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Gab. Errado.
A questão está equivocada, pois sorrateiramente, trocou a palavra "IMPOSTO" por "TRIBUTO".
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
[...]
b) templos de qualquer culto;
O referido dispositivo estabelece a denomina "IMUNIDADE RELIGIOSA", todavia, devemos nos atentar que esta imunidade só vale para impostos, razão pela qual taxas, contribuições e empréstimos compulsórios são devidos integralmente.
Logo, está errado afirmar que "é proibida a cobrança de tributo sobre o patrimônio e a renda dos templos de qualquer culto". Porque, na verdade, a proibição é apenas para os impostos, que são uma espécie do gênero tributo.
Obs.: Considerando a teoria pentapartida, tributo é gênero e comporta cinco espécies: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições.
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Fiz outra questão idêntica e o gabarito foi Correto, errei a outra porque raciocinei igual ao colega Elvis.
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engraçado que tem duas questões idênticas aqui na plataforma . uma certo e a outra errada . qual a alternativa correta por favor , pois ao meu ver e certo !
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questão repetida!
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Questão repetida. Ufa! dessa vez acertei Mizeravi :)
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Vigente no atual ordenamento jurídico constitucional, a imunidade tributária dos templos de qualquer culto está prevista no artigo 150, VI, “b”, dispositivo este o qual veda aos entes políticos instituírem impostos sobre o seu patrimônio, a sua renda e serviços.1 de fev. de 2020
Não entendi o porquê do gabarito estar como Errado...
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A questão deve ser respondida à luz da Constituição, como indica o enunciado. Sendo assim, podemos verificar que a afirmativa está errada, uma vez que o art. 150, VI, veda à União, Estados e Municípios a instituição de impostos sobre "templos de qualquer culto" e "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos" e a afirmativa combinou as duas hipótese como se fossem uma só. Vale lembrar, também, que tributo é um gênero (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e outras contribuições são suas espécies) e a vedação constitucional se limita à cobrança de impostos - e não de tributos em geral.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Tributos (gênero): taxas, impostos, contribuições de melhorias, empréstimo compulsório, etc (espécies).
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Gabarito: ERRADO
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
Tributo é diferente de impostos.
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Essa questão é complicada, pois a palavra tributos sempre lembra impostos
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Tributo é o nome dado a toda contraprestação pecuniária que a população deve pagar, que divide-se entre impostos, taxas e contribuições de melhoria, de acordo com a definição do Código Tributário Nacional.
Ou seja, Tributo é gênero, imposto é uma das espécies de tributos.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
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Gabarito: Errado
A questão deve ser respondida à luz da Constituição, como indica o enunciado. Sendo assim, podemos verificar que a afirmativa está errada, uma vez que o art. 150, VI, veda à União, Estados e Municípios a instituição de impostos sobre "templos de qualquer culto" e "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos" e a afirmativa combinou as duas hipótese como se fossem uma só. Vale lembrar, também, que tributo é um gênero (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e outras contribuições são suas espécies) e a vedação constitucional se limita à cobrança de impostos - e não de tributos em geral.
Fonte: Professora do QC.