas para apurar fato determinado (acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da CPI);

     - NÃO podem ser instauradas para apurar fato exclusivamente privado ou de caráter pessoal (assunto de interesse local);

     - As comissões parlamentares de inquérito devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.

    O que a CPI PODE FAZER:

     - Intimação deve ser pessoal (não pode ser feita por telefone, via postal)

     - Convocar ministro de Estado;             

     - Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    - Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se auto incriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     - Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

     - Prender em flagrante delito;

     - Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

     - Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

     - Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

     - Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

     - Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

      

    O que a CPI NÃO PODE FAZER:

     - condenar;

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

     - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

     - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

     - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

     - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     - Não podem convocar Chefe do Executivo

     - As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • O art. 58 da Constituição Federal estabelece que  Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação, dentre essas, a CPIs - Comissões Parlamentares de Inquérito. Vejamos:
     
    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     
    A banca afirma que a quebra de sigilo bancário e fiscal são medidas compreendidas na esfera de competência das CPI instauradas pelo Congresso Nacional. A assertiva está correta.
     
     
    Esse é o entendimento do STF
     
    COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE SIGILO - INOCORRÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS REFERENTES À PESSOA INVESTIGADA - NULIDADE DA DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. A QUEBRA DO SIGILO, POR ATO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, DEVE SER NECESSARIAMENTE FUNDAMENTADA, SOB PENA DE INVALIDADE. - A Comissão Parlamentar de Inquérito - que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo - somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional (...)” (MS 23868, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2001, DJ 21-06-2002 PP-00129  EMENT. VOL-02074-06 PP-00336)
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • CPI Pode: investigar, produzir provas, busca e apreensão, quebra de sigilo de dados/ bancários

    Não pode:  Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas, prisão (salvo flagrante) e Busca domiciliar.

    Fato determinado: CPI não pode ser instaurada por um fato genérico .

    Prazo: Temporário, prorrogável por 1 legislatura (4 anos)

    Quórum de instauração: 1/3

    Decisões da CPI: Encaminha para o MP

    Imunidade parlamentar: Se mantem no estado de sitio, mas pode ser suspenso por 2/3

    Prerrogativa de foro: A partir da expedição do diploma.

    PRAZOS – CPI

    – 5 DIAS - Prazo para a Autoridade Governamental prestar os esclarecimentos necessários à Comissão Mista Permanente, diante de indícios de despesas não autorizadas;

    – 30 DIAS - Pronunciamento conclusivo do TCU, em caso de não serem prestados ou serem insuficientes os esclarecimentos solicitados pela Comissão, conforme acima;

    – 60 DIAS - Prazo para elaboração do parecer prévio pelo TCU, a contar do recebimento das contas prestadas anualmente pelo PR;

    – 90 DIAS - Prazo para o CN ou Poder Executivo efetivar medidas no caso de Contrato - Decorridos os 90 dias, TCU decidirá a respeito.

  • CPI Pode: investigar, produzir provas, busca e apreensão, quebra de sigilo de dados/ bancários

    Não pode:  Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas, prisão (salvo flagrante) e Busca domiciliar.

    Fato determinado: CPI não pode ser instaurada por um fato genérico .

    Prazo: Temporário, prorrogável por 1 legislatura (4 anos)

    Quórum de instauração: 1/3

    Decisões da CPI: Encaminha para o MP

    Imunidade parlamentar: Se mantem no estado de sitio, mas pode ser suspenso por 2/3

    Prerrogativa de foro: A partir da expedição do diploma.

    PRAZOS – CPI

    – 5 DIAS - Prazo para a Autoridade Governamental prestar os esclarecimentos necessários à Comissão Mista Permanente, diante de indícios de despesas não autorizadas;

    – 30 DIAS - Pronunciamento conclusivo do TCU, em caso de não serem prestados ou serem insuficientes os esclarecimentos solicitados pela Comissão, conforme acima;

    – 60 DIAS - Prazo para elaboração do parecer prévio pelo TCU, a contar do recebimento das contas prestadas anualmente pelo PR;

    – 90 DIAS - Prazo para o CN ou Poder Executivo efetivar medidas no caso de Contrato - Decorridos os 90 dias, TCU decidirá a respeito.

  • Correto, pois estas ações apesar de serem em tese jurisdicionais não estão abarcadas pela reserva de jurisdição, portanto podem ser utilizadas.

  • não estaria incompleta ? CPI apenas quebra sigilo de dados !

  • Lembraindo ao colegas que a jurisprudência do STF fechou tese a respeito de Interceptação telefônicao, onde há a reserva de jurisdição: somente com autorização de Juiz.

  • Não é dado às CPIs decretarem a prisão de qualquer investigado, salvo em flagrante delito.

  • Certo

    A quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico podem ser determinadas por CPI, não estando abrangidas por cláusula de reserva de jurisdição.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-manaus-gabarito-extraoficial-de-direito-constitucional/

  • Não entendi pq o cn q instaura
  • CPI E PODERES DE INVESTIGAÇÃO

    INDEPENDE de autorização judicial:

    ·        notificar testemunhas e determinar a condução coercitiva, as quais terão compromisso de dizer a verdade, sob pena de responder por falso testemunho. Tem o direito constitucional ao silêncio;

    ·        MP, juízes e outros parlamentares poderão marcar dia e hora para serem ouvidos como testemunhas;

    ·        Ouvir investigados ou indiciados, garantindo o direito ao silêncio e assistência de adv

    Realizar perícias, vistorias, exames e diligências externas

    ·        Quebrar sigilo bancário, fiscal ou de dados.

    ·       ATENÇÃO - CPI estadual tbm pode quebrar o sigilo bancário ou fiscal, o que n é possível no caso de CPI municipal. 

  • CPI

    Pode

    • Determinar diligências busca e apreensão NÃO domiciliar
    • Requisitar envio de informações ou documentos de repartições públicas
    • Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e dados telefônicos ≠ interceptação telefônica
    • Inquerir testemunhas

    Não pode

    Cláusula de reserva de Jurisdição

    • Busca domiciliar
    • Interceptação telefônica
    • Ordem de prisão
    • Medida Cautelar
  • Lembrando de recente decisão do STF: Os governos estaduais podem ser investigados pelas respectivas assembleias legislativas e tribunais de contas, mas não por Congresso Nacional, Câmara ou Senado. No caso de uso de recursos federais, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) a investigação. Fonte: Agência Senado Ou seja, governadores podem ser convidados, mas não obrigados a depor em CPI do Congresso Nacional (pelo Princípio da separação dos poderes).
  • O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias