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ID
4128049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito de greve, da proteção ao trabalho da mulher, da alteração da relação de trabalho, da aplicação de justa causa e da equiparação salarial, julgue o item que se segue.

De acordo com o TST, a greve é um exemplo de interrupção do contrato de trabalho, e os dias parados devem ser pagos normalmente, a não ser que o ato seja considerado ilegal pela justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GREVE - DESCONTOS - PERÍODO DE PARALISAÇÃO - ART. 7º DA LEI Nº 7.783/89 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RECUSA DOS EMPREGADOS DE REALIZAR A COMPENSAÇÃO - DESCONTOS DEVIDOS. A greve, não obstante ser direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, razão pela qual a regra geral é de que os dias de paralisação não sejam remunerados. Entretanto, embora o art. 7º da Lei nº 7.783/89 permita o desconto dos dias de paralisação, no caso dos autos os abatimentos ocorreram porque os empregados substituídos, não se dispuseram a realizar a jornada compensatória, o que ensejou o direito patronal de descontar dos dias de trabalho paralisados pela greve. Assim, o desconto pelos dias parados decorreu do descumprimento, ainda que por via indireta, da cláusula normativa que regulou a compensação, na ocasião em que as partes se reuniram para tratar de questões relativas à greve. Logo, intacto o art. 7º da Lei nº 7.783/86, uma vez que não houve desrespeito ao acordo coletivo que regulou a greve. Isso porque restou incontroverso que a cláusula coletiva previa a necessidade de compensação dos dias não trabalhados, a critério de cada Banco. Agravo de instrumento desprovido.

    (TST - AIRR: 286007020095210013 28600-70.2009.5.21.0013, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 16/10/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2013).

  • Art 7° caput da lei 7783/89 (...) a participação em greve SUSPENDE o contrato de trabalho (...).

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Lei 7783/89, art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Greve - Suspensão

    Sem salário

    Sem trabalho

  • “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

    (RE 693456)

  • Inteligência do artigo 2º da Lei 7.783/1989, a greve é suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.


    Diante disso, a greve, ainda que legal, é hipótese de suspensão do contrato de trabalho, portanto, não é devido o pagamento dos dias em que não houver labor em virtude da paralização. Sendo esse o entendimento predominante da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • A participação em greve é uma causa de suspensão do contrato de trabalho. Isso significa que, em regra, os dias de paralisação devem ser descontados do salário (“S” de Suspensão = “S” de Sem Salário). Normalmente, é feito um acordo para compensar as horas de paralisação ou há alguma decisão judicial neste sentido. Porém, isso ocorre para pôr fim à greve – e não “antes” de sua deflagração.

    Art. 7º da Lei de Greve - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Gabarito: Errado

  • greve é suspensão

  • A greve constitui hipótese de suspensão do contrato de trabalho, seja ela abusiva ou não.

    Segundo a DC, excepcionalmente será considerada como interrupção:

    havendo negociação coletiva nesse sentido;

    greve por descumprimento de instrumento normativo vigente (nesse caso, inclusive, não é necessário que a greve atenda aos requisitos legais para que seja considera lícita);

    greve pelo não pagamento de salários (também desnecessário cumprimento dos requisitos legais);

    más condições de trabalho - meio ambiente de trabalho e riscos à saúde e vida do trabalhador;

    greve motivada pela regulamentação de dispensa massiva;

    greve longa (pode gerar prejuízos econômicos e sociais excessivos aos trabalhadores). nesse caso, a SDC autoriza a compensação de 50% e desconto de 50% dos dias parados.

    requisitos legais da greve:

    tentativa prévia de negociação, aprovação por assembleia dos trabalhadores e comunicação prévia.

  • A greve poderá ser considerada como interrupção se, em dissídio, CCT ou ACT, as partes acordarem para o pagamento dos dias de paralisação.