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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
Tributo não é a mesma coisa que impostos, logo a alternativa está incorreta.
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GABARITO CERTO
Roger Dagostin, apesar de Tributo não ser a mesma coisa que imposto o Código Tributário Nacional assim define imposto:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
portanto, a questão estaria correta.
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Direito tributário não é o meu forte, mas entendi que a questão estava incorreta porque achei que Tributo é gênero, dos quais os impostos são espécies. A proibição de de cobrança era apenas sobre impostos, conforme o art. 150, VI, B.
Vejam a questão é a mesma questão mas com o gabarito como errado.
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A mesma redação da que Q1376057 que considerou incorreta.
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Questão deve ser anulada, tendo em vista que a imunidade diz respeito aos Impostos.
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Trata-se da teoria PENTAPARTIDA/PENTAPARTITE/QUINQUIPARTITE(TIDA), segundo a qual as cinco espécies enquadram-se perfeitamente no art. 3º do CTN. Essa teoria é a prevalecente no STF e na doutrina majoritária, são elas:
1- Imposto
2- Taxa
3- Contribuição de melhoria
4- Empréstimo compulsórios
5- Contribuições especiais.
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É proibido instituir imposto e não tributos.
GABA errado
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IMPOSTOS, não tributos!
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As receitas tributárias advém de impostos, taxas e contribuições de melhoria. A vedação é quanto ao imposto.
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é proibido IMPOSTO, não TRIBUTO
IMPOSTO, não TRIBUTO
IMPOSTO, não TRIBUTO
IMPOSTO, não TRIBUTO
quando é que eu vou parar de cair nessas pegadinhas, "SEM OR"...
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA #ESTABILIDADESIM #FORATRAINEE
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art.150
(...)
$4 Compreendem somente o patrimônio, renda e os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais
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Mas qual o tributo que se cobra de templos que eu não sei?
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Tributo é gênero, dos quais os impostos são espécies. A proibição de de cobrança era apenas sobre impostos, conforme o art. 150, VI, B.
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Algumas questoes da "cespe" , nem arrisco chutar.Eu desconfiava que a questão estava errada(pois ja havia estudado a materia há alguns meses). Estou "me doutrinando" a marcar somente o que tiver absoluta certeza.
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A questão deve ser respondida à luz da Constituição, como indica o enunciado. Sendo assim, podemos verificar que a afirmativa está errada, uma vez que o art. 150, VI, veda à União, Estados e Municípios a instituição de impostos sobre "templos de qualquer culto" e "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos" e a afirmativa combinou as duas hipótese como se fossem uma só. Vale lembrar, também, que tributo é um gênero que possui várias espécies (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e outras contribuições) e a vedação constitucional se limita à cobrança de impostos - e não de tributos em geral.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Tributos (gênero): taxas, impostos, contribuições de melhorias, empréstimo compulsório, etc (espécies).
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pegadinha, é imposto
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir IMPOSTOS sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
Não é "tributo", e não tem a especificação de ser sobre "patrimônio e renda".
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Eu no passado já errei essa questão um zilhão de vezes.
É proibido instituir IMPOSTO, e não tributo. Podem cobrar taxa, contribuição de melhoria, etc.
Com os exercícios ficamos calejados! Seguimos em frente!
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Não poderá incidir imposto sobre qualquer templo ou culto; porém tributo poderá incidir, segundo a teoria pentapartite: impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimo compulsório são tributos.
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Tributo é o nome dado a toda contraprestação pecuniária que a população deve pagar, que divide-se entre impostos, taxas e contribuições de melhoria, de acordo com a definição do Código Tributário Nacional.
Ou seja, Tributo é gênero, imposto é uma das espécies de tributos.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
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nem julgo que cai nessa pegadinha. Já cai tantas vezes kkkk, sujeito a cair de novo, inclusive.
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sempre erro... eh muita desatenção!!
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Atualmente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende esta questão como sendo correta