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ID
4128109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item.

A dotação orçamentária inserida no orçamento do município que se destine à constituição de instituição bancária é classificada como investimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 4320 - Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    ...

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    ...

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB ERRADO.

    Não sei qual é exatamente o erro, mas acredito que o cerne está que "a constituição" pode ser para Investimentos ou Inversões financeiras. O que diferencia uma da outra é saber se a entidade ou empresa será industrial ou agrícola, de um lado, e comercial ou financeira , de outro. Como a questão trata de instituição bancária, o gabarito seria para inversões financeiras. (corrijam-me, se houver erro)

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

  • Lei 4.320/64

    Art. 12, §5º. Classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a:

    (...)

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Inversões financeiras.

  • Impressionante como cai INVERSÃO FINANCEIRA e INVESTIMENTO.

  • Inversões Financeiras

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    De acordo com a Lei 4320/1964, são inversões financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    =-=-=

    DESPESAS DE CAPITAL NA LEI 4.320/1964: 

    INVESTIMENTOS  

    ➢ Obras Públicas 

    ➢ Serviços em Regime de Programação Especial 

    ➢ Equipamentos e Instalações Material Permanente 

    ➢ Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    INVERSÕES FINANCEIRAS  

    ➢ Aquisição de Imóveis (já em utilização)

    ➢ Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras 

    ➢ Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento 

    ➢ Constituição de Fundos Rotativos 

    ➢ Concessão de Empréstimos 

    ➢ Diversas Inversões Financeiras 

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 

    ➢ Amortização da Dívida Pública 

    ➢ Auxílios para Obras Públicas 

    ➢ Auxílios para Equipamentos e Instalações 

    ➢ Auxílios para Inversões Financeiras 

    ➢ Outras Contribuições 

  • eita, que essa questão é boa!

  • É o CAPITAL que é constituído, não a "INSTITUIÇÃO".

    "Constituição" de "instituição" bancária? Fala sério...

  • É o CAPITAL que é constituído, não a "INSTITUIÇÃO".

    "Constituição" de "instituição" bancária? Fala sério...

  • Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    “Art. 12. [...]
    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".

    Logo, a dotação orçamentária inserida no orçamento do município que se destine à constituição de instituição bancária é classificada como inversão financeira (não é investimento).

      
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO