-
GABARITO- CERTO
Lei 13.300/2016: Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
-
Resposta:Certo
--------------------------
VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS; SIMPLES & DIRETO..
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:
HC, HD, MS, MI, AÇÃO POPULAR
TODOS PODEM SER IMPETRADOS POR PF OU PJ, SALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO); PESSOA NATURAL
ABRAÇOS ; )
-------------------------
FONTE:Brunin / Q.898677
* Questão duplicada -Q.898677- *
-
Se for MI individual, cabe propositura por pessoa natural, mas se for MI coletivo, não caberia essa resposta...
-
Só um adendo:
O ius postulandi não é conferido aos titulares dos direitos subjetivos constitucionais em jogo, de sorte que a petição inicial deve ser firmada por advogado regularmente habilitado, pelo instrumento de procuração com outorga de poderes especiais.
Curso de Direito Constitucional- Guilherme Peña de Moraes
-
Gabarito: CERTO
Mandado de Injunção
FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais
LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.
NATUREZA; Civil
NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO
-
Quem estudou mandado de injunção para este concurso: , ficou feliz e sorridente. Dentre os assuntos que a CESPE prioriza em Direito Constitucional estão os Direitos e as garantias individuais (art. 5° CF). É bom ficar ligado no que a banca gosta de cobrar.
-
Exatamente. Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
Mandado de injunção
Serve para suprir uma falta legislativa;
Inviabilizar direitos/liberdades constitucionais;
Prerrogativas .: nacionalidade, cidadania, soberania.
REQUISITOS:
em face de norma de eficácia limitada;
omissão .: total ou parcial.
Impetrante:
Pessoa física ou jurídica
Impetrado:
Poder/Órgão/Autoridade .: quem tem competência para elaborar;
Particular nunca pode ser impetrado.
-
Pessoa natural = pessoa física
Fonte: Google
-
CERTO
O MI pode ser intentado por qualquer pessoa física ou jurídica, que se veja impossibilitada de exercer um determinado direito constitucional por falta de norma que o regulamente.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
-
Poxa, confundi com Mandado de Injunção Coletivo, o qual possui apenas figuras jurídicas e é restrito
-
GABARITO- CERTO
Lei 13.300/2016: Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
-
Lei 13.300/2016: Art. 3°
São legitimados:
Impetrantes:
Pessoas naturais (Físicas) ou Jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas
Impetrado:
o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
-
PESSOAS FÍSICAS.
-
Questão CERTA
O CESPE cansou de trocar pessoa por cidadão ou só usa essa tática nas questões sobre Ação Popular.
Assista a aula abaixo para melhor esclarecer.
https://www.youtube.com/watch?v=Y7cczJRyhqQ
-
Gab. CERTO
Impetrantes : PF ou PJ
MI Coletivo: Os mesmos que podem fazer o MS coletivo, além do MP e Defensoria Pública.
-
TODOS OS REMEDIOS CONSTITUCIONAIS PODEM SER IMPETRADOS POR PF OU PJ, SALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO); PESSOA NATURAL
-
TODOS OS REMEDIOS CONSTITUCIONAIS PODEM SER IMPETRADOS POR PF OU PJ, SALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO); PESSOA NATURAL
-
A questão está mal elaborada, pois da entender, que é permitido somente a pessoa natural. e não a PJ. nesse sentido a questão estaria errada.
-
: Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
-
Q801818
PESSOA JURÍDICA pode impetrar mandado de injunção.
-
Mandado de Injunção:
O que é:
Previsto no Art. 5º, LXXI e regulamentado em 2016, com a sanção da lei 13.300, tal remédio busca combater omissões constitucionais; quando a CF prevê um direito mas exige uma regulamentação para que o direito seja efetivamente concedido.
Legitimidade:
Pessoa física ou jurídica. (art. 3º da Lei)
-
Lembrar que os legitimados do MI Coletivo são os mesmos do HC Coletivo:
MI COLETIVO E HC COLETIVO:
- PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL;
- ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTE HÁ PELO MENOS 1 ANO;
- DEFENSORIA PÚBLICA;
- MINISTÉRIO PÚBLICO.
ATENTE-SE! Diferente é o caso do MS COLETIVO:
- PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL;
- ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTE HÁ PELO MENOS 1 ANO;
-
Para contribuir no estudo:
Lembrar que os legitimados do MI Coletivo são os mesmos do HC Coletivo:
MI COLETIVO E HC COLETIVO:
PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL; ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTE HÁ PELO MENOS 1 ANO; DEFENSORIA PÚBLICA; MINISTÉRIO PÚBLICO.
ATENTE-SE! Diferente é o caso do MS COLETIVO:
PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL; ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTE HÁ PELO MENOS 1 ANO;
-
A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos remédios constitucionais, em especial no que tange ao mandado de injunção. Sobre o tema, é certo afirmar que entre os legitimados para a impetração do mandado de injunção, figura a pessoa natural. Conforme a Lei 13.300/2016, a qual disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que:
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Gabarito do professor: assertiva certa.
-
Remédio Constitucional:
Pessoa Física : Habeas Corpus e Ação Popular
Pessoa Física/Jurídica : Habeas Data, Medida de Segurança, Mandado de Injunção.
PF 2021
-
ENTRE os legitimados, ou seja, é mais de um, entre eles a pessoa natural.
-
Certo
Art. 3º, da Lei 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção individual e coletivo):
Art. 3 São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2 e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
-
Mandado de Injunção:
- IMPETRANTE: Qualquer pessoa (física ou jurídica)
- BENEFIACIADO: É a própria pessoa física ou jurídica impetrante
- AUTORIDADE COATORA: Pessoa estatal, em tese, o Poder Legislativo, mas pode ser outra autoridade
Fonte:SmartPol
-
todo remedio constitucional pode ser impetrado por pessoa fisica/natural
-
Lei 13.300/2016
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
-
pessoa natural é legitimado para MI
-
A respeito do mandado de injunção, é correto afirmar que: Entre os legitimados para a impetração do mandado de injunção, figura a pessoa natural.
-
Conforme a Lei 13.300/2016, a qual disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que:
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
-
RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO
LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL
CF 88, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Lei 13.300/2016: Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais
Essa falta da norma regulamentadora pode ser:
a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;
b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.
Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:
- Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.
RESUMINDO:
LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.
NATUREZA; Civil
NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO
Não é gratuito! (Necessita de advogado)
Mandado de injunção: omissão legislativa.
A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
Mandado de INjunção INterpartes
Não cabe:
-Se já houver norma regulamentadora
-Se faltar norma de natureza infraconstitucional
-Se não houver obrigatoriedade de regulamentação
-Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional
MANDADO DE INJUNÇÃO
→ Falta de norma regulamentadora.
→ Omissão de lei.
-
Mandado de injunção
- Serve para suprir uma falta legislativa;
- Inviabilizar direitos/liberdades constitucionais;
- Prerrogativas .: nacionalidade, cidadania, soberania.
REQUISITOS:
- em face de norma de eficácia limitada;
- omissão .: total ou parcial.
Impetrante:
- Pessoa física ou jurídica
Impetrado:
- Poder/Órgão/Autoridade .: quem tem competência para elaborar;
- Particular nunca pode ser impetrado.
-
Lei 13.300/2016: Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:
HC, HD, MS, MI, AÇÃO POPULAR
TODOS PODEM SER IMPETRADOS POR PF OU PJ, SALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO); PESSOA NATURAL.
-
O impetrante pode ser o próprio titular do direito não regulamentado, devidamente assistido por advogado; ou, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.300, de 2016, “São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas”.