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ID
4128160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Márcio, com cinquenta e cinco anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição como empresário, compareceu a uma agência da previdência social para requerer sua aposentadoria. Após análise, o INSS indeferiu a concessão do benefício sob os fundamentos de que ele já era beneficiário de pensão por morte e que não tinha atingido a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item subsequente.

A decisão da autarquia previdenciária está parcialmente correta porque, embora Márcio tenha atendido aos requisitos concessórios do benefício, ele não pode acumular a aposentadoria por tempo de contribuição com a pensão por morte.

Alternativas
Comentários
  • L8213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria;               

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       

    V - mais de um auxílio-acidente;            

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.             

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.    

  • Gabarito:"Certo"

    Súmula 36 – TNU

    Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.

    Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;  

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença

           V - mais de um auxílio-acidente;

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa

  • Está desatualizada pq não existe mais pensão por tempo de contribuição?

  • L8213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria;               

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       

    V - mais de um auxílio-acidente;            

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.             

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.