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ID
4128064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a atividades insalubres e perigosas, contrato individual de trabalho e FGTS, julgue o item subsequente.

Um policial militar que, nos dias de folga do serviço em sua corporação, prestar serviços de escolta armada a uma empresa de segurança não fará jus a qualquer indenização, ainda que sofra acidentes em serviço, devido ao fato de a sua condição de policial militar inviabilizar a existência de vínculo empregatício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Súmula 386/TST - Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar 

    Bons estudos.

  • Súmula 368 do TST POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

  • Para a configuração da relação de emprego, devem estar presentes cinco requisitos básicos, que podem ser extraídos da redação dos art. 2º c/c 3º da CLT, sejam eles: pessoa física, pessoalidade (intuito personae/insubstituível), habitualidade (prestação de serviços de natureza não eventual a empregador), subordinação (sob dependência), onerosidade (mediante salário).


    Segundo entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, especificamente, Súmula 386, preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.


    Diante disso, caso que sofra acidente em serviço, faz jus a percepção de indenização, ainda que submetido a eventual de penalidade disciplinar na polícia.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Segundo ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, o trabalho proibido é aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista. Neste caso, os efeitos do contrato de trabalho são resguardados. Ou seja, autoridade cessa a prestação de serviços, no entanto, recebe todos os direitos pelo trabalho já prestado.

    Ex.: Trabalho prestado por menor de 14 anos; trabalho prestado por estrangeiro em situação irregular; trabalho prestado por menor de 18 anos à noite.

    Por sua vez, o trabalho ilícito é aquele prestado de forma ilícita, uma vez que o próprio OBJETO do contrato de trabalho é a prestação de serviços ilícitos. Neste caso, não há reconhecimento de seus efeitos, não podendo alegar o desconhecimento da vedação legal.

    Ex.: Trabalho com contrabando, plantação de psicotrópicos, trabalho com tráfico de armas etc.

  • SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar

    Gabarito: errado

  • Trata-se de trabalho proibido.

    O trabalho em si é lícito, mas a lei proíbe que determinado agente o exerça. É a questão do menor que exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    No caso em tela, a lei proíbe que o policial exerça trabalho de segurança particular.

    E se o policial exercer tal trabalho? Haverá configuração de relação de emprego, com o pagamento de todas as verbas rescisórias no caso de despedida e etc, mas o policial ficará sujeito às sanções disciplinares.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa e outra coisa, diz o TST.

    Súmula 368 do TST POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    Depois da escuridão, luz.

  • ERRADO.

    Trata-se de trabalho proibido, mas não ilícito. Assim, a sua nulidade terá efeitos meramente ex nunc, permanecendo o direito sobre as verbas do período laborado.

  • SUM 386 TST → Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de EMPREGO entre policial militar e empresa privadaindependentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.