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ERRADO
 
LRF - Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores público.
                             
                        
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GABARITO: ERRADO.
                             
                        
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LRF:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
 
                             
                        
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Pra pagar aposentado, pode vender! 
 
LRF, Art. 44:
 
vedada a alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente
X
Possível a alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente destinada por LEI aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos
                             
                        
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Gabarito: Errado
 
A questão abordou exatamente a exceção, os aposentados.
 
LRF - Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores público.
                             
                        
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Jamais e concurso não combinam.
 
by: Lúcio Weber