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ID
4128100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao dissídio coletivo, à ação rescisória e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.

A competência originária para julgar ação rescisória acerca de decisão proferida por juiz de vara do trabalho ou de acórdão proferido por tribunal que tenha apreciado o mérito da causa é do próprio e respectivo TRT.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    CLT, Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: 

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente: 

    c) processar e julgar em última instância:

    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

  • AÇÃO RESCISÓRIA

    CONCEITO: Ação judicial (não é um recurso), que visa rescindir uma decisão de mérito que transitou em julgado. E desconstituir coisa julgada.

    PRAZO: Decadencial, 2 anos, súmula 100 TST.

    PARTE: Litisconsórcio necessário no polo passivo (contra uma decisão judicial e contra a parte) súmula 406 TST.

    OBJETO: Decisão que transitou em julgado ou acordo judicial.

    LEGITIMIDADE: Partes ou sucessores.

    BASE LEGAL: 836 CLT.

    COMPETÊNCIA: 1- De decisão transitada em julgado proferida por juiz de vara do trabalho ou de acórdão proferido pelo TRT, cabe ação rescisória para o próprio TRT (CERTO)

    2- De decisão transitada em julgado proferida pelo TST, cabe ação rescisória para o próprio TST.

  • A ação rescisória possui previsão legal nos artigos 425, 966 a 975 do Código de Processo Civil (CPC) e se aplica no que cabe no processo do trabalho, conforme art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Essa é utilizada para impugnar sentença transitada em julgado e visa a desconstituição da decisão, o rol de cabimento é taxativo e está previsto no art. 966 do CPC.


    Nesse sentido, de acordo com o art. 678, I, alínea c, 2 da CLT, aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno, especialmente processar e julgar as ações rescisórias dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos.


    Ainda, corroborando com o mesmo entendimento, a Súmula 192, I do TST dispõe que se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, exceto quando se trata de acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho, caso em que a ação rescisória é de competência do próprio TST.




    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: I - ao Tribunal Pleno, especialmente: c) processar e julgar em última instância: 2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

  • A ação rescisória é de competência originária dos Tribunais.

    Trata-se de competência funcional absoluta.

    → Compete aos TRTs processar e julgar as ações rescisórias das decisões das Varas do Trabalho, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista e de seus próprios julgados.

    → Compete ao TST processar e julgar as ações rescisórias de seus próprios julgados. 

  • todo tribunal tem competência para desconstituir suas próprias decisões

  • Gabarito - Correto

    CLT

    Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: 

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:  

    c) processar e julgar em última instância:

    1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;

    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

    3) os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aquêles e estas;