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ID
4128091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho.

Caso a reclamação trabalhista não requeira a incidência de correção monetária e juros de mora em eventual condenação trabalhista, essas rubricas não poderão ser incluídas na liquidação da respectiva sentença.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Súmula 211/TST - Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    Bons Estudos.

  • Complementando o comentário do colega Gustavo Lelis:

    A Súmula 211/TST (Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação) decorre da manifestação do princípio da extrapetição, que roga que o magistrado pode condenar o reclamado em pedidos que não constaram no rol da inicial.

    Outro exemplo da aplicação deste princípio: Art. 137, §§ 1º e 2º da CLT (juiz pode determinar as férias do trabalhador e ao mesmo tempo pode condenar o empregador a uma multa).

    Trata-se de exceção ao princípio da inércia (ou do dispositivo).

  • Princípio da extrapetição.

    A jurisdição tem como regra a inércia, ou seja, o judiciário só atuará mediante provocação. Mas, o princípio da extrapetição permite que o juiz, nos casos previsto, condene o réu em pedidos que não estejam contidos na inicial.

    Princípio da Extrapetição no Processo Trabalhista: Juros e Correção Monetária (Súmula 211 do TST); adicional de horas extras; adicional de 1/3 nas férias; anotar CTPS quando há vínculo de emprego reconhecido; deferir salários em casos de reintegração (item II da Súmula 396 do TST).

  • Gabarito:"Errado"

    • TST, Súmula 211. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
  • Consoante entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente Súmula 211, os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • TST, Súmula 211 - Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • Gabarito - Errado

    Súmula 211 do TST

    Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • Seria relacionado ao princípio da extrapetição para Carlos Henrique Bezerra Leite; exceção ao princípio da inércia para Felipe Bernardes;