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ID
4128094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho.

Na execução trabalhista, é impenhorável o faturamento de empresa porque isso comprometeria o desenvolvimento regular de suas atividades, bem como o próprio emprego de seus trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    OJ 93/SDI2 - Nos termos do art. 866/CPC, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.

    Bons estudos.

  • Art. 866, CPC. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

  • Gabarito:"Errado"

    É possível com relação a parte do faturamento, desde que não afete o funcionamento!

    TST, OJ 93/SDI2 - Nos termos do art. 866/CPC, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.

  • Consoante entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente orientação jurisprudencial nº 93 da SDBI-2, nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Não é possível penhorar todo o faturamento, mas parte é possível, desde que não comprometa o funcionamento da empresa.

  • GAB. ERRADO.

    Complementando: A penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial é admissível, limitada a determinado percentual não comprometendo o desenvolvimento de suas atividades.

    P. da razoabilidade.

    A penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial é permitida de forma residual (subsidiária), ou seja, quando:

    1) o executado não tiver outros bens penhoráveis; OU

    2) tendo outros bens, eles forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o valor do crédito executado;