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ID
4128133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de crédito público, julgue o seguinte item.

Nem todo empréstimo público tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Questão duplicada  Q898713

    GABARITO CERTO

    CF

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Bons estudos.

  • Pelos incisos que constam no art 52, é necessária a autorização do Senado para operações externas. E o Senado também fixa e dispõe sobre os limites de dívida de crédito interno.

    .

    Se eu estiver errada, por favor, falem.

  • Crédito interno não precisa
  • ARO (Antecip. de rec. orçament.), segundo MCASP 8a.Ed. é uma operação de crédito (interna e por prazo determinado p/cobrir insuficiência momentânea de Caixa) e NÃO PRECISA autorização do Sen.Federal.

    Bons estudos.

  • Acerca de crédito público, é correto afirmar que: Nem todo empréstimo público tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal.

  • Imagina se todos os mais de 500 municípios tivessem que pedir autorização para TODOS os empréstimos ...
  • LRF, Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1 O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    (...)

    IV - autorização específica do SENADO Federal, quando se tratar de operação de crédito EXTERNO;

  • Erica, Imagina se todos 5570 municípios tivessem que pedir autorização para TODOS os empréstimos ...

  • Gab: CERTO

    O Art. 32, §1°, IV da LRF diz que precisará da autorização ESPECÍFICA do Senado federal apenas quando se tratar de operações de créditos EXTERNAS. E ainda, quando da verificação e cumprimento dos limites e condições, quem exercerá tal competência é o Ministério da Fazenda, mediante formalização do ente interessado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • um exemplo é a Aro.
  • Trata-se de uma questão sobre operação de crédito cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 32 da LRF:

    “Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
    § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
    II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;
    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;
    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito EXTERNO [...]".

    Logo, apenas o empréstimo público EXTERNO tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal. Os empréstimos público nacionais, não precisam.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • CF, art. 52, V: Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.