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ID
4128136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a disciplina constitucional dos precatórios e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.

Será inconstitucional lei municipal que fixar o valor máximo das suas obrigações de pequeno valor em patamar superior ao valor máximo definido em lei do respectivo estado-membro para essa mesma classe de obrigações decorrentes de condenação judicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Os Estados-membros podem editar leis reduzindo a quantia considerada como de pequeno valor, para fins de RPV, prevista no art. 87 do ADCT da CF/88.

    É lícito aos entes federados fixar o valor máximo para essa especial modalidade de pagamento, desde que se obedeça ao princípio constitucional da proporcionalidade.

    STF. Plenário. ADI 4332/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

  • CF, art. 100,

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    ADCT, Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:  

    I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;

    II - trinta  salários-mínimos,  perante  a  Fazenda dos Municípios. 

    OU SEJA, cabe ao ente federativo definir o valor de sua RPV, conforme sua capacidade econômica e princípio da proporcionalidade (ADI 4332/RO), além de observado o mínimo constitucional (valor do maior benefício do regime geral de previdência social). Assim, incorreta a alternativa, já que o município pode fixar valor de RPV superior ao do respectivo estado, observadas as diretrizes supramencionadas.

  • O valor do RPV pode ser menor do que os do art. 87 do ADCT, desde que seja pelo menos igual ao maior benefício do RGPS. Não há limite máximo. Todavia, em ambos os casos deve-se observar o princípio da proporcionalidade.

    "Os Estados podem fixar os limites das RPV em patamares inferiores aos do art. 87 do ADCT, desde que a redução esteja em consonância com sua capacidade econômica e não alcance as condenações judiciais já transitadas em julgado." STF. ADI 5100, Rel: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 27/04/2020.

    “Os Estados-membros podem editar leis reduzindo a quantia considerada como de pequeno valor, para fins de RPV, prevista no art. 87 do ADCT da CF/88.” STF. Plenário. ADI 4332/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

  • RPV, cuja sigla significa Requisição de Pequeno Valor, foi criada pela Emenda Constitucional 37 do ano de 2002, tendo como finalidade facilitar o pagamento de condenações de pequenos valores, a fim de trazer maior celeridade e eficácia às decisões judiciais.

  • Errado.

    STF -É lícito aos entes federados fixar o valor máximo para essa especial modalidade de pagamento, desde que se obedeça ao princípio constitucional da proporcionalidade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    Sinceramente! Eu não entendi nada desse trava língua. Na verdade, deu um nó no meu cérebro! Eita povo inteligente, dos comentários! Eu acertei porque logo vi que essa confusão toda estava errado rs.

  • A Constituição Federal em seu art. 100 disciplina a matérias dos precatórios. Vejamos:
    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.  
    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado
    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, POR LEIS PRÓPRIAS, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

     
    A banca afirma que será inconstitucional lei municipal que fixar o valor máximo das suas obrigações de pequeno valor em patamar superior ao valor máximo definido em lei do respectivo estado-membro para essa mesma classe de obrigações decorrentes de condenação judicial. A assertiva está incorreta.
     
    O próprio texto constitucional estabelece que poderão ser fixados, POR LEIS PRÓPRIAS, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas. Desta forma, a lei municipal que  poderá fixar o valor máximo  distinto daquele fixado na lei estadual.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • O Município pode fixar valor superior ao RPV do Estado

  • RPV(requisição de pequeno valor) poderá e não será insconstitucional!

  • É possível quanto ao RPV dependendo da capacidade financeira de cada ente fazer seu próprio limite

  • Errado

    A constituição dispensou a observância das regras referentes à expedição de precatórios para pagamento de obrigações decorrentes de sentença judicial transitada em julgado definidas em leis como de pequeno valor.

    CF, art. 100,§ 3º

    Cada ente federativo deverá estabelecer lei própria fixando valores distintos para as entidades de direito público, de acordo com sua capacidade econômica, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime de previdência social. CF, art. 100,§ 4º

  • Dei tela azul
  • Será inconstitucional lei municipal que fixar o valor máximo das suas obrigações de pequeno valor em patamar superior ao valor máximo definido em lei do respectivo estado-membro para essa mesma classe de obrigações decorrentes de condenação judicial.

    Comentários

    Item Falso.

    O Município poderá elaborar lei própria estabelecendo o patamar de RPV independentemente da previsão estadual. A Constituição Federal estabelece apenas que o valor da RPV necessariamente precisará ser igual no mínimo ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    Fonte: estratégia concursos

  • GABARITO: ERRADO

    (...) Os entes federados são competentes para estabelecer, por meio de leis próprias e segundo a sua capacidade econômica, o valor máximo das respectivas obrigações de pequeno valor, não podendo tal valor ser inferior àquele do maior benefício do regime geral de previdência social.

    A aferição da capacidade econômica do ente federado, para fins de delimitação do teto para o pagamento de seus débitos por meio de requisição de pequeno valor, não se esgota na verificação do quantum da receita do Estado, mercê de esta quantia não refletir, por si só, os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado. STF. Plenário. ADI 4332/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/2/2018 (Info 890). STF. Plenário. ADI 5100, Rel. Luiz Fux, julgado em 27/04/2020.

    CUIDADO! Havendo a modificação dos parâmetros (transitórios) fixados no art. 87 do ADCT, o ente não poderá aplica a norma retroativamente para incidir sobre as execuções em curso. Nesse sentido:

    Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. STF. Plenário. RE 729107, Rel. Marco Aurélio, julgado em 08/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 792) (Info 991 – clipping).

  • Não, o que tornaria inconstitucional seria se fosse um valor inferior ao teto do RGPS. 

    GABARITO CORRETO

  • STF:

    "[...] 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confere ampla autonomia ao estado-membro na definição do valor referencial das obrigações de pequeno valor, permitindo, inclusive, a fixação de valores inferiores ao do art. 87 do ADCT (ADI nº 2868, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ ac. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 12/11/04). A definição do montante máximo de RPV é critério razoável e suficiente à adequação do rito de cumprimento das obrigações de pequeno valor à realidade financeira e orçamentária do ente federativo.[...]. (ADI 5534, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)