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Gabarito: Errado
Súmula 386/TST - Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar
Bons estudos.
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Súmula 368 do TST POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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Para
a configuração da relação de emprego, devem estar presentes cinco requisitos
básicos, que podem ser extraídos da redação dos art. 2º c/c 3º da CLT, sejam
eles: pessoa física, pessoalidade (intuito personae/insubstituível),
habitualidade (prestação de serviços de natureza não eventual a empregador),
subordinação (sob dependência), onerosidade (mediante salário).
Segundo
entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, especificamente,
Súmula 386, preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial
militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de
penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Diante
disso, caso que sofra acidente em serviço, faz jus a percepção de indenização,
ainda que submetido a eventual de penalidade disciplinar na polícia.
Gabarito do Professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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Segundo ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, o trabalho proibido é aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista. Neste caso, os efeitos do contrato de trabalho são resguardados. Ou seja, autoridade cessa a prestação de serviços, no entanto, recebe todos os direitos pelo trabalho já prestado.
Ex.: Trabalho prestado por menor de 14 anos; trabalho prestado por estrangeiro em situação irregular; trabalho prestado por menor de 18 anos à noite.
Por sua vez, o trabalho ilícito é aquele prestado de forma ilícita, uma vez que o próprio OBJETO do contrato de trabalho é a prestação de serviços ilícitos. Neste caso, não há reconhecimento de seus efeitos, não podendo alegar o desconhecimento da vedação legal.
Ex.: Trabalho com contrabando, plantação de psicotrópicos, trabalho com tráfico de armas etc.
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SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar
Gabarito: errado
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Trata-se de trabalho proibido.
O trabalho em si é lícito, mas a lei proíbe que determinado agente o exerça. É a questão do menor que exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
No caso em tela, a lei proíbe que o policial exerça trabalho de segurança particular.
E se o policial exercer tal trabalho? Haverá configuração de relação de emprego, com o pagamento de todas as verbas rescisórias no caso de despedida e etc, mas o policial ficará sujeito às sanções disciplinares.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa e outra coisa, diz o TST.
Súmula 368 do TST POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Depois da escuridão, luz.
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ERRADO.
Trata-se de trabalho proibido, mas não ilícito. Assim, a sua nulidade terá efeitos meramente ex nunc, permanecendo o direito sobre as verbas do período laborado.
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SUM 386 TST → Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de EMPREGO entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.