-
ERRADO
LRF - Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores público.
-
GABARITO: ERRADO.
-
LRF:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
-
Pra pagar aposentado, pode vender!
LRF, Art. 44:
vedada a alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente
X
Possível a alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente destinada por LEI aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos
-
Gabarito: Errado
A questão abordou exatamente a exceção, os aposentados.
LRF - Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores público.
-
Jamais e concurso não combinam.
by: Lúcio Weber