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ID
4128079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do trabalho, julgue o item que se segue.

Caso servidor público civil tenha de depor como testemunha em hora de serviço, o juiz deverá oficiar ao chefe da repartição, requisitando o servidor para comparecer à audiência designada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada

    ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    Lembrando - Testemunhas no Proc. do Trabalho:

    Rito Ordinário - 3

    Rito sumaríssimo - 2

    IJPFG - 6

    CLT, art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).  

    CLT, art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

  • De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 823, se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.




    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Complementando =

    Número de testemunhas =

    Processo do Trabalho:

    Rito Ordinário - 3

    Rito sumaríssimo - 2

    Inquerito- 6

    Processo Civil=

    10 (sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato).

    Quanto ao procedimento =

     

    Testemunhas no processo do trabalho:

    1) rito ordinário: 3 por parte, independe de intimação/notificação, liberdade de apresentação. Se não atenderem à intimação injustificadamente podem ser conduzidas coercitivamente e ficam sujeitas a pagamento de multa (arts. 825 e 730 da CLT).

    2) rito sumaríssimo (até 40 SM): 2 por parte, independe de intimação. Contudo, diferentemente do rito ordinário, a testemunha só poderá ser intimada se deixar de comparecer após ser comprovadamente convidada. Se a testemunha intimada deixar de comparecer, o juízo pode determinar sua imediata condução coercitiva (art. 852-H).

    3) recusa da testemunha: juiz faz intimação pessoal.

    Já no processo civil, a intimação da testemunha arrolada pela parte é feita pelo próprio advogado, que deve informar o dia e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação feita pela parte é realizada por carta com AR. O advogado deve juntar aos autos, pelo menos 3 dias antes da audiência, a cópia da correspondência de intimação e o comprovante de recebimento. Se a parte se compromete a levar a testemunha sem intimá-la, presume-se que desistiu da sua inquirição caso a testemunha não compareça. Assim, a responsabilidade pela intimação da testemunha é da própria parte que a arrolou. Esta inovação processual privilegia a celeridade e economicidade processual. A testemunha intimada que deixa de comparecer injustificadamente será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento da audiência (art. 455 do CPC).