Art. 89. A Procuradoria Geral do Município, órgão permanente, com a função de
defesa dos interesses do Município e orientação jurídica da Administração, vinculada
diretamente ao Prefeito Municipal, exercerá, privativamente:
Art. 89
Ao meu ver, a questão estaria errada por estar incompleta
porem o gabarito esta dando como certa
A Procuradoria Geral do Município, órgão permanente, com a função de defesa dos interesses do Município e orientação jurídica da Administração, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, exercerá, privativamente:
I - a representação judicial e extrajudicial do Município e a cobrança de sua dívida ativa;
II - a defesa dos atos e interesses do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado;
III - assessoria e consultoria jurídica em matéria de alta indagação do Chefe do Poder Executivo e da Administração em geral, promovendo a unificação da jurisprudência administrativa e zelando pela observância dos princípios da legalidade, legitimidade e moralidade no âmbito da Administração pública municipal.