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ERRADO
Lei 4320 - Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
...
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
...
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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GABARITO: ERRADO.
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GAB ERRADO.
Não sei qual é exatamente o erro, mas acredito que o cerne está que "a constituição" pode ser para Investimentos ou Inversões financeiras. O que diferencia uma da outra é saber se a entidade ou empresa será industrial ou agrícola, de um lado, e comercial ou financeira , de outro. Como a questão trata de instituição bancária, o gabarito seria para inversões financeiras. (corrijam-me, se houver erro)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
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Lei 4.320/64
Art. 12, §5º. Classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a:
(...)
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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Inversões financeiras.
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Impressionante como cai INVERSÃO FINANCEIRA e INVESTIMENTO.
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Inversões Financeiras
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia
De acordo com a Lei 4320/1964, são inversões financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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DESPESAS DE CAPITAL NA LEI 4.320/1964:
INVESTIMENTOS
➢ Obras Públicas
➢ Serviços em Regime de Programação Especial
➢ Equipamentos e Instalações Material Permanente
➢ Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
INVERSÕES FINANCEIRAS
➢ Aquisição de Imóveis (já em utilização)
➢ Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
➢ Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
➢ Constituição de Fundos Rotativos
➢ Concessão de Empréstimos
➢ Diversas Inversões Financeiras
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
➢ Amortização da Dívida Pública
➢ Auxílios para Obras Públicas
➢ Auxílios para Equipamentos e Instalações
➢ Auxílios para Inversões Financeiras
➢ Outras Contribuições
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eita, que essa questão é boa!
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É o CAPITAL que é constituído, não a "INSTITUIÇÃO".
"Constituição" de "instituição" bancária? Fala sério...
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É o CAPITAL que é constituído, não a "INSTITUIÇÃO".
"Constituição" de "instituição" bancária? Fala sério...
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Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa pública cuja
resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de
Direito Financeiro).
“Art. 12. [...]
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as
dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou
entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe
aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas
que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias
ou de seguros".
Logo, a dotação orçamentária inserida no orçamento do município que
se destine à constituição de instituição bancária é classificada como inversão
financeira (não é investimento).
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO