SóProvas


ID
4128241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme regras e interpretação da CF, julgue o item subsequente, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município.

Da capacidade de auto-organização municipal decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    I) capacidade de auto-organização e autolegislação

    que os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal e os Municípios pelas suas leis orgânicas.

    Enfim:

    autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;

    2)    auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

    3)    e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.

    ----------------------------------------------------

    Fontes:

    Paulo, Vicente, 1968. Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paula, Marcelo Alexandrino.

    - 14. Ed. -Rio de Janeiro: Forence; São Paulo: MÉTODO: 2015.

    JurisWay.

  • "Ao contrário do que ocorre em outras federações, no Brasil os Municípios possuem âmbitos exclusivos de competências políticas (legislativas e de governo), sendo-lhes atribuídas as mesmas autonomias conferidas à União e aos Estados. [...]

    A lei orgânica deve observar os princípios da respectiva constituição estadual, bem como dos princípios estabelecidos na Constituição da República (CF, art. 29 e ADCT, art. 11, parágrafo único). As constituições estaduais, embora hierarquicamente superiores às leis orgânicas municipais, devem observar autonomia organizatória assegurada aos dos Municípios pela Constituição da República".

    (NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 569-570)

    [CRFB/1988] Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Resposta:Certo

    -----------------------

    # PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ENTES

     

    A União, os Estados, o DF e os Municípios são autônomos (art. 18 da CF/88). A autonomia dos entes é manifestada pelas seguintes capacidades que possuem:

     

    a) Auto-organização: capacidade de os Estados elaborarem suas próprias Constituições e de o DF e os Municípios elaborarem suas Leis Orgânicas;

     

    b) Autogoverno: prerrogativa que os entes possuem de elegerem os seus respectivos governantes (Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores);

     

    c) Autoadministração: capacidade que os entes possuem dirigirem os seus próprios órgãos e serviços públicos e de exercerem suas competências, sem interferência de outro ente. Assim, por exemplo, as decisões administrativas do Estado-membro “X” são tomadas exclusivamente por este Estado-membro “X”, sem que possam sofrer a interferência da União, de outros Estados-membros ou de Municípios;

     

    d) Autolegislação: prerrogativa dos entes de editarem suas próprias leis, de acordo com as competências fixadas pela CF.

    ------------------------

    FONTE:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/intervenc3a7c3a3o-federal.pdf

  • Gabarito: Certo.

    A Constituição de 1988, através do caput do seu artigo 18, dispõe que "[a] organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    Assim, as unidades subnacionais possuem autonomia, que consiste na aptidão para a realização de três capacidades:

    auto-organização: possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental;

    autogoverno: capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes;

    autoadministração: capacidade de exercer suas atividades/atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário.

  • Conforme regras e interpretação da CF, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município, é correto afirmar que: Da capacidade de auto-organização municipal decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

  • GAB CERTO

    LETRA DA LEI!!!!

    FIQUEM ATENTOS GUERREIROS(AS)!!!

  • A volta ao mundo para dizer que o município tem autonomia.

  • CERTO

    Há autonomia entre os entes federativos, porém todos devem observar os parâmetros impostos na Constituição Federal.

    Lei orgânica, por exemplo, deve observar a CF e não a CE do Estado no qual seu município está localizado.

  • A questão deve ser respondida à luz da Constituição, como indica o enunciado. Sendo assim, podemos verificar que a afirmativa está correta, uma vez que o art. 18 da CF/88 ressalta a autonomia dos entes da federação e que o art. 29 da CF estabelece que o Município será regido por Lei Orgânica, votada pela respectiva Câmara Municipal. É importante ressaltar que, apesar da necessidade de atender aos princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do respectivo Estado, isso não significa que o estado tenha ingerência sobre os assuntos de competência dos municípios ou que, para a ordenação interna do município, seja necessário haver a anuência do respectivo governo estadual, uma vez que é reconhecida a estes entes a auto-organização, o autogoverno e a autoadministração.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • redação chata só pra dificultar

  • O município e o DF possuem lei orgânica para se autorregular, diferente do Estado e da União que possuem constituição.

  • GABARITO CORRETO

    1.      Principais características da federalização:

    a.      Autonomia dos entes federativos:

                                                                 i.     Autonomia política – produção legislativa;

                                                                ii.     Auto-organização – elaboração de sua própria Constituição, no caso Estados, e Lei Orgânica, nos Municípios;

                                                              iii.     Autogoverno:

    1.      Estados – possuem Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;

    2.      Municípios – possuem Poder Executivo e Legislativo;

                                                              iv.     Autoadministração;

    Ater-se que os entes federados não são dotados de Soberania, tão só autonomia. Soberania pertence apenas à República Federativa do Brasil.

    b.     Indissolubilidade do vínculo/pacto federativo (inexistência do direito de secessão):

                                                                 i.     Não há direito de retirada por parte dos Estados (art. 1º – “união indissolúvel”);

                                                                ii.     O federalismo é tido como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I; já o republicanismo não é cláusula pétrea – art. 2º do ADCT);

    c.      Participação da vontade dos Estados membros na formação federal:

                                                                 i.     Deve existir um órgão legislativo federal que represente os Estados membros. No Brasil, é o Senado Federal;

                                                                ii.     Todo o Estado Federal será bicameral.

    d.     Instituição de um Tribunal Federativo:

                                                                 i.     Tribunal responsável por julgar os conflitos existentes por ocasião da relação federativa. No Brasil a competência é do Supremo Tribunal Federal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • GABARITO CORRETO

    1.1.2.4 – Das principais características da federação brasileira:

    1.      As principais características da federalização brasileira são:

    a.      Autonomia dos entes federativos – isto é, capacidade de desenvolver atividades dentro de limites previamente circunscritos pelo ente soberano. Ater-se que os entes federados não são dotados de Soberania, tão só autonomia. Soberania pertence apenas à República Federativa do Brasil/Estado Federal. A autonomia se subdivide em uma tríplice capacidade:

                                                                 i.     Auto-organização (ou autonomia política) – elaboração de sua própria Constituição, no caso dos Estados, e Lei Orgânica, nos Municípios (produção normativa);

                                                                ii.     Autogoverno:

    1.      Estados – possuem Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;

    2.      Municípios – possuem Poder Executivo e Legislativo;

                                                              iii.     Autoadministração – tem por finalidade a de desenvolver a auto-organização e o autogoverno, por meio do exercício das competências legislativas, administrativas e tributarias.

    b.     Indissolubilidade do vínculo/pacto federativo (inexistência do direito de secessão):

                                                                 i.     Não há direito de retirada por parte dos Estados (art. 1º – “união indissolúvel”);

                                                                ii.     O federalismo é tido como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I; já o republicanismo não é cláusula pétrea – art. 2º do ADCT);

    c.      Participação da vontade dos Estados membros na formação federal:

                                                                 i.     Deve existir um órgão legislativo federal que represente os Estados membros. No Brasil, é o Senado Federal;

                                                                ii.     Todo o Estado Federal será bicameral.

    d.     Instituição de um Tribunal Federativo – Tribunal responsável por julgar os conflitos existentes por ocasião da relação federativa. No Brasil a competência é do Supremo Tribunal Federal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • Os entes possuem autonomia, inclusive os Municípios. Eis as expressões, na questão, que trazem a caraterística da autonomia do Município:

    1) Da capacidade de auto-organização municipal

    2) o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município

    3) o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica

    4) sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

    GABARITO: CERTO.

  • Certo

    O município é dotado de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.

    Os municípios se organizam por meio de lei orgânica. Sob o aspecto formal, a elaboração dessas leis deve se dar em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias entre eles, sendo necessário o voto de dois terços dos vereadores para a sua aprovação.

    A autonomia legislativa municipal pode ser definida como a "faculdade, constitucionalmente assegurada ao município, de legislar sobre assuntos de interesse local. e de suplementar a legislação federal e a estadual, no âmbito da legislação concorrente".

    A autoadministração é a faculdade constitucionalmente assegurada aos Municípios para executar os comandos contidos nas normas legais referentes a assutos de sua competência.

    E autogoverno no âmbito municipal é exercido pelo Prefeito e Vereadores, eleitos diretamente, sem qualquer ingerência da União ou do Estado-membro.

  • O município possuem lei orgânica para se autorregular. Diferente do Estado e da União que possuem constituição.

  • Fico impressionada com os comentários extremamente extensos. Sem necessidade...

  • CERTO

     É importante ressaltar que, apesar da necessidade de atender aos princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do respectivo Estado, isso não significa que o estado tenha ingerência sobre os assuntos de competência dos municípios ou que, para a ordenação interna do município, seja necessário haver a anuência do respectivo governo estadual, uma vez que é reconhecida a estes entes a auto-organização, o autogoverno e a autoadministração.

    Fonte: QC

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Trata-se da obviedade do Princípio da autonomia federativa!

  • De caráter Normativo

    Auto-organização ou Auto Legislação: capacidade de editar seus documentos normativos principal próprio e todo o restante da legislação.

    __________________________________________________________________

    De caráter Estruturante

    Autogoverno:  estabelecem regras para a estruturação dos “Poderes”: Legislativo: Assembleia Legislativa; Executivo: Governador do Estado; e Judiciário:

    __________________________________________________________________

    De Caráter Negocial

    Autoadministração:  capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais.

  • O que dificultou foi a palavra INGERIR que é sinônimo de INTERFERIR.

    Os Munícios são autônomos !

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!