SóProvas


ID
4128247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme regras e interpretação da CF, julgue o item subsequente, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município.

No âmbito de sua jurisdição, compete ao município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, uma vez que se trata de assunto de interesse local. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -Certo

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    -----------------------

    Cuidado:

    Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

  • CERTO

    Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leisestaduais ou federais válidas.

    Súmula 645-STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    OBS: os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/2012)

  • Horário de funcionamento bancário - UNIÃO

    Horário de fila de banco - MUNICÍPIO

    Horário comercial - MUNICÍPIO

  • Resposta:Certo

    ------------------------

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 

     

     

    Súmula 19, do STJ.- Cabe à União fixar o horário de funcionamento bancário.

     

    MACETE : 

    Horário CoMercial --> Município --> Interesse local

    Horário BaNcário --> UNião --> Sistema Financeiro Nacional

    -----------------------

    FONTE: WARRIOR /Q.898751

  • Complementando ainda mais as informações que foram trazidas pelos colegas, vale lembrar também que é competência dos Municípios legislar sobre tempo máximo de espera em filas de bancos, o que não pode ser confundido com a fixação do horário bancário (União).

    (Fonte: stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3850351&numeroProcesso=610221&classeProcesso=RE&numeroTema=272)

  • "No âmbito de sua jurisdição, compete ao município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, uma vez que se trata de assunto de interesse local."

    Pode ser um detalhe bobo, mas essa atecnia, ao meu ver, invalida a questão. Correto mesmo seria no âmbito de sua circunscrição, pois jurisdição somente o Judiciário detém.

  • (Gab:Certo)

    Horário Comercial --> Município --> Interesse local.

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 

    Horário Bancário --> União --> Sistema Financeiro Nacional.

    Súmula 19, do STJ.- Cabe à União fixar o horário de funcionamento bancário.

     

    Horário de funcionamento bancário - UNIÃO

    Horário de fila de banco - MUNICÍPIO

    Horário comercial - MUNICÍPIO

    Fonte:QC

  • É o que estamos vivendo agora nesse período de pandemia.

  • Conforme regras e interpretação da CF, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município.é correto afirmar que: No âmbito de sua jurisdição, compete ao município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, uma vez que se trata de assunto de interesse local.

  • Certo, entendimento sumulado.

    SV 38 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Hoje na Pandemia fica bem mais fácil de ver na prática né.. rs Os municípios estabelecendo horários de abertura, dias que pode abrir.. enfim

  • S.v. 38

    É competente o município para estabelecer fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    *Horário bancário = união-sistema financeiro Nacional.

    *Horário de fila bancário= municípios

    *Horário comercial = municípios

    Fonte: colega do qcon.

  • Desde quando município tem jurisdição?

  • A questão deve ser respondida à luz da Constituição, como indica o enunciado. Sendo assim, é importante lembrar que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF/88) e que o tema foi objeto da Súmula Vinculante n. 38, que definiu que "é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    Súmula 645-STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Certa, em regra será o munícipio que legislará sobre o horário comercial, porém os Bancos quem legislará os horários é a União.

  • È só lembrar dos prefeitos e o lockdowm na pandemia!

  • é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

  • Gabarito:"Certo"

    STF, Súmula 419. Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Horário bancário é competência da União

    horário comercial é competência do Município

  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    -----------------------

    Cuidado:

    Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO CORRETO

    1.      Súmula Vinculante 38 – É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    2.      Súmula Vinculante 49 – Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    3.      Súmula 419 do STF – Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    4.      Súmula 19 do STJ – A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • GABARITO CORRETO

    Da Súmula Vinculante 38:

    1.      Tem o seguinte teor:

    Súmula Vinculante 38 – É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    2.      Sua confecção se deu por ocasião do questionamento se leis sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais estaria relacionado ao:

    a.      Direito Comercial e Direito Trabalhista (art. 22, I); ou

    b.     Assunto de interesse local (art. 30, I).

    3.      Assim, vê-se que a tese vencedora foi a do interesse local, de competência Municipal, não de atribuição da União (Direito Comercial e Direito Trabalhista). Isso se dá pelo fato que cada cidade tem suas particularidades, de modo que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais deve atender características próprias, de análise feita pelo Poder Legislativo local.

    Da exceção à Súmula Vinculante 38:

    1.      A Súmula Vinculante anterior comporta exceção, a qua já foi exteriorizada pela seguinte súmula do Superior Tribunal de Justiça (julgados do STF no mesmo norte):

    Súmula 19-STJ – A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    2.      Disso, depreende-se que as leis municipais não podem estipular o horário de funcionamento dos bancos, haja vista esta atribuição ser da União. Diferentemente dos demais comércios, o horário bancário traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, de modo a transcender o interesse local do Município (interesse nacional).

    3.      Desse modo, a Súmula 19 do STJ se mostra compatível para com a Sumula Vinculante 38 do STF, ambas convivendo em perfeita harmonia.

    Da exceção à exceção, isto é, à Súmula 19 do STJ:

    1.      Apesar do que diz a Súmula 19 do STJ, deve-se ater que podem os Municípios legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários. Tem-se como exemplos, tempo máximo de espera na fila, instalação de banheiros e bebedouros nas agencias, colocação de cadeiras de espera para idosos, disponibilização de cadeiras de rodas, bem como medidas de segurança dos clientes. Apesar de envolverem bancos, os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • ASSUNTO LOCAL = MUNICÍPIO

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO = ASSUNTO LOCAL

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO = MUNICÍPIO

    GAB: CERTO.

  • ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?

    Com a Pandemia ficou muito claro até pra quem desconhece as Súmulas citadas!

  • Lockdown me ajudando a acertar questão.
  • Errei pois não sabia que município tinha jurisdição
  • Só lembrar da pandemia que ajuda a responder essa questão

  • Questão feita pra atrapalhar candidato que estuda! município não tem jurisdição! tem competência!

  • estou confusa. município não tem jurisdição, isso é o básico do básico. para mim cabia recurso e anulação dessa questão.

  • Ao responder questões do CESPE, tem que olhar as palavras chaves. Muitas vezes a banca erra ao usar alguns termos, mas isso não torna a questão errada. Por isso é importante conhecer sua banca examinadora.

    GAB.: CERTO

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Eu não sou de brigar com a banca examinadora, mas dizer que município tem jurisdição é de doer o coração.

  • Os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários.

    Fonte: (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/2012)

  • Súmula Vinculante 38 em concordância com o Art. 30, I, CF/88.

  • A teor da Súmula n.º 419 do Supremo Tribunal Federal, "os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas"

  • horário Comercial e fila de banCo = muniCípio

  • O Covid fez a galera acertar

  • Lembrei dos decretos na pandemia.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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  • GABARITO CERTO

    Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

  • errei a questão por que como é local, pensei nos horário do banco, daí marquei errado, por conta dessa afirmação na " súmula 19, do STJ " como nosso amigo Matheus Oliveira falou