SóProvas


ID
4128022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do entendimento do STF e da doutrina sobre as CPI, julgue o item subsequente.

As CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Cespe está adorando cobrar isso, já vi em várias questões.

  • Resposta:Errado

    ----------------------

    Há que se ter um certo cuidado na análise dos poderes investigativos conferidos às Comissões Parlamentares de Inquérito municipais porque, uma vez que não existe um Poder Judiciário municipal, entende-se que não se poderia atribuir a estas CPIs os mesmos poderes de uma autoridade judicial, sob pena de ser atribuída ao município uma competência que não lhe foi dada pela Constituição (Novelino), diferentemente do que ocorre com as CPIs de âmbito federal e estadual. 

    -----------------------

    FONTE: Prof. Liz Rodrigues / Q.898676

    *Questão Duplicada -Q.898676- *

  • ERRADO.

    Não existe Poder Judiciário municipal.

  • NÃO-- pois, não possui autoridade judiciária municipal.

  • pegadinha clássica
  • Errado, não temos poder judiciário municipal.

    Poderes restritos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errei por pensar na simetria...

    Pesquisei no Manual Esquematizado de Constitucional (Pedro Lenza, 2020). Em resumo:

    O Federalismo é assimétrico tendo, o Município, várias particularidades. Uma delas, que responde exatamente essa questão, é a ausência de Poder Judiciário próprio do Município.

    Dessa forma, o STF já se posicionou afirmando que as CPI's não têm "poderes instrutórios".

    GAB.: errado.

  • GABARITO: ERRADO

    É só você lembrar que no Município não há Poder Judiciário, então não terão poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.

  • GABARITO: E

    Os colegas já colocaram o erro, porém é sempre bom ler a redação do §3º do art. 58 da Constituição Federal:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Você já é um vencedor!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • O art. 58 da Constituição Federal estabelece que  Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação, dentre essas, a CPIs - Comissões Parlamentares de Inquérito. Vejamos:
     
    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores
    .
     
    A banca afirmou que as CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais. A assertiva está incorreta.
     

    Pelo princípio da simetria constitucional, o legislativo municipal poderá instaurar suas próprias Comissões Parlamentares de Inquérito, vez que é função típica do Poder Legislativo o controle da atividade administrativa. Todavia, as CPI municipais não têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso decorre da posição peculiar ocupada pelos Municípios na Federação. Segundo Pedro Lenza, “os Municípios não elegem Senador e, assim, não têm uma representação direta na Federação. Ainda, o Município, dentro da ideia de autogoverno, não tem Judiciário próprio, (...) Por esse motivo, ou seja, por ter uma posição bastante particular na Federação, sustentamos que as Câmaras Legislativas de Municípios, apesar de poderem instaurar CPIs, não poderão, por ato próprio, determinar a quebra de sigilo bancário.
     
    Esse é o entendimento do STF “Com relação à CPI municipal, já antecipei as razões pelas quais considero que os poderes instrutórios judiciais não lhe são extensíveis. É porque se trata, no modelo de separação de poderes da Constituição Federal, de uma excepcional derrogação deste poder para dar a uma casa legislativa poderes jurisdicionais, posto que instrutórios. Essa transferência de poderes jurisdicionais não se pode dar no âmbito do município, exatamente porque o município não dispõe de jurisdição nem de poder jurisdicional, a transferir, na área da CPI, do Judiciário ao Legislativo” Voto do Min. Joaquim Barbosa (ACO 730, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2004, DJ   11-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02213-01 PP-00020)
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • Em nenhum momento a questão diz ou faz entender que tem poder judiciário municipal, creio que não seja esse o raciocínio. Assim como afirmar que CPI só no Senado ou Câmara também é duvidoso. Pois já vi questão dizendo que é certa a CPI em Assembléia Legislativa dos Estados. Fica complicado assim.kkkkkkk

  • Pelo princípio da simetria constitucional, o legislativo municipal poderá instaurar suas próprias Comissões Parlamentares de Inquérito, vez que é função típica do Poder Legislativo o controle da atividade administrativa. Todavia, as CPI municipais não têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso decorre da posição peculiar ocupada pelos Municípios na Federação. Segundo Pedro Lenza, “os Municípios não elegem Senador e, assim, não têm uma representação direta na Federação. Ainda, o Município, dentro da ideia de autogoverno, não tem Judiciário próprio, (...) Por esse motivo, ou seja, por ter uma posição bastante particular na Federação, sustentamos que as Câmaras Legislativas de Municípios, apesar de poderem instaurar CPIs, não poderão, por ato próprio, determinar a quebra de sigilo bancário.

     

    Esse é o entendimento do STF “Com relação à CPI municipal, já antecipei as razões pelas quais considero que os poderes instrutórios judiciais não lhe são extensíveis. É porque se trata, no modelo de separação de poderes da Constituição Federal, de uma excepcional derrogação deste poder para dar a uma casa legislativa poderes jurisdicionais, posto que instrutórios. Essa transferência de poderes jurisdicionais não se pode dar no âmbito do município, exatamente porque o município não dispõe de jurisdição nem de poder jurisdicional, a transferir, na área da CPI, do Judiciário ao Legislativo” Voto do Min. Joaquim Barbosa (ACO 730, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2004, DJ  11-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02213-01 PP-00020)

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

    Fonte: Roberto Wanderley

  • Gab: ERRADO

    Município NÃO tem Poder Judiciário. Logo, suas CPIs não possuem poderes jurisdicionais e investigatórios.

  • Questão mal elaboada,a banca tinha q ser mais clara.

  • Questão cabe recurso, por falta de clareza.

  • Município não detém Poder Judiciário, logo, não poderá ter poderes investigatórios das autoridades judiciárias. e acrescentando outra distinção é que o vereador só possuí imunidade material dentro da sua circunscrição e não possui imunidade formal...

    prerrogativas que o município não possuí; dizem que todos os entes são autônomos, mas...

  • Entendimento do STF “Com relação à CPI municipal, já antecipei as razões pelas quais considero que os poderes instrutórios judiciais não lhe são extensíveis. É porque se trata, no modelo de separação de poderes da Constituição Federal, de uma excepcional derrogação deste poder para dar a uma casa legislativa poderes jurisdicionais, posto que instrutórios. Essa transferência de poderes jurisdicionais não se pode dar no âmbito do município, exatamente porque o município não dispõe de jurisdição nem de poder jurisdicional, a transferir, na área da CPI, do Judiciário ao Legislativo Voto do Min. Joaquim Barbosa (ACO 730, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2004, DJ  11-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02213-01 PP-00020)

  • A questão está mal elaborada! Confundiu quem até quem estudou rs

  • GABARITO ERRADO

    1.      O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que é possível que a CPI determine a quebra de sigilos fiscal, bancário e de dados telefônicos. Destaque-se, contudo, que essa prerrogativa é apenas para as Comissões criadas nos âmbitos federal, Estadual e Distrital. De outro vértice, o STF entende que a CPI Municipal não poderá determinar a quebra de sigilos de dados, haja vista que pelo fato de os Municípios não possuírem Poder Judiciário, aquela Comissão não teria os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • CPI MUNICIPAL=== não pode determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal!

  • As CPIs municipais têm os mesmos poderes atribuídos às comissões estaduais e federais, embasando-se no poder de investigar, que é próprio do Poder Legislativo.“A comissão de inquérito tem amplo poder investigatório no âmbito municipal, podendo fazer inspeções, levantamentos contábeis e verificação em órgãos da Prefeitura ou da Câmara, bem como em qualquer entidade descentralizada do Município, desde que tais exames se realizem na própria repartição, sem retirada de livros e documentos, os quais podem ser copiados ou fotocopiados pelos membros ou auxiliares da comissão”.

  • SOBRE O TEMA

    Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    As comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito das câmaras municipais possuem os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório. ERRADO

  • As CPI instauradas pelo CN possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais, ja as municipais não. - art. 58, §3º, CF.

  • Errado

    Às CPI's são atribuídos poderes para ampla investigação, bem como os meios necessários para torná-los efetivos, devendo o sei exercício ocorrer sempre com a devida observância dos direitos e garantias individuais. Embora bastantes amplos, esses poderes não são ilimitados, absolutos, nem superiores aos de autoridade judicial.

    As CPIs estaduais e distritais também gozam dos mesmos poderes daquelas instaladas perante o Congresso Nacional, podendo, por exemplo, quebrar todos os sigilos, menos o das comunicações telefônicas.Já as CPIs municipais não poderiam quebrar sigilos. Entre outros fundamentos, a doutrina destaca o fato de os Municípios não contarem com Poder Judiciário.

  • Gabarito: errado.

    Conforme aduz o artigo 58 § 3º da CF As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Porém, há de se ressaltar que na CPI municipal há restrições no que tange aos poderes de investigação.

  • Negativo! Haja vista que não há poder Judiciário no Município.

  • STF “Com relação à CPI municipal, já antecipei as razões pelas quais considero que os poderes instrutórios judiciais não lhe são extensíveis. É porque se trata, no modelo de separação de poderes da Constituição Federal, de uma excepcional derrogação deste poder para dar a uma casa legislativa poderes jurisdicionais, posto que instrutórios. Essa transferência de poderes jurisdicionais não se pode dar no âmbito do município, exatamente porque o município não dispõe de jurisdição nem de poder jurisdicional, a transferir, na área da CPI, do Judiciário ao Legislativo” Voto do Min. Joaquim Barbosa (ACO 730, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2004, DJ  11-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02213-01 PP-00020)

  • A própria pergunta dá a resposta!! Não há PODER JUDICIÁRIO NOS MUNICÍPIOS!!!

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    As CPIs municipais não podem determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal. Os Municípios são entes federativos que não possuem Poder Judiciário e, como tal, os poderes das CPIs municipais são mais limitados.

  • CPI municipal pode quebrar o sigilo bancário?

    Lenza (2021) entende que que a Câmara dos Vereadores, apesar de poder instaurar CPI, seguindo o modelo federal, não terá, por si, o poder de quebra do sigilo bancário.

    Não estamos dizendo que a CPI não poderá investigar, até porque é função do Legislativo a fiscalização e o controle da administração pública.

    E não há problema em diferenciar os Legislativos de nossa Federação, já que, no Brasil, vigora aquilo que a doutrina denominou federalismo assimétrico, ocupando o Município uma posição bastante particular.

  • Poder de CPI no município é limitado..

    Município NÃO TEM JUDICIÁRIO

  • Pensar que não há judiciário municipal, logo, não faz sentido a CPI ter poderes típicos do judiciário