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Gabarito: Errado
OJ 93/SDI2 - Nos termos do art. 866/CPC, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.
Bons estudos.
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Art. 866, CPC. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
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Gabarito:"Errado"
É possível com relação a parte do faturamento, desde que não afete o funcionamento!
TST, OJ 93/SDI2 - Nos termos do art. 866/CPC, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.
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Consoante
entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente orientação
jurisprudencial nº 93 da SDBI-2, nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal
ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o
desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens
penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou
insuficientes para satisfazer o crédito executado.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Não é possível penhorar todo o faturamento, mas parte é possível, desde que não comprometa o funcionamento da empresa.
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GAB. ERRADO.
Complementando: A penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial é admissível, limitada a determinado percentual não comprometendo o desenvolvimento de suas atividades.
P. da razoabilidade.
A penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial é permitida de forma residual (subsidiária), ou seja, quando:
1) o executado não tiver outros bens penhoráveis; OU
2) tendo outros bens, eles forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o valor do crédito executado;