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ID
4128115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca do direito financeiro, julgue o item que se segue.

Na elaboração de seus orçamentos anuais, o município deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo estado-membro, sob pena de ruptura com o princípio da unidade orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Segundo o Principio da Unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e não mais que um PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO em cada exercício financeiro. Sendo assim, não existe vinculação das Leis Orçamentárias de entes distintos. Os Municípios, os Estados, DF e União, terão, cada um, as suas respectivas Leis Orçamentárias, não existindo uma vinculação entre elas.

  • Cada ente terá seu(sua) PPA, LDO, LOA, lembrando que os entes são autônomos.

  • ERRADO

    Princípio da unidade (Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88):

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    LD.

  • valeu Fernando

  • Não existe vinculação das Leis Orçamentárias de entes distintos.

  • Quem tem carro UNO é pobre...

    O orçamento é UNO (ou seja, apenas 1 para cada exercício financeiro - pobre pode comprar apenas 1 UNO em cada exercício financeiro).

    Ainda, no UNO de tão pequeno, só cabe 1, ou seja, cada 1 ente terá seu(sua) PPA, LDO, LOA, lembrando que os entes são autônomos.

  • errado,

    não observar as disposições legais, e isso incluir observar as metas e prioridades definidas na LDO, fere o princípio da legalidade.

    "Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei." (MCASP, 8º ed, pg 31)

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

  • Trata-se de uma questão sobre o princípio da unidade.

    O princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro PARA CADA ENTE, contendo todas as receitas e despesas. 
    Logo, na elaboração de seus orçamentos anuais, o município NÃO deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo estado-membro nem de nenhum outro entre. O princípio da unidade orçamentária determina que deve existir apenas um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro PARA CADA ENTE, contendo todas as receitas e despesas. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Ruptura da Unidade Orçamentária???? Pior que é justamente nessas que a gente cai, geralmente aparece uma assim na hora em que estamos mais cansados na prova. Era só lembrar que cada ente tem a sua LDO, de forma que o orçamento do Município não se subsume ao do Estado.