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ID
4128073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do trabalho, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um trabalhador requereu, por meio de reclamação trabalhista, adicional de insalubridade, mas o reclamado não contestou esse pedido, o que importou sua revelia. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá julgar procedente o pedido, independentemente de realização de prova pericial para verificar a alegada insalubridade.

Alternativas
Comentários
  • Segundo entendimento firmado pelo TST, a perícia para apurar a exposição do trabalhador a condição perigosa ou insalubre é obrigatória, não sendo aplicáveis ao caso os efeitos da revelia.

    Essa é a interpretação extraída do art. 195, §2º, da CLT.

    Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    [...]

    § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. 

    No mesmo sentido, a OJ nº 278 da SDBI-1 do TST:

    278. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

  • Tratando-se de pedido de adicional de insalubridade e periculosidade, a perícia é obrigatória, mesmo que o reclamado seja revel.

  • Nos termos do art. 195, caput e §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a caracterização e a classificação da insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia, devendo ser designado pelo juízo.


    Portanto, há obrigatoriedade na realização da perícia por imposição legal, e não prevalecerá o julgado, sem a realização da prova pericial, por mera aplicação da confissão ficta a reclamada revel.


    O mesmo entendimento é possível ser extraído da Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDBI-1 do TST, que dispõe que a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade e quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO ERRADA

    ACRESCENTANDO...

    A Orientação Jurisprudencial n.º 278 da SBDI-1 do TST, que admite exceção apenas em caso de impossibilidade de realização de perícia, a exemplo do fechamento da empresa, o que não é o caso.

    OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    [...]

    § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. 

    No mesmo sentido, a OJ nº 278 da SDBI-1 do TST:

    278. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

  • GAB.:ERRADO

    Requisitos para recebimento de adicional de insalubridade: Atividade enquadrada como insalubre pelo MPT + perícia

    Bons estudos! :)