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ID
4128181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF, julgue o item a seguir, a respeito das limitações do poder de tributar, da competência tributária e das normas constitucionais aplicáveis aos tributos.

É proibida a cobrança de tributo sobre o patrimônio e a renda dos templos de qualquer culto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto; 

    Tributo não é a mesma coisa que impostos, logo a alternativa está incorreta.

  • GABARITO CERTO

    Roger Dagostin, apesar de Tributo não ser a mesma coisa que imposto o Código Tributário Nacional assim define imposto:

     Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    portanto, a questão estaria correta.

  • Direito tributário não é o meu forte, mas entendi que a questão estava incorreta porque achei que Tributo é gênero, dos quais os impostos são espécies. A proibição de de cobrança era apenas sobre impostos, conforme o art. 150, VI, B.

    Vejam a questão é a mesma questão mas com o gabarito como errado.

  • A mesma redação da que Q1376057 que considerou incorreta.

  • Questão deve ser anulada, tendo em vista que a imunidade diz respeito aos Impostos.

  • Trata-se da teoria PENTAPARTIDA/PENTAPARTITE/QUINQUIPARTITE(TIDA), segundo a qual as cinco espécies enquadram-se perfeitamente no art. 3º do CTN. Essa teoria é a prevalecente no STF e na doutrina majoritária, são elas:

    1- Imposto

    2- Taxa

    3- Contribuição de melhoria

    4- Empréstimo compulsórios

    5- Contribuições especiais.

  • É proibido instituir imposto e não tributos.

    GABA errado

  • IMPOSTOS, não tributos!

  • As receitas tributárias advém de impostos, taxas e contribuições de melhoria. A vedação é quanto ao imposto.

  • é proibido IMPOSTO, não TRIBUTO

    IMPOSTO, não TRIBUTO

    IMPOSTO, não TRIBUTO

    IMPOSTO, não TRIBUTO

    quando é que eu vou parar de cair nessas pegadinhas, "SEM OR"...

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA #ESTABILIDADESIM #FORATRAINEE

  • art.150

    (...)

    $4 Compreendem somente o patrimônio, renda e os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais

  • Mas qual o tributo que se cobra de templos que eu não sei?

  • Tributo é gênero, dos quais os impostos são espécies. A proibição de de cobrança era apenas sobre impostos, conforme o art. 150, VI, B.

  • Algumas questoes da "cespe" , nem arrisco chutar.Eu desconfiava que a questão estava errada(pois ja havia estudado a materia há alguns meses). Estou "me doutrinando" a marcar somente o que tiver absoluta certeza.

  • A questão deve ser respondida à luz da Constituição, como indica o enunciado. Sendo assim, podemos verificar que a afirmativa está errada, uma vez que o art. 150, VI, veda à União, Estados e Municípios a instituição de impostos sobre "templos de qualquer culto" e "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos" e a afirmativa combinou as duas hipótese como se fossem uma só. Vale lembrar, também, que tributo é um gênero que possui várias espécies (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e outras contribuições) e a vedação constitucional se limita à cobrança de impostos - e não de tributos em geral.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • Tributos (gênero): taxas, impostos, contribuições de melhorias, empréstimo compulsório, etc (espécies).

  • pegadinha, é imposto

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTOS sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    Não é "tributo", e não tem a especificação de ser sobre "patrimônio e renda".

  • Eu no passado já errei essa questão um zilhão de vezes.

    É proibido instituir IMPOSTO, e não tributo. Podem cobrar taxa, contribuição de melhoria, etc.

    Com os exercícios ficamos calejados! Seguimos em frente!

  • Não poderá incidir imposto sobre qualquer templo ou culto; porém tributo poderá incidir, segundo a teoria pentapartite: impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimo compulsório são tributos.

  • Tributo é o nome dado a toda contraprestação pecuniária que a população deve pagar, que divide-se entre impostos, taxas e contribuições de melhoria, de acordo com a definição do Código Tributário Nacional. 

    Ou seja, Tributo é gênero, imposto é uma das espécies de tributos.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto

  • nem julgo que cai nessa pegadinha. Já cai tantas vezes kkkk, sujeito a cair de novo, inclusive.

  • sempre erro... eh muita desatenção!!
  • Atualmente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende esta questão como sendo correta