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Gabarito: Errado
Súmula 211/TST - Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
Bons Estudos.
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Complementando o comentário do colega Gustavo Lelis:
A Súmula 211/TST (Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação) decorre da manifestação do princípio da extrapetição, que roga que o magistrado pode condenar o reclamado em pedidos que não constaram no rol da inicial.
Outro exemplo da aplicação deste princípio: Art. 137, §§ 1º e 2º da CLT (juiz pode determinar as férias do trabalhador e ao mesmo tempo pode condenar o empregador a uma multa).
Trata-se de exceção ao princípio da inércia (ou do dispositivo).
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Princípio da extrapetição.
A jurisdição tem como regra a inércia, ou seja, o judiciário só atuará mediante provocação. Mas, o princípio da extrapetição permite que o juiz, nos casos previsto, condene o réu em pedidos que não estejam contidos na inicial.
Princípio da Extrapetição no Processo Trabalhista: Juros e Correção Monetária (Súmula 211 do TST); adicional de horas extras; adicional de 1/3 nas férias; anotar CTPS quando há vínculo de emprego reconhecido; deferir salários em casos de reintegração (item II da Súmula 396 do TST).
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Gabarito:"Errado"
- TST, Súmula 211. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
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Consoante
entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente
Súmula 211, os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a
condenação.
Gabarito do Professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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TST, Súmula 211 - Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
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Gabarito - Errado
Súmula 211 do TST
Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
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Seria relacionado ao princípio da extrapetição para Carlos Henrique Bezerra Leite; exceção ao princípio da inércia para Felipe Bernardes;