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ID
4128139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a disciplina constitucional dos precatórios e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.

Não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a da expedição do precatório.


Alternativas
Comentários
  • Teses de Repercussão Geral

    RE 579431 - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

  • TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL, STF:

    TEMA 96: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. [PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRC]

    TEMA 1037: O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça.

    SV 17, STF: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição [ATUAL §5º] não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. [PERÍODO POSTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRC]

    OU SEJA, INCIDEM os juros de mora da data de realização do cálculo até a da requisição do PRC. NÃO INCIDEM os juros de mora partir da expedição do PRC (1º de julho do exercício corrente) até o final do exercício seguinte (período de graça). Ultrapassado esse período, torna a incidir os juros de mora até o efetivo pagamento.

  • UMA COISA, É UMA COISA; OUTRA COISA, É OUTRA COISA......

    SV 17, STF: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição [ATUAL §5º] não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos

    TEMA 96: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório

  • Podem ser definidos os seguintes momentos :

    1) Data de realização do cálculo - INCIDEM os juros de mora - até a requisição do PRC (TEMA 96, STF).

    2) requisição do PRC - INCIDEM os juros de mora (?) - até a expedição do PRC (TEMA 96, STF).

    3) expedição do PRC (1º de julho do exercício corrente) - NÃO INCIDEM os juros de mora - até o final do exercício seguinte (período de graça) (SV 17 e TEMA 1037, STF).

    4) final do período de graça - INCIDEM os juros de mora - até o efetivo pagamento.

    Alguém me confirma se incidem juros no período 2?

    Anotar no 100, #5°

  • Seria injusto se não incidisse juros de mora entre a realização dos cálculos e a requisição do Precatório, isso porque, se a pessoa que fará os cálculos demorar 10 anos para fazer, a pessoa que tem direito a receber o precatório será prejudicada.

  • Seria injusto se não incidisse juros de mora entre a realização dos cálculos e a requisição do Precatório, isso porque, se a pessoa que fará os cálculos demorar 10 anos para fazer, a pessoa que tem direito a receber o precatório será prejudicada.

  • Errado

    RE 579431 - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.

    1.030, II, DO CPC/2015. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV.

    JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. INCIDÊNCIA.

    JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO RE 579.431/RS, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.

    1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, havia consolidado o entendimento de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), tendo sido decidida a presente demanda com base nesse entendimento.

    2. Em face da interposição de recurso extraordinário, o feito foi sobrestado pela Vice-presidência desta Corte Superior, a fim de aguardar o julgamento do RE 579.431/RS, pelo Supremo Tribunal Federal.

    3. No julgamento dessa matéria, o STF firmou entendimento em sentido diametralmente oposto ao do STJ, tendo sido fixada a seguinte tese de repercussão geral: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".

    4. Em juízo de retratação, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/2015, fica reformado o julgado desta Corte Especial, proferido nestes autos, e o próprio julgado embargado, prolatado no âmbito da eg. Quinta Turma.

    5. Embargos de divergência providos.

    (EREsp 1150549/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/11/2017, DJe 12/12/2017)

  • INCIDEM os juros de mora:

    -> do cálculo

    -> até a da requisição do PRC

    NÃO INCIDEM os juros de mora:

    -> da expedição do PRC (1º de julho do exercício corrente)

    -> até o final do exercício seguinte (período de graça).

    Ultrapassado esse período, torna a incidir os juros de mora até o efetivo pagamento.

  • Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. [RE 579.431, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017, P, DJE de 30-6-2017, Tema 96.]

    Preste atenção às datas aqui! Os juros de mora são entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Não confunda com a Súmula Vinculante 17 e o período de graça, que se inicia na data da requisição do precatório.

    Gabarito: Errado

  • Trata-se de uma questão jurisprudencial.

    De forma específica, refere-se ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431 pelo STF, que fixou o entendimento, no tema 96/STF, que solucionou, de forma suficiente, a controvérsia posta em discussão:

    JUROS DA MORA – FAZENDA PÚBLICA – DÍVIDA – REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
    (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)


    Logo, INCIDEM juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a da expedição do precatório.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO